MARINHEIRO DEMITIDO POR TER AIDS GANHA R$ 150 MIL

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4/12/2006 – 15h

A empresa Frota Oceânica e Amazônica S.A., do Rio Grande do Norte, foi condenada a pagar indenização de R$ 150 mil por danos morais a um marinheiro que acusou a companhia de demití-lo por ser soro-positivo.
A decisão da Justiça do Trabalho foi mantida pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o site especializado Espaço Vital. A Justiça entendeu que a demissão do funcionário ocorreu por discriminação.

Segundo o juiz Luiz Antônio Lazarim, depois de descobrir que o funcionário era HIV positivo, a empresa impôs isolamento a ele, demitindo-o em seguida sem comprovação dos critérios utilizados para a dispensa.

De acordo com os autos, a companhia ficou sabendo da doença pelos gastos com plano de saúde descontados no salário do funcionário. O processo diz ainda que a empresa deu ordem para revirar o camarote do marinheiro, onde encontrou medicamentos para aids.

O funcionário afirmou que, depois que sua doença foi descoberta, suas atividades na empresa diminuíram. Segundo ele, os chefes trataram de divulgar o caso entre os demais funcionários.

Depois de se submeter a uma cirurgia, o marinheiro ficou em licença médica por quatro meses e, quando retornou ao trabalho, foi demitido. A Justiça entendeu que foi comprovada a prática de conduta discriminatória por parte da empresa.

A companhia recorreu à decisão da Justiça do Trabalho, mas teve seu recurso negado pela 6ª Turma do TST.

Fonte: Invertia

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