Às vésperas do 1º de Maio, especialista alerta para discriminação persistente e reforça garantias legais a trabalhadores que vivem com HIV/aids
Às vésperas do Dia do Trabalhador, celebrado em 1º de maio, um tema ainda sensível volta ao centro do debate público: a permanência da discriminação contra pessoas que vivem com HIV/aids no mercado de trabalho brasileiro.
Apesar dos avanços no tratamento e da ampliação do acesso à informação nas últimas décadas, o preconceito segue impactando desde processos seletivos até a permanência no emprego e as relações profissionais.
A advogada Fernanda Nigro, do Grupo Pela Vidda São Paulo, explica que a legislação brasileira já prevê mecanismos específicos de proteção, justamente para enfrentar esse cenário.

“Em nosso país as pessoas que vivem com HIV/aids têm direitos trabalhistas garantidos. A garantia é necessária para evitar a discriminação e proteger a sua dignidade e subsistência do trabalhador”, afirma.
Entre esses direitos estão a proibição da exigência de testes de HIV em processos seletivos ou durante o vínculo empregatício, prevista na Lei nº 12.984/2014, além da proteção contra demissão discriminatória, a garantia de sigilo sobre a sorologia e o acesso facilitado a benefícios como FGTS e PIS.
Testes proibidos e sigilo garantido
A legislação brasileira é clara ao vedar a exigência de testagem para HIV em qualquer etapa da relação de trabalho, reforça Nigro.
“A Lei nº 12.984/2014, proíbe a exigência de teste de HIV na admissão, mudança de função, avaliação periódica ou demissão”, explica.
Outro ponto central é o direito ao sigilo. O trabalhador não é obrigado a revelar seu diagnóstico ao empregador.
“Não, o trabalhador não é obrigado a informar o diagnóstico de HIV ao empregador.”
Segundo a advogada, práticas ainda comuns em alguns ambientes — como exigência de exames, exposição de informações médicas ou alteração de funções — configuram violações de direitos.
“A exigência de teste de sorologia na admissão; a demissão motivada pela sorologia; a segregação de tarefas; a quebra de sigilo sobre o diagnóstico, entre outros”, lista.
Justiça reforça entendimento contra demissões discriminatórias
Decisões recentes da Justiça do Trabalho têm consolidado o entendimento de que a dispensa de trabalhadores vivendo com HIV pode ser considerada discriminatória, especialmente quando não há justificativa clara.
“Em 2026 a 7ª Turma do TST decidiu que o medo de nova discriminação não afasta o direito do trabalhador de ser reintegrado ao emprego (reintegração obrigatória). O Judiciário não pode presumir nova discriminação para negar a vaga”, destaca.
Casos envolvendo empresas públicas e trabalhadores terceirizados também têm reforçado essa jurisprudência.
“Em 2025, empresas públicas foram condenadas a reintegrar trabalhadores vivendo com HIV/aids e restabelecer planos de saúde após demissões presumidas discriminatórias. O mesmo se aplica a terceirizados, com condenações por danos morais.”
Outro avanço importante está na inversão do ônus da prova em determinadas situações.
“A Justiça, também, entende que, uma vez informado o vírus, a dispensa imotivada presume-se discriminatória. Cabe à empresa provar que a dispensa teve outro motivo (técnico, econômico), e não a doença.”
Preconceito ainda molda relações profissionais
Mesmo com décadas de campanhas de conscientização, o estigma associado ao HIV ainda influencia o ambiente de trabalho e limita oportunidades.
“Impacta nas admissões ao trabalho e na permanência do trabalhador no cargo. Ainda há o julgamento moral das pessoas que vivem com HIV/aids”, afirma Fernanda Nigro.
Para quem enfrenta situações de discriminação, a orientação é buscar apoio institucional e jurídico.
“Caso ocorra violação de direitos trabalhistas é possível que o trabalhador faça denúncia Ministério Público do Trabalho, ao Sindicato da Categoria ou à Justiça do Trabalho.”
A advogada também reforça a importância da denúncia como ferramenta de transformação social.
“Denunciem as empresas e façam o processo trabalhista, como uma maneira de redução de estigma e discriminação.”
Benefícios e afastamento pelo INSS
Além das garantias trabalhistas, pessoas vivendo com HIV/aids podem acessar benefícios previdenciários quando há comprometimento da capacidade de trabalho.
“O afastamento do trabalho por HIV/Aids no Brasil funciona através do INSS quando há incapacidade temporária ou permanente, garantindo isenção de carência para benefícios”, explica.
O acesso, no entanto, depende de avaliação médica pericial.
“Somente se houver comprometimento de sua capacidade para o trabalho reconhecida em perícia médica.”
Às vésperas do 1º de Maio, o cenário revela um contraste: enquanto os direitos estão consolidados na legislação e vêm sendo reforçados pela Justiça, o estigma ainda persiste no cotidiano profissional — tornando a informação, a denúncia e a aplicação da lei elementos centrais para garantir dignidade no trabalho.
Glaucia Magalhães (glaucia@agenciaaids.com.br)
Estagiária em Jornalismo na Agência Aids
Edição: Talita Martins
Dica de entrevista
Fernanda Nigro
Instagram: @fernandarodriguesnigro



