Resultado de HIV: Você entrega em mãos? | Newslab

O recente caso de pacientes que contraíram HIV após transplantes realizados em Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, tem gerado grande comoção, revolta e muitas discussões. Em meio a essa enxurrada de informações, é essencial buscar fontes de qualidade para entender a complexidade do caso. A Agência Aids conversou com dois especialistas para discutir a responsabilização médica e jurídica, além dos direitos dos pacientes infectados.

O episódio, que envolveu a infecção de seis pessoas após erros em exames laboratoriais, destacou a importância da perícia médica para avaliar o impacto do HIV nesses pacientes e as indenizações que podem ser pleiteadas por eles e suas famílias. A perita médica e legista pela Universidade de São Paulo (USP), Dra. Caroline Daitx, explicou que o foco agora é verificar se o vírus contribuiu para a piora no estado de saúde dessas pessoas ou se outros fatores estão envolvidos.

“Cada caso precisa ser avaliado individualmente para determinar se o HIV agravou a condição de saúde ou se há outras comorbidades em jogo”, afirmou a especialista. Ela também ressaltou que, para se atribuir a responsabilidade pela infecção, é crucial comprovar se o vírus foi contraído durante o transplante ou se já existia anteriormente.

A perícia médica, conforme destacou Dra. Daitx, é um elemento-chave na investigação de danos, considerando especialmente a precisão dos exames laboratoriais. “Nenhum exame é 100% preciso. Há uma série de variáveis que precisam ser analisadas em cada caso, e o contexto clínico de cada paciente deve ser considerado”, observou. Ela também sublinhou a necessidade de uma análise multidisciplinar para compreender o impacto total nos pacientes.

Exposição 

Dra. Daitx pontuou ainda que a simples exposição ao risco de contrair HIV já pode ser motivo para reivindicar compensações. “Mesmo que o vírus não tenha sido transmitido, o fato de a pessoa ter sido exposta a esse risco já é passível de indenização”, explicou. Contudo, cada situação deve ser avaliada de forma particular.

Embora o HIV hoje não seja mais uma sentença de morte, a especialista lembrou que o impacto social e psicológico para os envolvidos continua sendo significativo, uma vez que o estigma em torno da infecção ainda é muito presente. “É essencial garantir que esses pacientes recebam o suporte necessário, não só clínico, mas também psicológico, para lidar com o preconceito e as dificuldades que enfrentam”, disse.

Aspectos jurídicos reforçam direitos e compensações

Além da importância da perícia médica, o caso de pacientes que contraíram HIV após transplantes, também trouxe à tona questões jurídicas fundamentais. O advogado Washington Fonseca, especialista em Direito Médico, vice-presidente para as Américas da rede BGI Globale e sócio do Fonseca Moreti Advogados, explicou à Agência Aids os direitos garantidos a esses pacientes e o caminho para que sejam devidamente indenizados.

Fonseca destacou que, no Brasil, as pessoas vivendo com HIV têm pleno acesso a medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), além de isenção de Imposto de Renda e a possibilidade de benefícios previdenciários, como o Loas (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social). O Loas é destinado a idosos ou pessoas com deficiência de baixa renda, proporcionando um amparo essencial para os mais vulneráveis.

No que diz respeito à infecção acidental com HIV, o advogado reforçou que os pacientes podem solicitar indenizações por danos morais, considerando o sofrimento psicológico e o impacto social que a situação causa. “O principal critério para uma ação desse tipo é a gravidade do dano e das circunstâncias do caso, além da condição econômica e social tanto da vítima quanto dos responsáveis”, detalhou Fonseca.

A função da indenização por dano moral, segundo o especialista, é “atenuar a dor do indivíduo”. Embora o valor financeiro não seja capaz de eliminar o sofrimento emocional e físico, trata-se de uma compensação legalmente devida à vítima.

No caso específico do laboratório PCS Saleme, acusado de emitir exames laboratoriais incorretos, Fonseca afirmou que a instituição pode ser responsabilizada civilmente. “Quando há um laudo falso que gera prejuízo ao paciente, ele tem direito a indenização por dano moral”, explicou o advogado. Além disso, ele destacou que os responsáveis podem enfrentar penalidades criminais, com penas de reclusão que podem variar entre 10 e 15 anos, dependendo da gravidade do caso.

Monitoramento dos protocolos

Fonseca também frisou a importância dos protocolos rigorosos que regulamentam a doação de órgãos no Brasil. Esses procedimentos incluem desde a confirmação da morte encefálica do doador até a avaliação da qualidade dos órgãos doados. “Os protocolos são rígidos, e o que aconteceu em Nova Iguaçu foi uma falha pontual”, afirmou. No entanto, ele reconheceu que esse evento expôs a necessidade de um monitoramento mais cuidadoso dos sistemas de controle para evitar novos incidentes.

Símbolo de fita vermelha do Dia Mundial da AIDS Vista superior Espaço para cópia gratuita | Foto Premium

Para os especialistas, tanto do ponto de vista médico quanto jurídico, o foco agora está em garantir que os pacientes recebam não apenas compensações financeiras, mas também apoio emocional e social adequado. A busca por justiça é apenas parte do desafio: garantir que essas pessoas sejam devidamente acolhidas e tratadas é um compromisso essencial para mitigar o impacto desse episódio.

Kéren Morais (keren@agenciaaids.com.br)

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