Mudança na lei tornou obrigatória a atuação de infectologistas nas avaliações, mas há poucos profissionais para atender a demanda
O Ministério Público Federal (MPF) quer que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja obrigado a adotar medidas que garantam a realização imediata de perícias para a liberação de benefícios a segurados com aids, a síndrome da imunodeficiência adquirida. Cidadãos incapazes de continuar trabalhando devido à doença vêm enfrentando longa espera para passar pela avaliação médica. O atraso está relacionado a problemas no serviço prestado pelo órgão decorrentes de mudanças legislativas que, na prática, inviabilizaram a concessão ou a continuidade de aposentadorias e auxílios a essas pessoas.
Os pedidos do MPF fazem parte de uma ação civil pública apresentada à Justiça Federal na última terça-feira (12). As providências visam a assegurar os direitos previdenciários de pessoas com aids diante das alterações promovidas pela Lei nº 15.157/2025. A norma tornou obrigatória a participação de médicos infectologistas em perícias desses segurados, o que vem dificultando a conclusão dos processos de avaliação. O projeto de lei chegou a ser vetado totalmente pela Presidência da República, após manifestações contrárias de setores técnicos sobre a nova exigência, mas o Congresso Nacional derrubou a decisão do Executivo em junho do ano passado.
Atualmente, a Perícia Médica Federal conta com apenas 18 profissionais dessa especialidade para atender mais de 1,5 mil agências do INSS em todo o país. “A carência de peritos e o represamento de benefícios por HIV/SIDA [aids] configuram uma proteção estatal deficiente. O Estado instituiu a lei, mas omitiu-se em estruturar o serviço, deixando o segurado desamparado”, destacou a procuradora da República, Ana Letícia Absy, autora da ação civil pública.
O MPF pede que a Justiça Federal conceda uma decisão urgente proibindo o INSS de negar a concessão dos benefícios por incapacidade aos segurados com aids em virtude da falta de perícia médica. A proibição, defende o Ministério Público Federal, deve valer até que a avaliação médica seja feita por meios válidos. Uma dessas formas de realização é o atendimento a distância. Por isso, a ação requer também que o INSS implemente salas de telemedicina em todas as agências desassistidas para permitir a interação remota entre médicos e esses segurados.
Médicos generalistas – Além disso, o MPF quer que a decisão obrigue o INSS desde já a executar as perícias dessas pessoas por meio de médicos generalistas até que seja feita a contratação de infectologistas suficientes ou se implemente a estrutura de teleatendimento. Alternativamente, o Ministério Público Federal pleiteia que, pelo menos, as triagens dos casos sejam feitas por peritos com formação geral, para que eles possam concluir avaliações de pessoas assintomáticas que vivem com HIV e identificar a urgência dos processos de segurados com aids que fazem jus aos benefícios.
Ao final do processo, a ação pede que seja declarada a plena aptidão técnica e legal dos peritos médicos generalistas para a conclusão de perícias de pessoas com aids. O MPF lembra que, segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM), todos os médicos com registro regular estão habilitados a exercer a profissão em sua totalidade. Essa previsão descarta a obrigatoriedade de que a incapacidade para o trabalho seja avaliada por um especialista na doença que acomete o periciado.



