O direito à saúde no Brasil vale para todas as pessoas que vivem no país, independentemente da nacionalidade ou da situação migratória. Esse princípio está garantido na Constituição Federal de 1988, que define a saúde como um direito de todos e um dever do Estado. Na prática, isso significa que brasileiros, migrantes, refugiados e solicitantes de refúgio devem ser atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) sem qualquer tipo de discriminação.
O SUS funciona com base na universalidade, na gratuidade e na integralidade do cuidado, conforme estabelece a Lei nº 8.080, de 1990. Qualquer pessoa em território brasileiro pode procurar uma unidade de saúde pública para consultas, exames ou tratamentos, inclusive quem não possui documentos ou está em situação migratória irregular.
Tratamento de HIV é garantido por lei desde 1996
No caso das pessoas vivendo com HIV, esse direito é ainda mais consolidado. Desde 1996, o Brasil garante por lei a distribuição gratuita de medicamentos antirretrovirais por meio do SUS. A Lei nº 9.313 assegura que todas as pessoas diagnosticadas com HIV tenham acesso ao tratamento, aos exames de acompanhamento e ao atendimento médico necessário, sem custos e sem exigência de comprovação de nacionalidade ou residência regular no país.
Além dos medicamentos, o SUS oferece acompanhamento médico contínuo, exames como carga viral e contagem de CD4, além do tratamento de infecções oportunistas, compondo uma política de cuidado integral.
Quantos venezuelanos vivem hoje no Brasil?
Esse conjunto de garantias é especialmente relevante para a população venezuelana, que hoje representa o maior grupo de migrantes no Brasil. De acordo com dados do Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra), mais de 700 mil venezuelanos permaneciam no país até setembro de 2025. Já levantamentos populacionais divulgados pelo IBGE e repercutidos pela Agência Brasil apontavam cerca de 271 mil venezuelanos vivendo no Brasil em 2022, o que mostra que os números variam conforme a metodologia utilizada.
Grande parte dessas pessoas deixou a Venezuela em razão da crise humanitária, marcada pelo colapso do sistema de saúde, escassez de medicamentos e dificuldades severas de acesso ao tratamento de HIV.
Migrantes, refugiados e solicitantes: o direito é o mesmo
A legislação brasileira não diferencia migrantes, refugiados reconhecidos ou solicitantes de refúgio quando se trata do acesso à saúde. A Lei de Migração, em vigor desde 2017, garante igualdade de direitos e acesso aos serviços públicos, inclusive para pessoas sem documentação. Já a Lei do Refúgio, de 1997, assegura aos refugiados reconhecidos os mesmos direitos dos cidadãos brasileiros, em consonância com tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo país.
Do ponto de vista legal, um venezuelano vivendo com HIV tem o direito de iniciar e manter o tratamento pelo SUS desde o momento em que entra em território brasileiro.
Na prática, o acesso aos serviços de saúde nem sempre acontece de forma simples. Barreiras como desinformação, exigências indevidas de documentos, dificuldades com o idioma, mudanças frequentes de cidade e o medo de sofrer consequências por causa da situação migratória ainda dificultam o acesso de parte da população venezuelana aos serviços do SUS.
Especialistas em Direitos Humanos ressaltam a importância do acolhimento
“Um dos indicadores mais eficientes e específicos de respeito aos direitos humanos, relacionado à saúde, é o que se refere ao tratamento e acolhimento de pessoas que vivem com HIV em determinado Estado.
Recentemente, com a invasão dos Estados Unidos à Venezuela, o debate se intensifica, tendo em vista o temor de que as mais de 100 mil pessoas infectadas pelo HIV na Venezuela tenham seus tratamentos ainda mais afetados, após esse evento.
A intervenção do Estado Norte-Americano na Venezuela traz à tona a preocupação com os direitos civis e políticos, em especial com a democracia. No entanto, nada mais é avaliado de forma separada e compartimentada.
A separação dos tratamentos dos direitos civis e políticos dos direitos econômicos, sociais e culturais remonta à separação política entre a visão ocidental e oriental.

Na década de 60, a ONU editou separadamente o Pacto dos Direitos Civis e Políticos do Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Três décadas mais tarde, sentiu-se a necessidade de reforçar que os direitos humanos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais são interdependentes, indivisíveis e inter-relacionados.Esse foi o grande legado da Conferência Mundial de Direitos Humanos de Viena de 1993, tendo ainda sido apontada a relação indissociável entre direitos humanos, democracia e desenvolvimento.
Mais uma vez é dada oportunidade à arquitetura internacional de proteção aos direitos humanos de mostrar sua efetividade. A questão do acolhimento de pessoas infectadas pelo HIV em determinado Estado não pode mais ser vista como adstrita aos específicos domínios territoriais. Estado, mercado e sociedade civil organizada devem atuar juntos na busca do desenvolvimento humano, comenta Carla Bertucci Barbieri, advogada, Superintendente Jurídica do Sesc SP ,mestre em Direito Constitucional, autora de diversos artigos em Direitos Humanos e autora do livro Terceiro Setor: Desafios e Perspectivas Constitucionais.

Já a ONG Médicos Sem Fronteiras, em nota, informou: “ A experiência de Médicos Sem Fronteiras tem mostrado que movimentos migratórios tendem a agravar situações de vulnerabilidade já existentes, com efeitos diretos sobre as condições de saúde física e mental das populações migrantes e refugiadas. Nesse contexto, MSF destaca a importância da manutenção e do fortalecimento da atenção integral à saúde dessa população nas fronteiras brasileiras, incluindo pessoas que vivem com HIV, com acesso oportuno, contínuo e sem discriminação.”
Leia também:
Ativistas se posicionam sobre a realidade das pessoas vivendo com HIV na Venezuela
Redação da Agência de Notícias da Aids
Dicas de entrevista:
Carla Bertucci
Instagram: carlabbarbieri
Médicos Sem Fronteira:
Site: https://www.msf.org.br




