Outra Saúde informa : pessoas idosas no centro das políticas de governo

Ouça esta postagemCarregando...
1.0x

Dados e projeções mostram que proposta de priorizar população de 60 anos ou mais é correta e necessária. Decisão abre uma oportunidade para proteger a renda, promover a autonomia e garantir a participação social. Alguns dados para reflexão. O texto foi produzido a partir de apuração de  Carmem Leitão(  Doutora em Ciência Política, professora da Universidade Federal do Ceará (UFC), Vice-presidente da Abrasco. e Kenio Costa de Lima ( Professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte) , foto : Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

“ A proposta de criar um ministério dedicado às pessoas idosas no quarto governo Lula coloca uma pergunta decisiva para toda a sociedade brasileira: como fazer com que o conjunto do governo responda ao envelhecimento do Brasil? Para resolver impasses e garantir respostas concretas, é necessário capacidade de coordenação, equipe permanente e recursos. Nessa perspectiva, a mudança de organograma das instituições federais precisa resultar em acesso aos direitos nos territórios do país.

 

Processo de envelhecimento no horizonte do mandato

A revisão de 2024 das projeções do IBGE permite dimensionar o desafio para o período de 2027 a 2030. Nesse intervalo, a população de 60 anos ou mais passará de 37,8 milhões para 41,2 milhões, um aumento de cerca de 3,5 milhões de pessoas. Sua participação na população passará de 17,6% para 19,0%. O grupo de pessoas com 80 anos ou mais crescerá ainda mais rapidamente: de 5,4 milhões para 6,3 milhões, um aumento de 15,3%. As mulheres representarão aproximadamente 56% das pessoas idosas em 2030. Trata-se de projeções, sujeitas às hipóteses demográficas adotadas, mas suficientemente próximas para orientar a organização dos serviços desde o início do novo mandato [1].

A distribuição territorial evidencia, de forma contundente, a necessidade de respostas distintas, contextualizadas às realidades regionais. Em 2030, as pessoas idosas representarão cerca de 21% dos habitantes do Sul e 20,8% do Sudeste; no Nordeste, 17,8%; no Centro-Oeste, 16,6%; e no Norte, 13,2%. O Sudeste concentrará o maior número de pessoas, de 18,7 milhões, seguido pelo Nordeste, com 10,3 milhões. Ressalta-se que regiões relativamente mais jovens também terão demandas crescentes e territórios com baixa oferta de serviços [1].

As diferenças internas às próprias regiões são igualmente relevantes e devem ser consideradas nas políticas públicas. Estudo de Antunes, Sarmento e Lima [2], com dados municipais do Censo 2022, identificou maior envelhecimento nos municípios do Rio Grande do Sul, do Sul e com até 5 mil habitantes. Já municípios da Paraíba, do Rio Grande do Norte e do Ceará destacaram-se pela proporção de pessoas com 80 anos ou mais. Esse indicador não equivale à proporção de pessoas com 80 anos ou mais na população total, nem mede, isoladamente, a necessidade de cuidado. A prioridade territorial, portanto, deve considerar a estrutura etária, as condições de vida e o acesso aos serviços.

 

Direitos que atravessam as condições de vida

 

Envelhecer envolve trajetórias desiguais de trabalho, renda, escolarização, discriminação e exposição a riscos. A Síntese de Indicadores Sociais do IBGE estimou que 8,3% das pessoas de 60 anos ou mais estavam em situação de pobreza monetária em 2024. Aposentadorias, pensões e benefícios assistenciais são partes essenciais da proteção social. Ainda assim, estar acima da linha de pobreza não garante a capacidade de acessar medicamentos, adaptações na moradia, lazer ou cuidados contínuos. Pessoas pobres precisam de busca ativa e de proteção de renda; famílias de renda intermediária também podem enfrentar gastos com cuidados incompatíveis com seu orçamento [3].

Os dados observados ajudam a identificar desigualdades que as projeções por idade e sexo não capturam. Em 2024, a cobertura previdenciária e assistencial das pessoas idosas era de 82,8%, com diferença entre homens (85,8%) e mulheres (80,4%). A cobertura rural, de 91,2%, superava a urbana, de 81,5%. Registra-se que a previdência rural é uma conquista a ser preservada, enquanto a distância, o transporte e a disponibilidade de equipes devem orientar a expansão dos serviços nas áreas rurais, especialmente em municípios remotos. Nesse indicador, a cobertura também inclui pessoas contribuintes e seguradas especiais, mas não se limita ao recebimento de benefício [4].

A educação também deve integrar essa agenda estratégica para o envelhecimento. Na PNAD Contínua de 2025, o analfabetismo atingia 13,8% entre pessoas de 60 anos ou mais, chegando a 20,6% entre pretas e pardas e a 7,3% entre brancas. Alfabetização, educação de jovens e adultos, formação digital, cultura e convivência ampliam sobremaneira a autonomia e a participação. A digitalização dos serviços públicos precisa vir acompanhada de atendimento presencial e de apoio acessível. Nas cidades, moradia adequada, calçadas e transporte condicionam o acesso a esses direitos, enquanto no campo, em comunidades ribeirinhas e em territórios tradicionais, a oferta requer soluções ajustadas às distâncias e aos modos de vida de cada realidade [5].

A saúde merece atenção especial devido à expansão das necessidades de prevenção, tratamento, reabilitação e apoio à funcionalidade, o que inclui atenção primária resolutiva, saúde bucal e mental, medicamentos essenciais gratuitos e continuidade do cuidado após a alta hospitalar. Entretanto, a idade cronológica não é necessariamente sinônimo de dependência, o que reforça a necessidade de uma política para todas as pessoas idosas que deve combinar a promoção da autonomia com o cuidado proporcional à necessidade, o enfrentamento da violência e do racismo, a proteção patrimonial, o trabalho sem discriminação e a participação efetiva nas decisões públicas.

 

De base construída a protagonismos

 

O terceiro governo Lula deixa instrumentos com os quais é possível avançar de forma concreta. Em 2023, reorganizou o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e instituiu os programas Envelhecer nos Territórios e Viva Mais Cidadania. Essas iniciativas oferecem caminhos para potencializar a participação social, a identificação de violações, a formação e a atuação junto a grupos vulnerabilizados. A transição de governo deve examinar sua cobertura, sua sustentabilidade financeira e seus resultados, incorporando experiências locais bem-sucedidas ao planejamento nacional [6–8] .

A Política Nacional de Cuidados, instituída em dezembro de 2024, e sua regulamentação em 2025 deram novo fundamento à corresponsabilidade do Estado e à redução da sobrecarga feminina. O Plano Brasil que Cuida reúne 79 ações e divulga R$ 24,9 bilhões em recursos agregados para 2024–2027. Esse montante abrange diferentes públicos e políticas. No entanto, não representa verba exclusiva para pessoas idosas, dinheiro integralmente novo ou execução já comprovada no país.

A governança dos cuidados envolve o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, o Ministério das Mulheres e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com a participação da Casa Civil, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento e Orçamento. A agenda do envelhecimento deve conectar-se a essa estrutura e também cobrir direitos que ultrapassam as necessidades de cuidado [9–11].

O Padi Brasil, lançado pelo Ministério da Saúde em 2026, acrescenta uma iniciativa de cuidado domiciliar a ser articulada com a assistência social e a proteção dos direitos. O Ipea, por sua vez, tem evidenciado a concentração territorial da oferta de cuidados de longa duração e projetado o crescimento da demanda, em um contexto de escassez de equipamentos públicos. São alertas para começar a organizar a rede em 2027, com financiamento para equipes, apoio às pessoas cuidadoras e alternativas comunitárias e de acolhimento, quando necessárias. Anúncios de investimento e solicitações de adesão precisam ser acompanhados até se converterem em serviços em funcionamento com qualidade [12–13].

 

Potência à capacidade de coordenação

 

A articulação interministerial já está prevista na Política Nacional do Idoso desde 1994, inclusive com propostas orçamentárias das áreas envolvidas. O desafio agora é dar seguimento a esse dever, estabelecido há mais de 30 anos. A ideia de um órgão explícito para a coordenação do envelhecimento, exercida por um ministério ou uma secretaria especial, com acesso regular à Casa Civil para a resolução de conflitos demonstra a priorização do envelhecimento no Governo Lula 4.

Por certo, a vinculação institucional e os poderes de cada órgão devem ser formalizados de forma compatível com a legislação. O ministério oferece representação direta no gabinete, enquanto a secretaria pode reduzir a necessidade de reorganização administrativa, mas em ambos os casos, amplia-se o acesso equivalente às decisões que afetam seus resultados [14].

A responsabilidade pela execução deve permanecer nos órgãos competentes, com a saúde no SUS e a proteção socioassistencial no SUAS, por exemplo. Um ponto de partida é o pacto de metas para o período de 2027–2030. Qualquer mudança na política para as pessoas idosas no Brasil exige um pacto federativo que articule União, estados e municípios, com responsabilidades definidas, cofinanciamento e apoio técnico, tendo a redução das iniquidades como horizonte.

Em consonância com a participação e o controle social, conselhos e conferências deverão ser fortalecidas para exercer seu papel de acompanhar as prioridades, o orçamento e os resultados, assegurando a participação direta das pessoas idosas.

 

Orçamento e decisões para a transição

 

A restrição orçamentária no governo torna essa organização ainda mais necessária para o alcance dos objetivos. O cenário fiscal publicado pelo Tesouro em junho de 2026 aponta para a compressão do espaço discricionário sob suas hipóteses. Isso exige pactuar prioridades com o Planejamento e a Fazenda desde o início e negociar recursos com o Congresso, sem tratar a proteção social como mera sobra orçamentária [15–16].

Uma unidade coordenadora necessita de orçamento para sua equipe e suas funções; os serviços demandam dotações específicas nos ministérios executores e cofinanciamento regular. Ressalta-se que a transferência de programas para um novo órgão não gera, necessariamente, novos recursos. Tampouco a soma de aposentadorias, do Benefício de Prestação Continuada e das despesas gerais do SUS demonstra expansão da política.

Um demonstrativo transversal, com critérios públicos e sem dupla contagem, deve permitir acompanhar o que foi autorizado e efetivamente entregue. Fundos destinados à pessoa idosa e emendas parlamentares podem complementar esse esforço, sem substituir o financiamento contínuo [17–18].

O processo de transição entre os governos Lula 3 e Lula 4 deve disponibilizar um inventário de ações, recursos, contratos e lacunas territoriais, além de um conjunto inicial de compromissos para os primeiros cem dias. Há um calendário decisivo a considerar em 2027, pois é o ano que ainda integra o PPA 2024–2027 e pelo fato de o novo PPA abranger 2028–2031. Em 2027, a agenda do envelhecimento deve ganhar metas e responsabilidades no próximo plano e nas leis orçamentárias anuais [19].

Ao colocar o envelhecimento entre suas prioridades, o quarto governo Lula toma uma iniciativa importante para reconhecer as necessidades e os direitos das pessoas idosas e ampliar seu espaço na agenda pública. Essa decisão abre uma oportunidade para fortalecer serviços articulados, proteger a renda e promover a autonomia, a aprendizagem e a participação social. Diferentes formatos institucionais podem dar corpo a esse compromisso, desde que contem com autoridade para coordenar, recursos para executar e participação da sociedade. O desafio é consolidar esse avanço como uma política de Estado, com resultados até 2030 e continuidade para além do mandato. “

Fontes:

 

[1] IBGE. Projeções da população Revisão 2024. Tabela 2, grupos quinquenais; cálculos dos agregados de 60 anos ou mais e de 80 anos ou mais.

[2] ANTUNES, C. S.; SARMENTO, H. G. A.; LIMA, K. C. O envelhecimento do Brasil a partir de uma perspectiva demográfica municipal. RBGG, v. 29, e260035, 2026.

[3] IBGE. Síntese de Indicadores Sociais 2025. Pobreza em 2024. Agência de Notícias, 3 dez. 2025.

[4] MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. Cobertura previdenciária no Brasil 2024. Informe de Previdência Social, v. 37, n. 5, maio 2025, tabelas 4–6, p. 14.

[5] IBGE. PNAD Contínua Educação 2025. Divulgação de 19 jun. 2026 reproduzida oficialmente pela Agência Gov. Série reponderada após o Censo 2022.

[6] BRASIL. Decreto nº 11.483, de 6 abr. 2023. Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

[7] MDHC. Portaria nº 561, de 4 set. 2023. Programa Envelhecer nos Territórios.

[8] MDHC. Portaria nº 627, de 2 out. 2023. Programa Viva Mais Cidadania.

[9] BRASIL. Lei nº 15.069, de 23 dez. 2024. Política Nacional de Cuidados.

[10] BRASIL. Decreto nº 12.562, de 23 jul. 2025. Plano Nacional de Cuidados e governança intersetorial.

[11] MDS. Plano Nacional de Cuidados Brasil que Cuida. Ações, eixos e montante divulgado para 2024–2027.

[12] MINISTÉRIO DA SAÚDE. Lançamento do Padi Brasil em 18 jun. 2026. BVS, 26 jun. 2026.

[13] IPEA. Ipea e MPO colocam envelhecimento no centro do debate sobre o futuro. Oficina da Estratégia Brasil 2050, 8 ago. 2025.

[14] BRASIL. Lei nº 8.842, de 4 jan. 1994. Política Nacional do Idoso, especialmente arts. 5º e 8º.

[15] CÂMARA DOS DEPUTADOS. Raio X da Lei Orçamentária 2026 após vetos presidenciais. Agência Câmara, 24 fev. 2026.

[16] TESOURO NACIONAL. Oitava edição do Relatório de Projeções Fiscais. Divulgação de 30 jun. 2026.

[17] BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 maio 2000. Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente arts. 16 e 17.

[18] BRASIL. Lei nº 12.213, de 20 jan. 2010. Fundo Nacional do Idoso. Texto atualizado.

[19] MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO. Perguntas frequentes sobre o planejamento federal e o ciclo do PPA.

[20] IBGE. Projeções da população Brasil e Unidades da Federação Revisão 2024. Série Relatórios Metodológicos, v. 40, terceira edição.

[21] MDS. DataCuidados. Observatório do Cuidado. Indicadores para planejamento e monitoramento.

Apoios