A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para pessoas vivendo com HIV mesmo quando este não desenvolveram os sintomas da aids. A medida foi uma resposta ao recurso especial ajuizado por um policial militar do Distrito Federal, que vive com HIV, que já havia tido o direito negado e recorreu da decisão.

De acordo com a primeira resolução, o policial não desenvolveu a doença identificada como aids e por isso, não estaria isento da declaração. No entanto, o STJ considerou que muitos soropositivos podem conviver anos com o HIV sem que ele se manifeste. É só quando o HIV começa a incapacitar o sistema imunológico a pessoa desenvolve, efetivamente, a aids.

O ministro Francisco Falcão, o relator no STJ, explicou que a resolução passa pela aplicação do princípio da isonomia entre os contribuintes. A Corte indica que não há discordância razoável entre duas pessoas vivendo com HIV, apenas porque uma desenvolveu a aids e a outra, não, neste caso.

Falcão defendeu que, segundo a literatura médica, o tratamento é vitalício, com uso contínuo de antirretrovirais ou medicações profiláticas de acordo com a situação virológica e imunológica de cada paciente.

“Da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça se extrai que, independentemente de a pessoa diagnosticada como soropositiva para HIV ostentar sintomas da aids, deve o contribuinte ser abrangido pela isenção do imposto sobre a renda da pessoa física”, concluiu. A votação foi unânime.

A advogada Emila Florim, da Neves Bezerra Sociedade de Advocacia, explica que a decisão do colegiado, vai de encontro ao objetivo de diminuir o sacrifício do aposentado, considerando os gastos com o tratamento médico e medicamentos. “Não obstante o portador do HIV não ter desenvolvido a doença, ele tem que estar em constante vigilância do ponto de vista clinico, considerando os inúmeros cuidados médicos e medicações a que ficará submetido, mesmo porque até então a doença não é passível de cura”, explicou.

Fonte: O Dia