Por 8 votos a 3, o STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou nesta noite utilizar a Lei do Racismo para punir homotransfobia — discriminação contra homossexuais e transexuais. A decisão começa a valer uma semana após a publicação da ata do julgamento, o que só deve ocorrer no fim do mês.

Trata-se de uma decisão provisória: o texto aprovado diz que a decisão de hoje vale enquanto o Congresso cria leis específicas para o tema – e não há previsão para que isso aconteça.

Os ministros entenderam que a Lei Nº 7.716/89, que define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, também deve ser aplicada a quem praticar condutas discriminatórias homofóbicas e transfóbicas.

Votaram por criminalizar a homofobia:

* Cármen Lúcia
* Celso de Mello
* Luis Edson Fachin
* Luís Roberto Barroso
* Alexandre de Moraes
* Rosa Weber
* Luiz Fux
* Gilmar Mendes

Ao votar pela criminalização da homofobia, os ministros citaram sobretudo a violência de que gays, lésbicas e transgêneros são vítimas no país.

“Não há como negar a jurisdição a todos a quem foi negado às vezes o direito à vida, na maioria das vezes o direito à liberdade e à dignidade, pela ausência de uma legislação ainda 30 anos depois do início de vigência dessa Constituição”, disse Carmen Lúcia, ministra do STF.

Votaram contra:

* Ricardo Lewandowski
* Marco Aurélio
* Dias Toffoli

Os três ministros, ao votarem contra o uso das legislações antirracismo para a homofobia, deram argumento técnico: disseram que não cabe ao STF legislar, e que a competência é do Legislativo.

Nenhum deles negou que haja violência contra LGBTs no país.

O que disse o STF

A ação que terminou de ser julgada hoje, após seis sessões, foi provocada pela ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros) e pelo PPS (Partido Popular Socialista).

Ao fim do julgamento, que havia se iniciado em fevereiro, o relator do caso, ministro Celso de Mello, apresentou uma tese com três tópicos. Resumidamente, ela diz que:

1. Condutas homofóbicas e transfóbicas “traduzem expressões de racismo em sua dimensão social”. Por isso, até que o Congresso crie lei específica, vale a legislação referente ao racismo;

2. A repressão à homotransfobia não restringe a liberdade religiosa. “É assegurado o direito de pregar e divulgar, livremente, (…) desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio”;

3. O conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos biológicos – é um mecanismo para justificar a desigualdade e controlar e dominar os que são diferentes.

Dos 11 ministros, apenas Marco Aurélio não concordou com a tese apresentada.

Setores religiosos se queixaram

Desde que o assunto começou a ser julgado, em fevereiro, entidades religiosas e parlamentares da bancada evangélica argumentam que a Corte não deveria assumir uma atribuição que é do Parlamento.

Eles também alegam que a criminalização da homofobia poderia colocar em risco a liberdade de culto no país, já vez que algumas religiões defendem, por exemplo, que a homossexualidade é um pecado.

Fonte: UOL