O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 48 horas para que o governo Jair Bolsonaro (PL) explique uma portaria publicada em outubro que exige como requisitos para entrada no país, por via aérea, somente a apresentação de teste para rastreio da infecção com resultado negativo ou não detectável para a covid-19.

A determinação do ministro ocorreu na ação em que a Rede pede para que o governo federal adote as medidas recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o ingresso no Brasil de pessoas vindas do exterior, com a exigência de apresentação de comprovante de vacinação ou de quarentena obrigatória para viajantes.

“Determino a oitiva das autoridades das quais emanou a Portaria nº 658/2021, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tendo em vista a aproximação do recesso. Transcorrido o prazo, os autos devem retornar à conclusão, para apreciação das cautelares”, disse o ministro no despacho desta segunda-feira.

A Portaria 658/2021, editada pelos Ministros de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, da Justiça e Segurança Pública, da Saúde e da Infraestrutura, exige, como requisitos para entrada no país, por via aérea, somente a apresentação de teste para rastreio da infecção com resultado negativo ou não detectável.

A norma também exige a Declaração de Saúde do Viajante, por meio da qual a pessoa que estiver chegando ao país manifesta concordância com as medidas sanitárias que deverão ser cumpridas durante o período em que estiver no Brasil.

Ao acionar o Supremo, a Rede afirmou que o presidente, ao não adotar as medidas de controle sanitário nas fronteiras, é omisso.

“A inércia trata-se, em verdade, de mais uma postura adotada pelo negacionismo e pela postura antivacina do governo do presidente Jair Messias Bolsonaro”, disse a Rede, na petição inicial.

A Anvisa recomendou no último dia 25 denovembro que, ao chegar ao Brasil, viajantes comprovem que estão com o esquema vacinal completo. Para todos os passageiros que chegarem de avião, a recomendação é que eles façam o teste de antígeno ou de RT-PCR. Quem não tiver tomado as duas doses ou a dose única terá também que cumprir pelo menos 14 dias de quarentena.

Para quem vier por via terrestre, as medidas sugeridas pela Agência é não permitir a entrada daqueles que não se vacinarem, exceto aqueles que trabalham com transporte de carga. De acordo com o documento, a exigência de comprovação pode ser dispensada, por decisão do Ministério da Saúde, em países com “níveis de cobertura vacinal e contexto epidemiológico considerados seguros”.

“As medidas, sobre a matéria, são definidas por portaria interministerial editada conjuntamente pela Casa Civil, pelo Ministério da Saúde, pelo Ministério da Infraestrutura e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública”, informou o comunicado.