16/07/2015 – 18h20

Um homem acusado de transmitir, propositalmente, o vírus HIV para duas ex-namoradas foi preso nessa terça (14), em São Carlos (SP), após ação conjunta entre o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e as polícias civis do DF e de São Paulo.

Segundo o MPDFT, o 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, de Brasília, condenou o homem, no dia 15 de julho, a cumprir pena de quatro anos, seis meses e 20 dias de prisão, em regime fechado, pelo crime de lesão corporal grave. Desde então, ele estava foragido.

Entenda o caso

Os crimes aconteceram entre o final de 2008 e meados de 2009, diz o “Jornal de Brasília”. A publicação afirma que, segundo ficou comprovado, o homem sabia que era soropositivo desde maio de 2008. No entanto, omitia o fato para as mulheres com quem se relacionava. Em depoimento, diversas pessoas contaram que ele mantinha relação sexual sem proteção intencionalmente. "Ele falava que se ele tinha a doença, por que outros não poderiam ter? E alegava para as vítimas ser alérgico a preservativos", revelou uma testemunha. 

Membros do MPDFT que atuaram no caso reforçaram a importância da população se conscientizar sobre as necessidades de se prevenir das doenças sexualmente transmissíveis. "A aids é um doença grave, que leva à morte. É muito preocupante o crescimento da doença entre os jovens. Por isso é tão importante usar sempre preservativo", alertou a corte. 

Sentença

Na sentença, o juiz justificou o regime fechado para o cumprimento da pena. "O réu demonstrou a intenção de contaminar grande número de mulheres, sem demonstrar arrependimento. Ao contrário, ele culpava as vítimas pela contaminação", revelou o juiz Matheus Zuliani.  "O regime fechado é a única forma de evitar contaminação em massa e será importante, também, para que o réu tenha a oportunidade de entender a gravidade da conduta e repensar as atitudes", concluiu. O magistrado ainda ressaltou a luta do Poder Público contra a Aids, com investimentos “astronômicos” do estado em prevenção e tratamento dos doentes.

Saiba mais

O debate sobre a criminalização da transmissão do HIV ganhou destaque no início do ano, quando o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) apresentou projeto que  torna crime hediondo transmitir HIV de forma proposital. O tal projeto foi resgatado de uma  proposta apresentada pelo ex-deputado Enio Bacci (PDT-RS) em 1999. Ao ser reapresentado, chamou atenção de ativistas, parlamentares e associações de defesa dos direitos humanos. Também chamou atenção da mídia e parte dela fez reportagens consideradas equivocadas, com falhas de informação, como as do “Fantástico”, da Globo, sobre o “clube do carimbo”.

Entidades como ABIA (Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids), Foaesp (Fórum de Ongs/Aids do Estado de São Paulo) e GIV (Grupo de Incentivo à Vida) entraram em cena, pedindo  o arquivamento do projeto. Um dos principais argumentos é de que ele contribui para com o aumento do estigma aos portadores de HIV, na medida que os vê   como criminosos. Outro é de que, para abusos sexuais e outros crimes já existem penas previstas, independemente da sorologia. E outro é de que nem sempre é possível comprovar que a transmissão foi feita por determinada pessoa.  

A cartilha “Criminalização e Exclusão Social”, do GIV, relata alguns casos de ações judiciais nas quais pessoas com HIV foram condenadas em processo criminal relacionado à transmissão. “Todavia, em nenhum dos casos ficou documentado que aquele que acusava tinha exame de HIV comprovando ser soronegativo antes de se relacionar com o parceiro acusado”, diz a publicação.

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