De acordo com a agência, a partir de 1º de julho de 2022 será obrigatória a proteção para qualquer método ou técnica indicada pelo médico assistente para o tratamento do paciente que tenha um transtorno global do desenvolvimento (CID F84). A ANS protegerá que os planos de saúde devem proteger ainda, para quem tem esse tipo de transtorno, sessões ilimitadas médicas com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.

“A ANS tem avaliado o rol de cobertura obrigatórias de forma permanente”, afirmou, em nota o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello. Com base em métodos ou técnicas de análise sobre o princípio da igualdade, estabelecendo uma obrigação para não apenas equidade. para qualquer usuário de plano de saúde como transtorno global do desenvolvimento”.

O transtorno global do desenvolvimento é caracterizado por um conjunto de condições que enfrentam dificuldades cotidianas de comunicação e de comportamento, prejudicando a interação dos pacientes com outras pessoas e com as circunstâncias.

De acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID10) são consideradas transtornos globais do desenvolvimento:

• Autismo infantil (CID 10 – F84.0)
• Autismo atípico (CID 10 – F84.1)
• Síndrome de Rett (CID 10 – F84.2)
• Outro transtorno desintegrativo da infância (CID 10 – F84.3)
• Transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e movimentos esteretipados
(CID 10 – F84.4)
• Outros transtornos globais do desenvolvimento
especificado. (CID 10 – F84.9)

Várias formas de abordagem dos transtornos globais existem, desde como indivíduos realizados por profissionais treinados em áreas específicas, até como compostas por atendimentos multidisciplinares. Entre elas, estão: o Modelo Applied Behavior Analysis (ABA), o Modelo Denver de Intervenção Precoce (DENVER ou ESDM), a Integração Sensorial, a Comunicação Alternativa e Suplementar ou Picture Exchange Communication System (PECS), dentre outros. A escolha do método mais adequado deve ser feito pela equipe de profissionais de saúde assistente com a família do paciente e ser coberto pelos planos de saúde, de acordo com a normativa.

A novativa da ANS vem depois que a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o papel dos procedimentos e eventos em saúde da ANS deve ser considerado taxativo em 8 de junho deste ano. Na prática, a decisão do STJ significa que os planos de saúde não têm obrigação de assegurar procedimentos que não constem na lista da ANS. A normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar, porém, garante, em tese, que os tratamentos para quem tem algum transtorno global do desenvolvimento continuarão a ser cobertos.

Fonte: Reviste Crescer