O estado de São Paulo teve no último ano um aumento de 42,6% no número de procedimentos de alteração de gênero em registros civis. Os dados são de um levantamento da Arpen-SP, associação responsável pelos cartórios do estado.

Em 2021, mais de mil pessoas realizaram a alteração. No ano passado, esse número passou de 1,4 mil, um recorde desde que o procedimento passou a ser realizado nos cartórios, em 2018, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que eliminou a necessidade de um processo judicial, reduzindo a burocracia e tornando mais acessível a mudança nos registros.

“Poder participar dessa ocasião tão importante para um indivíduo, quando ele consegue inserir no registro civil o gênero com o qual se identifica, é uma oportunidade incrível para todos os oficiais de cartório, traduzindo-se também em uma enorme conquista para a sociedade, principalmente à comunidade LGBTQIAP+”, disse a presidente da Arpen-SP, Daniela Silva Mroz.

Do total de procedimentos realizados em 2022:

– cerca de 45% envolveram alteração do gênero feminino para o masculino e de nome;

– 49%, do gênero masculino para o feminino, incluindo nome;

– e 6% optaram por fazer somente a mudança no registro do gênero, mantendo o mesmo nome.

Como fazer a retificação no registro?

Para alterar gênero e/ou nome que constam na certidão de nascimento e, posteriormente, nos demais documentos, é preciso se dirigir a um cartório de registro civil, portando um requerimento de declaração de interesse e a documentação determinada pelo Provimento n° 73 do Conselho Nacional de Justiça:

Certidão de nascimento atualizada;
Certidão de casamento atualizada, se for o caso;
Cópia do RG;
Cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
Cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
Cópia do CPF no Ministério da Fazenda;
Cópia do título de eleitor;
Cópia da carteira de identidade social, se for o caso;
Comprovante de endereço;
Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos 5 anos (no caso de SP, pode ser obtida no site esaj.tjsp.jus.br);
Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos 5 anos (no caso de SP, pode ser obtida no site esaj.tjsp.jus.br);
Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos 5 anos (no caso de SP, pode ser obtida no site esaj.tjsp.jus.br);
Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos 5 anos (no caso de SP, pode ser obtida no site protestosp.com.br);
Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos 5 anos (pode ser obtida no site www.tse.jus.br);
Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos 5 anos (pode ser obtida no site cndt-certidao.tst.jus.br);
Certidão da Justiça Militar, se for o caso (pode ser obtida no site www.stm.jus.br).

Redação da Agência de Notícias da Aids com informações