29/04/2009 – 19h

Um projeto de lei (PL) na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro causa revolta entre ativistas cariocas. Segundo o PL 2204/2009, do deputado estadual Jorge Babu, “todos os cidadãos contaminados com o vírus HIV deverão portar identificação própria de sua condição”. O texto tem cinco artigos e prevê ainda que a Secretaria da Saúde divulgue em seu site os nomes de todos os soropositivos do Rio mensalmente. “Ele está violando o direito fundamental de individualidade e confidencialidade das pessoas”, declarou o presidente do Grupo Pela Vidda do Rio, Marcio Villard. O PL foi protocolado ontem. O presidente da Frente Parlamentar de HIV/Aids no Rio, deputado Gilberto Palmares (PT), também é contra.

Na justificativa, o deputado Jorge Babu argumenta que “é notório e sabido certo despreparo de enfermeiros, médicos, bombeiros, socorristas, bem como da falta de materiais e instrumentos imprescindíveis ao atendimento emergencial [de pacientes]” e, por isso, “todos esses profissionais envolvidos no atendimento possuem o direito, constitucional, de saber estar tratando de um cidadão soropositivo”.

“Sou radicalmente contra esse projeto. O soropositivo é alvo de preconceito em vários lugares, quem deve decidir revelar sorologia é somente o próprio paciente”, defendeu o deputado Gilberto Palmares (PT). Ele disse que, caso seja necessário, vai pedir uma audiência pública na Assembléia para extinguir o PL.

“Esse projeto é uma violação dos direitos humanos. As pessoas têm direito ao sigilo em relação à sorologia”, defendeu o presidente do Fórum de ONG/Aids do Rio de Janeiro, William Amaral. Para ele, o PL até reconhece que o sistema de saúde no Rio não está bom. “Mas, atingindo as pessoas soropositivos ele não vai conseguir melhorar nada. Em vez de criar um projeto infeliz e descabido como esse, deveria pensar em projetos que melhore a qualidade da saúde pública”, acrescentou.

Outro fato lembrado por Amaral é que, em comunidades pobres do Rio, soropositivos podem ser expulsos de seus lares por traficantes. “O projeto ainda expõe as pessoas a um risco de vida”.

“Uma lei como essa só iria acentuar ainda mais o preconceito e o estigma contra portadores do HIV. Criar uma lista é um projeto nazista”, destacou Marcio Villard.

“Esse projeto de lei do deputado Jorge Babu é a mesma coisa que colocar um código de barras para identificar o que o paciente tem e qual o procedimento deve ser usado”, criticou o presidente da ONG Cedus, Roberto Pereira.

A Agência de Notícias da Aids não conseguiu localizar o deputado Jorge Babu para comentar o projeto até o fechamento desta reportagem.

Confira a seguir a projeto e a justificativa na íntegra.

PROJETO DE LEI Nº 2204/2009

EMENTA:
OBRIGA A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE A TER UM BANCO DE DADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): Deputado JORGE BABU

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º A Secretaria de Saúde divulgará, em seu site, os nomes dos soro-positivos, cidadãos contaminados com HIV/AIDS, em todo Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Tal listagem receberá atualizações mensais, constando seus nomes completos e Cadastro de Pessoa Física – CPF.

Art. 3º Todos os cidadãos contaminados com o vírus HIV deverão portar identificação própria de sua condição.

Art. 4º O portador de tal documento, terá prioridade no atendimento emergencial hospitalar da rede pública.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de abril de 2009.

Deputado JORGE BABU

JUSTIFICATIVA

A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 08 de outubro de 1988, em seus arts. 5 caput e 6 caput, garante à inviolabilidade do direito à vida, à segurança, também, como direitos sociais.

É notório e sabido certo despreparo de enfermeiros, médicos, bombeiros, socorristas, bem como da falta de materiais e instrumentos imprescindíveis ao atendimento emergencial. Ricos ou pobres, na ocorrência de acidentes, são todos encaminhados à rede pública, e, do bombeiro dos primeiros socorros ao médico plantonista que o recebe, todos esses profissionais envolvidos no atendimento possuem o direito, constitucional, de saber estar tratando de um cidadão soro-positivo, que por essa mesma condição, exige cuidados especiais.

O Princípio da Isonomia ensina que devemos tratar os iguais de forma igual e os diferentes de forma diferente. Por óbvio somos todos iguais, inclusive perante nossa Carta Magna. Contudo, enquanto detentores de condição viral contagiosa, tais cidadãos assumem característica diversa dos demais, exigindo tratamento diverso, que será providenciado de forma segura por esses profissionais, através da identificação prévia do cidadão soro-positivo.

Rodrigo Vasconcellos e Talita Martins

Fonte:

Dica de Entrevista

Gabinete do Deputado Gilberto Palmares
Tel.: (0XX21) 2588-1056 / 2588-1649

Roberto Pereira,