Bandeiras arco-íris tremulam do lado de fora do Stonewall Inn durante celebração do Mês do Orgulho em Nova York

Globalmente, o dia 28 de junho é reconhecido como o Dia do Orgulho LGBTQIA+. Ao longo do mês, eventos e marchas comemoram conquistas históricas e fortalecem a batalha contínua pelos direitos da comunidade. Mas você conhece a origem dessa data? Refere-se a um evento ocorrido na década de 1960 em Nova York, conhecido como a “Revolta de Stonewall”.

Em 1969, o Stonewall Inn, localizado no vibrante Greenwich Village, era um dos bares gays mais famosos de Nova York, frequentado por pessoas marginalizadas pela sociedade. Naquela época, a homossexualidade era criminalizada em quase todos os estados dos EUA; em Nova York, a descriminalização só ocorreu nos anos 1980.

O bar Stonewall Inn, em Nova York

Na madrugada de 28 de junho, o bar, alvo frequente de batidas policiais, foi invadido pela terceira vez na mesma semana sob o pretexto de violar leis de venda de bebidas alcoólicas. Funcionários e frequentadores, incluindo travestis e drag queens, foram detidos e agredidos. Desta vez, porém, a violenta incursão provocou uma reação imediata: após uma noite de confrontos tensos, membros da comunidade LGBTQIA+ saíram às ruas nos arredores do Stonewall Inn, demonstrando orgulho em ser quem eram e confrontando a polícia.

Veja imagens do Stonewall após os protestos de 1969

As manifestações se estenderam por seis dias, mobilizando milhares de pessoas em vários pontos da cidade, elevando o ativismo pelos direitos LGBTQIA+ ao centro do debate público e das ruas. Nos anos seguintes, a data foi lembrada em protestos em diversas cidades do país, resultando na primeira Marcha do Orgulho Gay em 1970 e nas paradas LGBT que são celebradas globalmente hoje em dia. Em 2015, o bar foi designado um marco histórico pela Prefeitura de Nova York, e um ano depois, tornou-se o primeiro monumento nacional dedicado aos direitos da comunidade LGBTQIA+, por decreto do ex-presidente Barack Obama.

Embora tenham acontecido conflitos anteriores, esse evento entrou para a história por suas características particulares, afirma Facundo Saxe, autor de “Nosso Stonewall”, e pesquisador do Centro Interdisciplinar de Pesquisas de Gênero da Faculdade de Humanidades da Universidade Nacional de La Plata (Unlp) e cientista do Conselho Nacional de Pesquisas Científicas e Técnicas da Argentina (Conicet), em entrevista à National Geographic.

O especialista afirma que o que aconteceu em Nova York foi simultâneo a outros distúrbios e revoluções contraculturais no resto do mundo (como o Maio de 1968 na França, por exemplo), e movimentaram a década de 1960 em diversos países.

Movimento no Brasil

O movimento nos Estados Unidos teve pouco impacto no Brasil na época, principalmente devido ao contexto histórico do país sob a ditadura militar. Documentação extensa agora revela que gays, lésbicas e pessoas trans eram alvos de perseguição e, em alguns casos, tortura por parte dos militares.

No entanto, iniciativas brasileiras começaram a surgir junto com a abertura gradual do regime militar, concentradas principalmente no eixo Rio-São Paulo. Na segunda metade dos anos 1970, surgiram marcos importantes como o jornal “Lampião da Esquina” e o grupo Somos.

Na década de 1980, grupos se organizaram em todo o país, desempenhando um papel crucial na luta pelos direitos humanos e civis dos homossexuais. Esses grupos também foram fundamentais na resposta da sociedade civil à epidemia de AIDS. As celebrações brasileiras do dia 28 de junho, no entanto, só começaram a ocorrer no final dos anos 1990. A primeira Parada do Orgulho GLT — na época a sigla abrangia gays, lésbicas e travestis — foi realizada em 1997 e reuniu aproximadamente 2.000 pessoas.

Luta por direitos

No Brasil, importantes avanços foram alcançados com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2019, que equiparou a homofobia e transfobia ao crime de racismo. Além disso, a aprovação do casamento igualitário em 2013 representou um marco fundamental na luta pelos direitos dessa comunidade.

Um avanço significativo é a oportunidade de alteração de nome e gênero em documentos sem a exigência de cirurgia, proporcionando maior dignidade e respeito às identidades de pessoas trans e não-binárias.

Movimentação na avenida Paulista (SP), neste domingo (19), durante a 26ª Parada do Orgulho LGBT+

Em 2022, pela primeira vez, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por meio da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), divulgou dados oficiais sobre a comunidade não heterossexual no país. Segundo o levantamento, 2,9 milhões de pessoas a partir de 18 anos se declaram lésbicas, gays ou bissexuais. O IBGE alerta, no entanto, que esse número pode estar subnotificado.

Apesar de avanços como esse, a comunidade continua sofrendo violências. Segundo um levantamento do “Observatório de Mortes e Violências contra LGBTI+” –que reúne organizações da sociedade civil–, pelo menos 230 pessoas LGBTI+ (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transsexuais, Intersexuais e outros) morreram no Brasil por causa violentas em 2023. O número equivale a uma morte a cada 38 horas.

Dessas mortes, 184 foram assassinatos, 18 suicídios e 28 por outras causas, segundo o levantamento sobre a violência e a violação de direitos LGBTI+.

Criminalização da homofobia

Segundo descreveu o Supremo Tribunal Federal (STF), entende-se por LGBTfobia qualquer conduta “homofóbica ou transfóbica, real ou suposta, que envolva aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido em sua dimensão social”.

A criminalização da violência motivada pela orientação sexual ou identidade de gênero da vítima no Brasil foi aprovada em 2019. Desde então, a LGBTfobia é enquadrada como crime de racismo –nos moldes da Lei nº 7.716/89.

Conforme a decisão do Supremo, a pena prevista para o crime é de: Um a três anos de prisão, além de multa;

No caso de divulgação de ato LGBTfóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será de dois a cinco anos, além de multa;

União estável

Em seu Artigo 226, a Constituição estabelece a união estável “entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. Nenhum de seus incisos, porém, cita a possibilidade de união entre casais homoafetivos.

Foi em uma decisão de 2011 que os ministros do Supremo, de forma unânime, reconheceram a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. A partir de então, casais homossexuais passaram a ter garantidos os mesmos direitos previstos na Lei de União Estável.

Casamento 

O mesmo trecho da Constituição que dispõe sobre a união estável trata do casamento civil, sem mencionar se este seria permitido entre pessoas do mesmo sexo. Após a decisão do STF sobre a união estável, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu, em 2013, que nenhum cartório do país poderia recusar a celebração de casamentos homoafetivos.

Frente ao descumprimento da determinação, o casal interessado pode entrar na Justiça para ter o direito assegurado, podendo, inclusive, ser aberto um processo administrativo “contra a autoridade que se negar a celebrar ou converter a união estável homoafetiva em casamento”.

Adoção

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define que os requisitos para a adoção no Brasil são:

  • Ter mais de 18 anos
  • Não ser ascendente ou irmão do adotando
  • Ser casado civilmente ou manter união estável, no caso de adoção conjunta
  • Ter, ao menos, 16 anos a mais que o adotando

Com base em tais condições, não há impeditivo legal para adoção por casais do mesmo gênero, desde que se regulamentou a união estável e o casamento civil. Antes do marco de 2011, a questão era tratada com base na jurisprudência de casais que haviam conseguido o direito.

Doação de sangue

Em 2020, o STF declarou inconstitucional as portarias do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que orientavam a restrição de doação de sangue para homens que mantiveram relações sexuais com outros homens nos últimos 12 meses.

Dois meses depois, a Anvisa revogou a determinação que restringia a doação. Em nota, a agência informou que “após a decisão do STF e mesmo antes de qualquer comunicação oficial, o órgão iniciou imediatamente a articulação de ações para promover o cumprimento da medida”.

Nome social

Em 2016, a então presidente Dilma Rousseff (PT) decretou que os órgãos e entidades da administração pública federal deveriam adotar o uso do nome social (“designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida”, segundo o decreto.

Redação da Agência Aids com informações