“O sigilo não é um favor”, diz ativista Jaciara Pereira. Ministério Público e TCM analisam possível exposição de dados de mais de 290 pacientes em documentos da Prefeitura de Santo Estêvão (BA)

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Relatórios anexados a processos de pagamento reuniam nomes, CPFs, datas de nascimento e referências a exames de HIV e hepatite; prefeitura afirma que não divulgou resultados ou diagnósticos e anuncia revisão dos procedimentos

Nome completo, CPF, data de nascimento e o exame realizado. Em Santo Estêvão, no interior da Bahia, essas informações apareceram lado a lado em relatórios de mais de 290 pacientes atendidos pela rede pública municipal de saúde.

Os documentos não eram laudos médicos. Eram listas usadas para comprovar a realização de serviços laboratoriais e justificar pagamentos feitos pela prefeitura. Em parte delas, os dados capazes de identificar os pacientes estavam associados a procedimentos relacionados a HIV e hepatite.

A Prefeitura de Santo Estêvão afirma que não havia resultados positivos ou negativos, diagnósticos ou informações sobre a condição sorológica das pessoas. Argumenta também que a simples realização de um exame não permite concluir que alguém tenha determinada infecção.

Fazer um teste de HIV, de fato, não significa viver com o vírus. A questão levada aos órgãos de controle é outra: saber como informações pessoais e registros de saúde, mantidos sob responsabilidade do poder público, foram parar em documentos administrativos disponíveis para consulta e se a associação entre o nome do paciente e o procedimento realizado colocou dados sensíveis sob risco de exposição.

O caso foi encaminhado ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) e ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). Até o momento, não há conclusão sobre eventuais responsabilidades.

O que um nome ao lado de um exame pode provocar

Para Jaciara Pereira, representante regional do Nordeste no Movimento Nacional das Cidadãs Posithivas (MNCP), a discussão não se limita à presença ou à ausência de um diagnóstico nos documentos. Ela envolve o que pode acontecer quando o nome de alguém é relacionado a exames ainda cercados por preconceito.

“Essa situação é muito triste e preocupante, principalmente porque a exposição dos nomes e documentos de pessoas que realizam testes para sífilis, HIV e outras infecções sexualmente transmissíveis pode trazer consequências graves para suas vidas.”

“Quando informações relacionadas à saúde e à condição sorológica de uma pessoa são expostas, não estamos falando apenas de uma quebra de privacidade. Estamos falando também da possibilidade de gerar constrangimento, estigma, preconceito e até situações de discriminação.”

Os avanços científicos transformaram a prevenção e o tratamento do HIV. Hoje, uma pessoa em tratamento e com carga viral indetectável não transmite o vírus por via sexual. O conhecimento científico, porém, ainda convive com situações de discriminação — e é nesse ponto que Jaciara situa o impacto da possível exposição.

“Sabemos que, atualmente, o HIV e diversas outras infecções e condições de saúde possuem tratamento, acompanhamento e tecnologias que permitem às pessoas viverem com qualidade de vida. No caso do HIV, por exemplo, uma pessoa em tratamento e com carga viral indetectável não transmite o vírus por via sexual. Entretanto, apesar de todos os avanços científicos, o estigma e o preconceito ainda permanecem como grandes desafios.”

“Por isso, situações como essa se tornam ainda mais graves quando acontecem dentro de serviços de saúde. A pessoa que procura uma unidade de saúde está buscando cuidado, acolhimento e proteção. Ela precisa ter a certeza de que suas informações pessoais e de saúde serão preservadas.”

Essa proteção está prevista em uma lei específica. A Lei nº 14.289, de 2022, proíbe a divulgação de informações que permitam identificar a condição de pessoas que vivem com HIV ou hepatites crônicas, além de pessoas com hanseníase ou tuberculose. A obrigação de preservar o sigilo alcança os serviços de saúde e a administração pública.

O descumprimento pode resultar em sanções administrativas e em indenização por danos materiais e morais. A definição sobre a aplicação da lei ao caso de Santo Estêvão, contudo, dependerá da apuração das circunstâncias e das eventuais responsabilidades.

“Precisamos fazer valer a Lei nº 14.289, de 2022, que garante a preservação do sigilo das informações relacionadas à condição de saúde das pessoas abrangidas pela legislação. O sigilo não é um favor. É um direito”, afirma Jaciara.

Dos processos de pagamento aos órgãos de controle

Os relatórios foram anexados a processos administrativos de pagamento de serviços laboratoriais e encaminhados ao sistema eletrônico vinculado ao TCM-BA. Segundo a prefeitura, o envio ocorreu para cumprir obrigações de prestação de contas, fiscalização e transparência das despesas públicas.

A representação sobre a possível exposição foi protocolada no MP-BA em 18 de agosto. O órgão informou que o material seria distribuído à Promotoria de Justiça responsável para análise e definição das medidas cabíveis.

No TCM-BA, a denúncia recebeu o número 25169e26. Em resposta à Agência Aids, o tribunal informou que o documento trata de um “suposto vazamento de dados pessoais sensíveis, relacionados à saúde, de responsabilidade e sob guarda da Prefeitura de Santo Estêvão”.

O caso está na Assessoria Jurídica do tribunal, que decidirá se a denúncia cumpre os requisitos para tramitar como Processo Administrativo de Denúncia. Se for admitida, seguirá para a Secretaria-Geral e para o gabinete da conselheira Camila Vasquez, relatora dos processos relacionados ao município durante o exercício de 2026.

A representação também pede que seja avaliado o encaminhamento do caso à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Em ofício enviado à Agência Aids, a Prefeitura de Santo Estêvão sustenta que os documentos não foram divulgados em redes sociais, veículos de comunicação ou outros meios de ampla circulação. Segundo a gestão, o material ficou disponível em um ambiente eletrônico de consulta vinculado ao TCM-BA, usado para fiscalizar atos e despesas da administração pública.

A resposta, datada de 21 de agosto e assinada pelo chefe de gabinete Walter Antonio de Oliveira Júnior, afirma que as listas traziam somente referências aos procedimentos realizados e faturados pelo laboratório.

Apesar dessa argumentação, a prefeitura reconheceu que o dever de transparência precisa ser conciliado com a proteção da privacidade e dos dados pessoais, especialmente quando as informações envolvem saúde, crianças e adolescentes.

O município informou que começou a restringir os dados que possam identificar os pacientes e que está revendo as rotinas de elaboração, conferência e encaminhamento dos processos de pagamento. Também declarou que prestará esclarecimentos ao MP-BA, ao TCM-BA, à ANPD e aos demais órgãos que venham a atuar no caso.

Jaciara defende que a apuração identifique como as informações foram disponibilizadas, estabeleça medidas para impedir novos episódios e permita às pessoas atingidas avaliar os caminhos jurídicos possíveis.

“Diante disso, considero importante que a situação ocorrida em Santo Estêvão seja devidamente apurada e que as medidas necessárias sejam adotadas para evitar que situações semelhantes voltem a acontecer.”

“Acredito que possam ingressar com uma ação judicial para que demonstre a gravidade da situação e abre a possibilidade de que tenhamos uma resposta efetiva. Esperamos que esse processo possa reverberar e produzir resultados concretos o quanto antes.”

Menos de um ano depois de Feira de Santana

O caso ocorre menos de um ano depois de a Prefeitura de Feira de Santana também ser questionada pela divulgação de informações de saúde.

Em setembro de 2025, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana publicou, em uma portaria sobre a suspensão do passe livre, nomes de pessoas com HIV, fibromialgia e anemia falciforme. A Prefeitura de Feira de Santana reconheceu a publicação indevida, atribuiu o episódio a uma falha do sistema, retirou as informações da nova edição do Diário Oficial e anunciou uma sindicância.

Os dois casos não são idênticos. Em Feira de Santana, a portaria permitia relacionar diretamente os nomes às respectivas condições de saúde. Em Santo Estêvão, os documentos mencionavam exames realizados, mas, segundo o município, não revelavam resultados ou diagnósticos.

A repetição de episódios envolvendo documentos sob responsabilidade de administrações municipais leva Jaciara a defender protocolos capazes de proteger as informações desde sua produção, e não apenas depois que uma exposição é identificada.

“Precisamos garantir que todas as unidades e serviços de saúde tenham protocolos seguros para proteção dos dados e das informações das pessoas que procuram atendimento, especialmente aquelas que realizam exames relacionados às ISTs e outras condições que historicamente são cercadas de preconceito.”

“Quem entra em uma unidade de saúde para realizar um exame não pode sair de lá com medo de ter seu nome, seu documento ou sua condição de saúde expostos.”

“Garantir o sigilo é garantir dignidade, respeito, segurança e direitos humanos. E esse compromisso precisa ser assumido por todos os serviços de saúde.”

Redação da Agência de Notícias da Aids

Dica de entrevista:

Prefeitura de Santo Estevão

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