Justiça suspende liminar que autorizava aborto em casos de retirada de camisinha sem consentimento, informa Folha de São Paulo

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Decisão foi proferida na segunda-feira (20) pelo desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Borelli Thomaz
Justiça tinha determinado que Hospital da Mulher realizasse aborto legal nesses casos após reportagem da Folha em fevereiro

A Justiça do estado de São Paulo suspendeu decisão liminar que autorizava aborto em casos de retirada de camisinha sem consentimento. A decisão foi proferida na segunda-feira (20) pelo desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Borelli Thomaz.

Na primeira instância, a juíza Luiza Barros Rozas Verotti havia concedido uma liminar para garantir que o Hospital da Mulher da capital paulista, o principal serviço de referência em aborto legal no estado, fizesse o procedimento em caso de gravidez por retirada de preservativo sem consentimento durante o ato sexual.

O pedido de liminar foi apresentado pelos mandatos coletivos da bancada feminista do PSOL na Câmara Municipal de São Paulo e na Alesp contra o estado de São Paulo após reportagem da Folha mostrar que o centro médico estava se negando a interromper gravidez decorrente da prática, conhecida como “stealthing”.

Agora, o Estado de São Paulo, por meio da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), recorreu da decisão de primeira instância alegando que a ação popular é a ferramenta legal errada para este pedido, uma vez que não é da sua alçada fazer com que o Estado cumpra uma obrigação.

A Procuradoria argumenta ainda que a União deve ser incluída no processo e que o caso deve ser tratado na Justiça Federal. Ainda, que não há consenso legal e judicial sobre se o “stealthing” é crime, o que leva à insegurança jurídica.

O despacho atendeu ao pedido do Estado e suspendeu de forma imediata a liminar que obrigava o Hospital da Mulher a realizar aborto legal nesses casos.

Na decisão, o relator afirma que não há indicação de prejuízo à administração pública ou lesão à moralidade pública no processo, algo que é essencial para o uso da ação popular.

A retirada de preservativo sem consentimento é um dos tipos de violação sexual mediante fraude, crime previsto no Código Penal desde 2009.

Segundo especialistas anteriormente consultados pela Folha, há embasamento técnico e jurídico para realizar o aborto legal em casos de retirada de preservativo sem consentimento.

Norma técnica de 2012 do Ministério da Saúde, por exemplo, afirma que o “abortamento é permitido quando a gravidez resulta de estupro ou, por analogia, de outra forma de violência sexual”. Além disso, a Lei Maria da Penha inclui em seu rol exemplificativo de violência sexual qualquer conduta que “impeça [a mulher] de usar qualquer método contraceptivo”.

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