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Para que um medicamento, procedimento ou equipamento faça parte do Sistema Único de Saúde (SUS) é necessária uma avaliação criteriosa antes de ser disponibilizado à população. A busca por melhores tecnologias em saúde leva em conta tanto as necessidades dos pacientes quanto as do sistema público de saúde.

A primeira etapa desse processo de avaliação começa com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O órgão faz uma avaliação de eficácia e segurança de um medicamento ou produto para a saúde visando à autorização de comercialização no Brasil. No caso de medicamentos, há ainda a etapa de definição de preços, feita pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).

No entanto, para que essas tecnologias possam ser utilizadas na rede pública de saúde, além de receber o registro sanitário, elas precisam ser avaliadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). A Comissão é um órgão colegiado que assessora o Ministério da Saúde no processo de incorporação, exclusão ou alteração de medicamentos, procedimentos e equipamentos ofertados no SUS.

Além disso, a Conitec elabora ou altera os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), documentos que estabelecem critérios para o diagnóstico e tratamento de uma doença, com os medicamentos e demais produtos apropriados.

De acordo com a diretora da Secretaria-Executiva da Conitec, Vania Canuto, a avaliação das tecnologias em saúde pelo órgão protege o SUS e seus usuários.

“A avaliação da Conitec considera os benefícios e a segurança para os pacientes, em relação aos demais tratamentos ofertados no SUS, mas também a capacidade do sistema público para ofertá-las. Assim, garante que sejam incorporados tratamentos custo-efetivos, que atendam às necessidades da população, com bom uso dos recursos disponíveis”, pontou.

A análise realizada pela Comissão considera a eficácia (como a tecnologia em saúde age no contexto de um estudo clínico), a segurança (se causa ou não malefícios à saúde), a efetividade (como ele age no contexto real) e o provável impacto social, legal, ético e econômico relativo à possível incorporação do medicamento, procedimento ou equipamento.

Veja abaixo o fluxo de incorporação de medicamentos do SUS:

Redação da Agência Aids com informações do Ministério da Saúde