Planos de saúde não são obrigados a cobrir tratamento com Cannabis medicinal, decide STJ, comunica Folha de S. Paulo

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Entendimento deve derrubar decisões que atenderam pedidos de usuários em instâncias inferiores
Associação de pacientes fala em retrocesso e diz que decisão prejudica quase 1 milhão de brasileiros

A Segunda Seção do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) decidiu que os planos de saúde não são obrigados a fornecer produtos de Cannabis medicinal para uso domiciliar caso isso não esteja assegurado em contrato.

A decisão, do último dia 14, deve derrubar sentenças favoráveis aos pacientes e resultar em negativas para aqueles que esperam conseguir na Justiça o acesso ao tratamento.

O entendimento fixa jurisprudência do STJ acerca do tema, e processos que tramitam em instâncias inferiores devem seguir a tese do tribunal. Cabe recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal).

A decisão foi chancelada a partir de processo movido por uma paciente do Rio de Janeiro, que solicitou acesso a canabidiol (CBD) para tratar síndrome de Tourette, ansiedade generalizada e depressão profunda. O alcance prático e o fundamento jurídico da decisão aplicam-se, contudo, a outros derivados da Cannabis para uso doméstico.

No processo em questão, o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) determinou o fornecimento da substância e condenou o plano ao pagamento de indenização por danos morais. A operadora então recorreu ao STJ, que reverteu a decisão.

O acórdão ressalta que o próprio STJ já julgou mais de 700 pedidos de acesso à Cannabis medicinal por usuários de plano de saúde até outubro de 2026. A Corte considera o número um reflexo expressivo da judicialização do tema.

Para a Associação Santa Cannabis, que atende cerca de 20 mil famílias de pacientes, a decisão do STJ representa um retrocesso e impõe nova barreira para acesso ao tratamento no país.

“O Brasil fechou 2025 com cerca de 873 mil pacientes de Cannabis medicinal, número que deve crescer de 10% a 20% em 2026. Boa parte desse montante não tem condição de custear [os produtos de Cannabis]. A decisão restringe as terapias ao poder aquisitivo do paciente”, afirma Gabriella Kreffta, presidente da associação.

Ela firma que o tratamento custa de R$ 350 a R$ 1.200 por mês e pode ultrapassar esse valor em alguns casos.

Compostos à base de canabidiol são prescritos para tratamento de epilepsia refratária, esclerose múltipla e dores crônicas, patologias para as quais existem evidências científicas mais robustas sobre a eficácia da cannabis.

O STJ recorreu à Lei dos Planos de Saúde, de 1998, para fundamentar a decisão. O texto permite excluir da cobertura medicamentos destinados a uso domiciliar, com exceções previstas em lei, contrato ou regulamentação específica.

Para os ministros, a regra que autoriza tratamentos fora do rol de procedimentos de cobertura obrigatória, da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não anula as proibições expressas na própria lei, entre elas a permissão para excluir remédios de uso doméstico.

Exceções
Os planos podem ser obrigados a fornecer produtos de Cannabis medicinal se a terapia for necessária em interação domiciliar.

A decisão também não se aplica a casos de tratamento com intervenção ou supervisão direta de um profissional de saúde especializado para a aplicação do fármaco.

Os convênios também ficam obrigados a fornecer o produto quando eles forem incluídos no rol de procedimentos da ANS para uso domiciliar, ou se houver previsão específica no contrato.

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