A Agência de Notícias da Aids preparou uma série especial sobre os benefícios aos que as pessoas que vivem com o vírus têm direto e como eles funcionam. Na reportagem de hoje, vamos falar sobre o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS), no valor de um salário mínimo. Trata-se de um grupo de benefícios assistenciais a idosos com mais de 65 anos e pessoas que tenham deficiência, desde que a renda familiar, em ambos os casos, seja menor que um quarto do salário mínimo, ou seja, R$249,50 para o ano de 2019.

Foi esse benefício que permitiu que a ativista Credileuda Azevedo tivesse um pouco de estrutura para criar a filha recém nascida, no ano de 1997. Ela conta que teve acesso ao LOAS assim que a criança nasceu. “Na época o processo era um pouco mais simples até mesmo por conta das dificuldades que as pessoas com HIV viviam. O benefício era concedido sem dificuldades.”

“Ainda que um salário mínimo não seja suficiente, foi o benefício que me ajudou principalmente na alimentação dos meus filhos. Eu vivia praticamente com a ajuda dos meus pais e o pai dos filhos tinha falecido e não tive direito à pensão. Se não fosse isso, como iria me sustentar?”

Já Altamira teve seu benefício cortado inúmeras vezes. Isso porque a revisão é feita a cada dois anos. No entanto, ela critica o fato de o perito avaliar apenas a carga viral ignorando outros fatores como questões sociais, estigma e efeitos colaterais do tratamento que ela realiza há 28 anos. “Eu contava com o dinheiro pra pagar aluguel, quando eu parava de receber o benefício, sem qualquer aviso, não conseguia pagar as contas e me expulsavam de casa com quatro crianças pequenas”, conta ela que hoje tem 52 anos e há 6 já não recebe mais o benefício.

“Se o médico coloca no laudo que a avaliação ‘está a cargo do perito’, o perito analisa apenas os números e dá alta do benefício.” Hoje, Altamira sobrevive do artesanato e de trabalhos que faz como cozinheira. “É uma situação humilhante, você leva documentação sobre tudo, e eles olham apenas os números. Isso faz com que as pessoas parem de usar medicamento para ficarem doentes e terem acesso ao benefício.”

A advogada especialista em saúde e Previdência, Patrícia Diez, explica que a revisão do benefício a cada dois anos está estipulado em lei. “No entanto, o que não pode acontecer é a alta sem qualquer preparo do segurado, após 15 anos de acesso ao benefício, avaliando apenas CD4 e carga viral. Além disso, se houver recurso, o benefício só pode ser retirado após a sentença.”

 

Como funciona

 

O presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB de São Paulo, José Roberto Sodero, explica que o LOAS é benefício assistencial, então não é necessário contribuir para a previdência desde que a pessoa preencha aos requisitos para receber a assistência.

Apesar dos critérios sobre a renda do pessoa que solicita o benefício, as Súmulas da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais afirmam que, diante da comprovação de que o requerente vive com HIV, “cabe ao julgador verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença.”

“Essa é a instrução da própria Organização Mundial de Saúde que se pauta no conceito de que saúde é o bem estar biopsicossocial. A maior autoridade do país se chama cidadão, as pessoas tem direito de mostrar para o governo suas angustias”, afirma José Roberto Sodero.

Uma decisão de 2013 do Superior Tribunal Federal, estabeleceu que mesmo que uma pessoa receba acima de um quarto de salário, há outros meios para comprovação de sua miserabilidade, tais como demonstração de despesas, estado da moradia, contexto social, recebimento por pessoa inferior a meio salário mínimo, isto é, R$ 499,00.

Por isso, a advogada explica que é possível pleitear junto ao Judiciário a aplicação desse direito com base nas novas regras caso o benefício da assistência social seja negado pelo não preenchimento do requisito econômico. “É importante ter acesso à informação, porque leis desconhecidas, são leis não cumpridas. A justiça se tornou surda a demanda das pessoas. E justiça tardia é injustiça.”

 

Como solicitar 

Patrícia Diez orienta que o primeiro passo é buscar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios do benefício, sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre o preenchimento dos formulários necessários.

Para solicitar o benefício assistencial à pessoa com deficiência você precisa agendar o atendimento. Depois disso, há que comparecer ao INSS na data e hora agendadas.

O cidadão que vai requerer este benefício, deverá atender a requisitos como ser pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilite o beneficiário de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuam tal impedimento e não estar recebendo outro tipo de benefício (qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, nacional ou estrangeiro, inclusive o seguro desemprego, salvo o da assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória).

Para agendar o atendimento por meio da Central de Atendimento 135 ou pelo site da Previdência Social, clicando aqui.

 

Dica de entrevista 

Credileuda Azevedo

E-mail: credileudaazevedo@hotmail.com

José Roberto Sodero, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB de São Paulo

Telefone OAB-SP: (11) 3291-4953

 

Patrícia Diez, advogada especialista em saúde e Previdência Social

E- mail: patricia_diez@ig.com.br

Telefone do Núcleo Jurídico de Assistência à Saúde: 2621-4844

 

Jéssica Paula (jessica@agenciaaids.com.br)