Pessoas vivendo com HIV deverão ter direito a passagem gratuita no transporte público de Natal. A determinação é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, sob decisão do juiz Bruno Montenegro, da 5ª vara da Fazenda Pública da comarca de Natal. A decisão se baseia no cumprimento da Lei Municipal nº 185/2001, que estabelece a gratuidade para as pessoas com deficiência e doenças crônicas.

A determinação partiu após uma denúncia do Ministério Público, que constatou que a Secretaria de Mobilidade Urbana do Município de Natal (Semob), estava se recusando a conceder o benefício às pessoas vivendo com o vírus. A Semob justificou que a doença era “crônica, porém controlável”, por isso não caberia a aplicação da lei neste caso. O MP afirmou que os portadores deste vírus necessitam do benefício uma vez que o tratamento é continuado, sendo necessário a realização de muitas consultas com médicos especialistas, realização de exames e terapia retroviral, para a manutenção da qualidade de vida dessas pessoas.

Aliado a isso, o juiz levou em consideração os arts. 6º e 196 da Constituição Federal, que preconiza a saúde como um direito de todos e dever do Estado, sendo consequência do intocável direito à vida (art. 5º da CF/88).

Diante dos fatos, o TJ determinou que o município de Natal deve conceder o benefício da gratuidade do transporte coletivo público urbano, mediante apresentação de atestado médico que comprove a necessidade de tratamento continuado do paciente e comprovação da situação de carência financeira.

Fonte: Tribuna do Norte