Ministério da Saúde e OPAS/OMS lançam Laboratório de Inovação em Saúde voltado à Epidemiologia aplicada ao SUS, informa a Associação Brasileira de Saúde Coletiva

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O Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços (CGDEP/Daevs/SVSA/MS), em parceria com a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS), lançou o Laboratório de Inovação em Saúde – Iniciativas Educacionais em Epidemiologia Aplicadas aos Serviços de Saúde do SUS (EpiLab). O projeto irá selecionar as 40 melhores iniciativas educacionais em epidemiologia aplicada para o SUS. As inscrições podem ser feitas até dia 07/11.

O EpiLab busca fortalecer a prática da epidemiologia aplicada, contribuindo para a qualificação das equipes e o aprimoramento das políticas públicas de saúde.

A iniciativa tem como objetivo identificar e sistematizar aprendizados, estimular a troca de experiências e dar visibilidade a ações educacionais em epidemiologia desenvolvidas nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) em diferentes regiões do país.

O edital traz as seguintes informações:

Laboratório de Inovação em Saúde Iniciativas Educacionais em Epidemiologia Aplicadas aos Serviços de Saúde do SUS (EpiLab) A Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços, do Departamento de Ações Estratégicas de Epidemiologia e Vigilância em Saúde e Ambiente, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (CGDEP/Daevs/SVSA/MS) em parceria com a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) torna público o presente edital e abre as inscrições para o Laboratório de Inovação em Saúde – Iniciativas Educacionais em Epidemiologia aplicada aos Serviços de Saúde (EpiLab). 1 DA DEFINIÇÃO DE UM LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO EM SAÚDE Um laboratório de inovação é um espaço — físico, digital ou híbrido — criado para experimentar, desenvolver e testar novas ideias, soluções ou modelos, geralmente com foco em resolver problemas ou melhorar processos, produtos e serviços. É uma iniciativa da OPAS/OMS e têm como objetivo identificar, sistematizar e comunicar práticas bem-sucedidas do Sistema Único de Saúde (SUS). 2 DAS RAZÕES PARA CRIAÇÃO DO EpiLab A Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS), vigente em todo o território nacional, definida pela Resolução nº 588/2018 do Conselho Nacional de Saúde, e aplicável a todos os níveis de atenção à saúde, públicos e privados, prevê a promoção da formação e a capacitação em Vigilância em Saúde. A Vigilância em Saúde compreende um conjunto articulado de ações voltadas à coleta, consolidação, análise e disseminação de informações sobre eventos relacionados à saúde com o intuito de orientar o planejamento e a implementação de ações em saúde pública. Nesse contexto, a epidemiologia exerce papel estratégico ao oferecer fundamentos teóricometodológicos para compreender a distribuição e os determinantes dos agravos à saúde, bem como para mensurar fenômenos que impactam a saúde das populações. Reconhecendo essa relevância, a Organização Mundial da Saúde (OMS) publicou em 2024 recomendações que destacam a formação em epidemiologia como um componente essencial para o fortalecimento dos sistemas de saúde públicos. Entretanto, a carência de conhecimento sobre metodologias bem-sucedidas de formação em epidemiologia, aplicadas aos serviços de saúde, dificulta a formulação de estratégias efetivas.

 Como se inscrever

 As iniciativas educacionais poderão ser inscritas no EpiLab no período de 08 de outubro a 07 de novembro de 2025, por meio do Portal da Inovação na Gestão do SUS (www.apsredes.org). Só serão aceitas inscrições feitas pelo sistema eletrônico, disponível pelo site oficial do Laboratório de Inovação (www.apsredes.org).

O sistema de inscrição disponibilizará formulários específicos por eixo temático. Poderão participar trabalhadores(as) e gestores(as) de instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos. As iniciativas educacionais poderão ser apresentadas de forma colaborativa entre diferentes instituições. Cada proponente poderá inscrever apenas uma iniciativa por eixo temático. Caso o proponente submeta mais de uma para o mesmo eixo, será considerada apenas a última inscrição. Caso o proponente submeta a mesma iniciativa educacional para diferentes eixos, será considerada apenas a última inscrição.

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