A Defensoria Pública do Espírito Santo (DP-ES) considera ilegal a exigência do exame de HIV dos candidatos aos concursos públicos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros e está questionado essa cláusula nos editais. Mais de 49 mil pessoas fizeram a prova no dia 26 de agosto.

Nos editais que estão valendo, em caso positivo de HIV, o candidato é considerado incapaz de ingressar nas corporações, por mais que tenham sido aprovados em concurso público.

De acordo com a Defensoria, o portador do vírus HIV não é incapaz de realizar o serviço militar, uma vez que não apresenta sintomas da doença aids.

A Polícia Militar informou, por meio de nota, que já enviou resposta para o Ministério Público e a Defensoria Pública, com base nos preceitos constitucionais e legais. Já o Corpo de Bombeiros disse que não foi notificado sobre o caso.

O defensor público Douglas Admiral Louzada diz que os editais ferem os princípios do Tratados Internacionais de Direitos Humanos e os artigos 5º e 6º da Constituição Federal, que garantem tratamento igual a todos os cidadãos e assegura o trabalho como um direito social fundamental.

Para o defensor, a determinação do edital é uma atitude discriminatória, ofensiva e excludente das pessoas portadoras de HIV.

Ofícios

Nos ofícios encaminhados ao Corpo de Bombeiros e Polícia Militar, a Defensoria cita a Lei Anti Discriminação e a Portaria de nº 1.927, publicada no Diário Oficial da União, que prevê como crime ações discriminatórias aos portadores do HIV e doentes de aids, como negar emprego ou segregá-los do ambiente de trabalho.

Segundo a portaria, a condição sorológica (se tem ou não o vírus HIV) dos trabalhadores deve ser confidencial e o ambiente de trabalho deve apresentar segurança para prevenir a eventual transmissão do vírus.

Inatividade

Ainda para o defensor público, as corporações tratam de outra maneira os militares que contraem o vírus e pedem reforma incapacidade (passagem à inatividade) e têm os pedidos rejeitados sob o fundamento de que não apresentam sintomas da doença.

“O candidato, ao tentar ingressar neste órgão, é eliminado pelo argumento de que é incapaz para o serviço militar. Mas o oficial já ativo que contraiu o vírus depois e ainda apresenta sintomas, ao requerer a reforma, tem seu pedido negado, porque não apresenta síndrome de imunodeficiência. Portanto, há uma interpretação contraditória do dispositivo normativo”, pontua Admiral.

Fonte: G1