Ministério da Saúde deve alterar sistemas do SUS para que consultas e exames sejam feitos independentemente de registro do sexo biológico

O STF (Supremo Tribunal Federal) finalizou, nesta quinta-feira (17), o julgamento que determinou que o Ministério da Saúde adote providências necessárias para garantir o acesso das pessoas transexuais e travestis às políticas públicas de saúde.

A medida estabelece que a pasta proceda alterações nos sistemas de informação do SUS (Sistema Único de Saúde) para que marcações de consultas e exames de todas as especialidades médicas sejam realizadas independentemente do registro do sexo biológico.

A medida, que vale para todos os sistemas informacionais do SUS, tem o objetivo de evitar procedimentos burocráticos que possam causar constrangimento ou dificuldade de acesso às pessoas transexuais. Além de propiciar à população trans o acesso pleno, em condições de igualdade, às ações e serviços de saúde do SUS.

A decisão também determina a atualização do layout da Declaração de Nascido Vivo – DNV para que dela faça constar a categoria “parturiente/mãe” de preenchimento obrigatório e no lugar do campo “responsável legal” passe a constar o campo “responsável legal/pai” de preenchimento facultativo.

O Ministério da Saúde também deverá informar às secretarias estaduais e municipais de saúde, bem como a todos os demais órgãos ou instituições que integram o SUS, os ajustes nos sistemas informacionais, e prestar o suporte para a adaptação.

A pasta alterou, em maio deste ano, uma tabela de procedimentos do SUS que tornavam-os disponíveis apenas para pessoas do sexo masculino ou feminino.

Antes, determinados exames e procedimentos só poderiam ser feitos por um ou outro sexo, o que impedia que homens transexuais, por exemplo, acessassem serviços de saúde ginecológicos e obstétricos no sistema público, por terem mudado a informação do sexo em seus documentos de identificação.

O mesmo acontecia com travestis e mulheres transexuais com testículos, próstata e pênis, que tinham acesso negado a serviços de saúde nas áreas da urologia e da proctologia.

Com a alteração, exames de rotina como ultrassonografia, mamografia e consultas de pré-natal até processos mais complexos como tratamentos, cirurgias de redesignação sexual e quimioterapia para casos de câncer no sistema genital estão liberados sem restrições de gênero.

A mudança foi motivada por uma medida cautelar concedida pelo ministro Gilmar Mendes.

Fonte: Folha de S.Paulo