16/3/2007 – 19h
R.T.G, de 45 anos, é soropositivo há 16 anos e já tentou todos os tratamentos possíveis. Segundo ele, sua médica infectologista recomendou um novo remédio, o Tipranavir – anti-retroviral fabricado pela Boehringer –, que ainda não existe no Brasil e pode ser a solução para não adoecer de Aids. O tratamento custa cerca de 25 mil reais por ano, para cada paciente. Depois de recorrer na Defensoria Pública da União, em Pelotas, Rio Grande do Sul, o paciente teve seu pedido deferido pela juíza Marta Siqueira da Cunha, em outubro do ano passado, para a importação do fármaco. Mesmo assim, a decisão não foi cumprida até o momento pelos réus citados na ação: Advocacia Geral da União, Estado do Rio Grande do Sul e Município de Pelotas.
“Pretendemos mobilizar a União para bloquear verbas para o Estado do Rio Grande do Sul e usar o dinheiro para realizar a importação de um lote, válido por um ano”, revelou o Defensor Público, Daniel Cogoy.
De acordo com ele, o descumprimento da ordem gera uma multa de 300 reais por dia, que será cobrada depois do recebimento dos remédios.
“Encontramos uma importadora em São Paulo que poderá realizar o serviço, depois que conseguirmos a verba necessária”, contou.
A Secretaria do Estado da Saúde do Rio Grande do Sul e a Advocacia Geral da União foram contatados e prometeram se manifestar sobre o assunto na próxima semana. Quando o fizerem, a Agência de Notícias da Aids publicará a resposta.
O caso tramita na Vara Cível de Pelotas, sendo a Defensoria Pública da União como advogada do autor.
A farmacêutica e a Anvisa foram contatados e informaram que o medicamento, inibidor de protease, nem possui um pedido de registro no Brasil, ou seja, o remédio não tem data prevista de distribuição no País.
Regulamentação
Para enfrentar o aumento dos gastos da rede pública de saúde com a distribuição de medicamentos de alto custo, o presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Jurandi Frutuoso, defendeu, na semana passada em entrevista à Agência Brasil, que a prescrição e a distribuição desses remédios sejam disciplinadas. O gasto com a distribuição indiscriminada de remédios para doenças raras ou de tratamento prolongado (como a aids ou a hepatite dos tipos B e C), segundo Frutuoso, ameaça os serviços de atenção básica à saúde.
Frutuoso reconhece a necessidade e o direito constitucional dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) de receber os medicamentos, mas alertou que a falta de regulamentação do setor permite que alguns pacientes recorram à Justiça para obter medicamentos além dos que já constam da relação de 105 itens excepcionais aprovada pelo Ministério da Saúde. Ele ressalta que alguns medicamentos importados por decisão judicial não têm sua eficácia comprovada, uma vez que não têm o registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Segundo Frutuoso, algumas decisões judiciais ferem os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas. Alegando que alguns profissionais receitam medicamentos por influência dos laboratórios farmacêuticos, ele defende que a regulamentação é a única forma de evitar “sermos explorados pela indústria e que os secretários de Saúde estaduais e municipais sejam obrigados a importar medicamentos muitas vezes ainda não aprovados no país”.
Rodrigo Vasconcellos


