O Globo: STF deve julgar nesta semana o acesso de pessoas trans a serviços do SUS; veja o que está em jogo

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Pedido ajuizado pelo PT visa a facilitar o acesso de pessoas transexuais a procedimentos do SUS que dizem respeito ao sexo biológico

A sede do Supremo Tribunal Federal, iluminada de laranja

O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou em pauta para esta semana o julgamento de ação que trata do acesso de pessoas trans à serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) relacionados ao sexo biológico.

O pedido foi apresentado em 2021 pelo PT, na forma de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). O partido questiona atos do Ministério da Saúde relativos à atenção primária de pessoas transexuais e travestis. A análise do caso foi interrompida no mesmo ano, após um pedido de destaque do ministro Nunes Marques.

A ação alega que pessoas trans que alteraram o nome no registro civil não estariam tendo acesso a serviços de saúde que dizem respeito ao sexo biológico.

O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes, que concedeu liminar em 2021 determinando um prazo para que o SUS fizesse as alterações necessárias para que marcações de consultas e de exames de todas as especialidades médicas sejam realizadas independentemente do registro do sexo biológico.

A liminar foi atendida pelo governo na última segunda-feira, com portaria publicada pelo Ministério da Saúde que alterou a classificação de gênero em 269 procedimentos oferecidos pelo SUS. Com a alteração, a tabela de procedimentos do SUS passou a classificar que os serviços devem ser oferecidos “para ambos os sexos”.

O caso é o segundo item da pauta do STF e pode ser analisado nesta quinta-feira.

Contribuição sindical

O primeiro item na pauta é o STF é o julgamento iniciado pela Suprema Corte na semana passada de recurso que questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entendeu que o Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo (Simpi) não representa uma categoria econômica. Com isso, o Simpi não tem o direito de receber a contribuição sindical.

O caso tem repercussão geral reconhecida desde 2011, ou seja, a decisão do STF será aplicada em processos semelhantes que correm em outras instâncias da Justiça.

Parentes na mesma linha sucessória

O Supremo também deve julgar nesta quinta-feira uma ação ingressada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) nacional em setembro do ano passado. O pedido em forma de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) visa impedir que parentes de até segundo grau ocupem, simultaneamente, a presidência do Poder Executivo e da Casa Legislativa de um mesmo Estado ou cidade.

A ação questiona um caso ocorrido no Tocantins, onde o deputado estadual Leo Barbosa (Republicanos-TO), filho do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos-TO), foi eleito para a presidência da Assembleia Legislativa em fevereiro do ano passado.

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, proferiu voto em março deste ano favorável ao direito do deputado estadual disputar o cargo.

Demissão sem justa causa

Também está na pauta do STF a discussão que está na Corte há 20 anos sobre a validade de um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O tratado internacional estabelece que é obrigatório que o empregador justifique o motivo pelo qual está demitindo o seu empregado. O STF já validou a dispensa sem justa causa, mas ainda há detalhes a serem definidos.

Liberdade de expressão

Estão pautados para esta quinta-feira ainda dois casos que tratam sobre a liberdade de expressão de servidores públicos.

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