
As mulheres em situação de violência doméstica e familiar passam a ter, a partir de agora, prioridade na assistência e atendimento prioritário para cirurgias plásticas reparadora em casos de sequelas de lesões causadas por violência doméstica. A Lei Nº 14.887, que determina essa medida, foi publicada na quinta-feira, 13 de junho, no Diário Oficial da União, com assinatura do presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e dos ministros Silvio Almeida (Direitos Humanos), Simone Tebet (Planejamento) e Nísia Trindade (Saúde).
A Lei Nº 14.887 altera um trecho da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006). A partir de agora, o nono artigo passa a vigorar com as seguintes alterações: “A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), de forma articulada e conforme princípios e diretrizes previstos na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e em outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente, quando for o caso”.
Já o art. 3º da Lei nº 13.239, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher, passa a vigorar acrescido da seguinte determinação: “A mulher vítima de violência terá atendimento prioritário entre os casos de mesma gravidade”.
Política Nacional
No dia 8 de março deste ano, o Governo Federal lançou um amplo pacote de políticas voltadas para mulheres em meio às celebrações do Dia Internacional das Mulheres. Entre as medidas anunciadas estava o lançamento da Política Nacional de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres.
A política tem por finalidade estabelecer conceitos, princípios, diretrizes e ações de prevenção e combate à violência contra as mulheres, assim como de assistência e garantia de direitos às mulheres em situação de violência, conforme normas e instrumentos internacionais de direitos humanos e legislação nacional.
Lei Maria da Penha
A lei Maria da Penha de número 11.340, criada em 7 de agosto de 2006, teve como motivação o caso da ativista cearense que dá nome à legislação. Maria ficou paraplégica após ser baleada nas costas pelo marido enquanto dormia. O caso aconteceu em 1983, quando ela tinha 38 anos.
Maria da Penha Maia Fernandes nasceu em 1945, na cidade de Fortaleza, no estado do Ceará, Brasil. Sua vida é marcada por uma história de superação e luta pelos direitos das mulheres vítimas de violência doméstica.
Em 1983, quando seu marido tentou assassiná-la pela primeira vez, ela foi alvejada pelas costas enquanto dormia, deixando-a paraplégica. Em seguida, ele tentou eletrocutá-la durante o banho. Apesar das evidências e do testemunho de suas filhas, o agressor não foi devidamente responsabilizado, e Maria da Penha teve que lutar por mais de duas décadas por justiça.
Sua batalha legal começou em 1984, quando denunciou seu marido à polícia. No entanto, devido à demora do sistema judicial brasileiro, foi apenas em 1991 que ele foi condenado a 15 anos de prisão. No entanto, graças a recursos legais, ele permaneceu em liberdade.
Inconformada com a impunidade do agressor, Maria da Penha buscou apoio em organizações de direitos humanos e em 1998, com o auxílio do Centro pela Justiça e pelo Direito Internacional (CEJIL) e do Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), levou o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos).
A Comissão Interamericana condenou o Estado brasileiro pela negligência e omissão em relação ao caso de Maria da Penha, considerando-o como um exemplo da violência sistemática enfrentada pelas mulheres no Brasil. Como resultado dessa pressão internacional, o Brasil foi compelido a criar uma legislação mais rigorosa para combater a violência doméstica.
Em 2006, após anos de mobilização e pressão, a Lei Maria da Penha foi finalmente promulgada, tornando-se um marco na luta contra a violência doméstica no Brasil. A lei estabelece medidas de proteção às mulheres em situação de violência, prevê a criação de centros de referência e delegacias especializadas, e endurece as penas para os agressores.
Formada em Farmácia e Bioquímica, Maria, hoje aos 76 anos, continua a ser uma voz ativa na defesa dos direitos das mulheres e na luta contra a violência de gênero.
Redação da Agência de Notícias da Aids



