A Secretária Municipal de Saúde do Município de São Paulo, junto ao Programa Municipal de DST/Aids de São Paulo atribuiu a cirurgiões-dentistas e farmacêuticos a função de prescrever as Profilaxias Pré e Pós-Exposição ao HIV (PrEP e PEP), assim como solicitar exames necessários de acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT). A novidade foi efetivada por meio de uma Portaria publicada no dia 2 de outubro.

O Programa Municipal de DST/Aids de São Paulo explica que a medida visa ampliar o número de profissionais capacitados para que a oferta das profilaxias seja cada vez mais ampliada e de fácil acesso. Uma vez que é demanda espontânea para os públicos preconizados pelo Ministério da Saúde, os pacientes já podem solicitar a PrEP ou a PEP para estes profissionais, caso julguem necessário.

O texto da Portaria explica que tanto a PrEP quanto a PEP são diretrizes nacionais, acolhidas pela Coordenadoria de IST/Aids da Secretaria Municipal de Saúde e operacionalizadas pelos serviços municipais especializados, por médicos e enfermeiros. Além disso, que há evidências científicas positivas pela introdução dessas profilaxias como formas ágeis de prevenção da infecção pelo HIV. Por isso, existe uma necessidade de ampliação do acesso a essas tecnologias medicamentosas.

A publicação também considera o PCDT publicado em 2018 pelo Ministério da Saúde, assim como os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para Profilaxia Pós-Exposição (PEP) e Pré-Exposição (PrEP) de Risco à Infecção pelo HIV, IST e Hepatites Virais, também publicados em 2018 pelo Ministério da Saúde.

 

Os profissionais

Em agosto de 2013, o Conselho Federal de Farmácia, por meio da resolução nº 585, regulamentou as atribuições clínicas do farmacêutico, que visa a promoção, proteção e recuperação da saúde, além da prevenção de doenças e de outros problemas de saúde. Este regultamto dispõe sobre solicitação de exames, a fim de avaliação, monitoramento e intervenções dos parâmetros bioquímicos e fisiológicos para fins de acompanhamento da farmacoterapia e rastreamento em saúde.

Já a resolução  nº 586, também do Conselho Federal de Farmácia, define que prescrição farmacêutica é o ato de selecionar e documentar terapias e outras intervenções relativas ao cuidado à saúde do paciente, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde, e à prevenção de doenças e de outros problemas de saúde. Assim, segundo a resolução, a prescrição constitui-se como sendo atribuição do farmacêutico e deverá ser realizada com base nas necessidades de saúde do paciente, nas melhores evidências científicas, em princípios éticos e em conformidade com as políticas de saúde vigentes.

Em relação aos cirurgiões-dentistas, a portaria do Ministério da Saúde (MS nº 1.625), de 10 de julho de 2007, estabelece legalmente que o cirurgião-dentista está apto a prescrever medicamentos. Nesse sentido, a Lei Federal nº 5.081/66 estabelece que este profissiontem tem o direito de prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas, de uso interno e externo e estipula que é competência do cirurgião-dentista prescrever e aplicar medicação de urgência, no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do seu paciente.

 

Capacitação

Segundo o Programa Municipal de DST/Aids de São Paulo, os serviços de saúde devem providenciar as capacitações necessárias para o bom desempenho destes profissionais. As atividades já iniciaram de forma remota, onde todas as quartas-feira farmacêuticos e cirurgiões-dentistas recebem orientações e fazem estudos de casos com a equipe médica da coordenadoria municipal.

 

Redação da Agência de Notícias da Aids