Caso aconteceu no interior de Mato Grosso. Além da indenização, a Justiça determinou a reintegração do empregado na empresa

Uma empresa do interior de Mato Grosso foi condenada a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais após dispensar sem justa causa um trabalhador portador do vírus HIV. Em decisão, o juiz Mauro Roberto Vaz Curvo, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT), explicou que quando o trabalhador é portador de HIV ou outra doença grave que gere estigma ou preconceito, presume-se que a dispensa é discriminatória.

Além da indenização, também foi determinada a reintegração do trabalhador na empresa, reativação do plano de saúde e o pagamento de salário do período de afastamento.
De acordo com o TRT, o trabalhador ingressou na empresa em julho de 2018 e, após prestar serviços por mais três anos como motorista, foi dispensado sem justa causa em abril de 2022. Além de HIV, ele também foi acometido de toxoplasmose e tuberculose.