O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou nesta terça-feira (27) que a associação Católicas pelo Direito de Decidir, que defende o acesso ao aborto legal no Brasil, não pode mais utilizar o termo “católicas” no nome. A decisão, do colegiado da 2ª Câmara de Direito Privado, alega que a finalidade da associação “revela incompatibilidade com os valores adotados pela Igreja Católica”.

O relator do recurso, desembargador José Carlos Ferreira Alves, determinou que a ONG retire o termo do seu nome em até 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A determinação atende a um pedido feito pela Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura, organização católica ultraconservadora, que argumenta que a ONG, criada por mulheres cristãs que defendem o direito ao aborto nos casos já previstos em lei, “tem a pretensão de implementar agenda progressista e anticatólica em meio aos católicos”.

No Brasil, o aborto legal é permitido apenas em três situações: gravidez decorrente de um estupro; risco à vida da gestante e anencefalia do feto.

Na noite desta terça, o Centro Dom Bosco organizou uma live em suas redes sociais para comemorar a decisão da Justiça. Com o título “Vão ter que tirar o nome de católicas!”, a transmissão ao vivo é feita pelo presidente do CDB, Pedro Affonseca, o membro do CDB Lucas Henrique e pela deputada federal Chris Tonietto (PSL-RJ).

A ONG Católicas pelo Direito de Decidir foi fundada no Brasil em 1993 e faz parte de uma rede de organizações de mulheres que defendem o direito ao aborto, com grupos em diversos países da América Latina, nos EUA e na Europa.

Em nota, a associação informa que não foi notificada oficialmente e que “tomou conhecimento da decisão por meio da imprensa”. A ONG diz ainda que “tomará as medidas cabíveis após o recebimento da decisão judicial.”

“A Católicas pelo Direito de Decidir – Brasil reitera o seu compromisso com a Democracia e os Direitos Humanos, em especial com os direitos sexuais e direitos reprodutivos das meninas e mulheres, tão ameaçadas na atual conjuntura política brasileira”, completa a associação, em nota.

A decisão do TJ-SP destaca ainda que a associação “não possui autorização para usar a expressão católica, o que é necessário pelo código de direito canônico.”

O novo entendimento do TJ-SP publicado nesta terça (27) atende a um recurso à outra decisão, esta de 1ª instância, que julgou extinta sem resolução do mérito a ação do Centro Dom Bosco. Na ocasião, a Justiça havia decidido que a ação era improcedente porque somente uma autoridade eclesiástica competente poderia fazer este tipo de pedido. A instituição Dom Bosco, no entanto, recorreu, alegando que tem legitimidade para pedir a retirada da expressão “católicas”.

Juristas apontam que o Direito Canônico, que é o conjunto de leis feitos ou adotados pelos líderes da Igreja Católica, pode ser aplicado no Brasil desde 2005, quando o país assinou um acordo bilateral com a Santa Sé sobre a proteção de locais e imagens da Igreja Católica. No entanto, ainda não há posição consolidada sobre essa questão no direito brasileiro.

A decisão publicada nesta terça também alega que, ao defender o direito ao aborto, a associação viola “a moral e os bons costumes”.

“Ao defender o direito de decidir pelo aborto, que a Igreja condena clara e severamente, há nítido desvirtuamento e incompatibilidade do nome utilizado em relação às finalidades e atuação concreta da associação, o que viola frontalmente a moral e os bons costumes, além de ferir de morte o bem e os interesses públicos”, afirma a decisão.

Fonte: G1