A Agência de Notícias da Aids preparou uma série especial sobre os benefícios aos que as pessoas que vivem com o vírus têm direto e como eles funcionam. Na reportagem de hoje, vamos falar sobre o direito a transporte público gratuito. Alguns estados e municípios do Brasil concedem esse benefício para pessoas que vivem com HIV/aids. No entanto, é preciso ficar atento pois há legislações que permitem a gratuidade apenas para pessoas diagnosticadas com aids e não se estende àqueles que não desenvolveram a doença, ainda que vivam com o vírus.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, o transporte de ônibus gratuito é garantido a qualquer pessoa que vive com HIV, independente de terem desenvolvido ou não a aids. No entanto, a regra não para o sistema do metrô.

Cláudio Pereira, presidente do Grupo de Incentivo à Vida (GIV) explica que as pessoas que se enquadram nas normas da Secretaria de Transporte do Município, mas tiveram o benefício negado, podem procurar o Juizado da Fazenda Pública, caso a decisão afetam o tratamento delas.

O agente de prevenção e integrante do GIV, Alisson Barreto, explica que a população mais carente é também a mais atingida pelo HIV e que nem todo mundo tem condições de ir até os centros de saúde. “Saúde não é só remédio, o contexto social pode ajudar na melhoria de vida das pessoas, principalmente em uma cidade como São Paulo. Quando tiraram o direito ao metrô, por exemplo, a adesão de algumas pessoas ao tratamento também foi afetada, já que dependiam desse transporte para acessar o médico. É uma forma de manter o tratamento dela e ficar indetectável. As pessoas buscarem por esse direito é importante para mostrar também que existe uma demanda. Acho que tinha que ser algo garantido a nível nacional ou leis estaduais, mas não é fácil.”

Para obter informação a respeito de sua região, é preciso buscar a secretaria responsável pelo estado ou município. Na cidade de São Paulo, basta clicar aqui.

Passe Livre Interestadual

O Passe Livre é um programa do Governo Federal que proporciona a pessoas com deficiência e carentes, gratuidade nas passagens para viajar entre os estados brasileiros. Trata-se de um compromisso assumido pelo governo e pelas empresas de transportes coletivos interestadual de passageiros para assegurar o respeito e a dignidade das pessoas com deficiência. Para solicitar o passe livre, clique aqui.

O Ministério Público Federal entrou com ação para que o direito de pessoas com deficiência ao passe livre interestadual seja respeitado e ampliado. Segundo o órgão, a gratuidade, assegurada por lei para aqueles comprovadamente carentes, “vem sendo restringida pelo Ministério dos Transportes, que não admite como beneficiários os portadores de doenças graves, tais quais esquizofrenia, HIV e câncer. O MPF requer que a pasta reconheça a definição mais ampla de pessoa com deficiência, prevista na legislação vigente, e, dessa forma, não recuse a concessão de passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual àqueles que se enquadrarem nos critérios legais.”

O MPF instaurou inquérito em 2018 para apurar a eventual interpretação equivocada e limitada da legislação por parte do Ministério dos Transportes, que estaria discriminando os portadores de esquizofrenia e HIV, por não considerá-los pessoas com deficiência para fins de concessão da gratuidade no transporte interestadual.

Questionada, a pasta deixou claro que, para caracterizar os beneficiários do passe livre, utiliza unicamente os parâmetros contidos no Decreto 3.298/99, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Por outro lado, a legislação que concede o passe livre interestadual às pessoas com deficiência é muito mais ampla, utilizando conceitos bem mais abrangentes para caracterizar este público.

Para o MPF, a postura do Ministério dos Transportes, ao considerar somente um normativo sobre o tema, restringe direito fundamental das pessoas com deficiência comprovadamente carentes. “Observa-se estes cidadãos hipossuficientes economicamente sendo obrigados a adquirir passagens no transporte coletivo interestadual, de alto custo, para poder realizar deslocamentos, muitas vezes para ver suas famílias ou até mesmo realizar tratamentos de saúde”, concluem.

Para consultar a tramitação do processo, acesse o site da Justiça Federal.

 

Dica de entrevista

Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
(11) 3269-5701

Grupo de Incentivo à Vida

(11) 5084-0255