Justiça autoriza uso de bloqueadores hormonais em adolescente trans de 13 anos e afasta regra do CFM – G1

Ouça esta postagemCarregando...
1.0x

Ela se identifica com o gênero feminino desde os 7 anos e é acompanhada por equipe multidisciplinar em hospital de Porto Alegre.

A Justiça Federal autorizou, em decisão liminar, o uso de bloqueadores hormonais por uma adolescente trans de 13 anos, afastando, neste caso específico, a aplicação de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe esse tipo de tratamento para crianças e adolescentes.

A medida foi concedida após recursos do Ministério Público Federal (MPF) e da própria família da adolescente.

O desembargador federal relator Roger Raupp Rios entendeu que há urgência na situação e que a restrição prevista na norma médica não pode ser aplicada automaticamente, sem considerar a realidade individual da paciente.

O g1 entrou em contato com o CFM, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

Acompanhamento desde a infância
Segundo o processo, que tramita em segredo de Justiça, a adolescente se identifica com o gênero feminino desde os 7 anos e é acompanhada desde 2021 por uma equipe multidisciplinar especializada em um hospital de Porto Alegre.

Ao longo desse período, ela passou por avaliações médicas e psicológicas, além de ter obtido, na Justiça, a retificação de seu nome e gênero em documentos oficiais.

Com o início da puberdade, exames indicaram o desenvolvimento físico compatível com essa fase, o que levou a equipe médica a recomendar o bloqueio hormonal. No entanto, o tratamento não foi iniciado por conta da Resolução nº 2.427/2025 do CFM, que veda a prescrição para menores de idade nessas situações.

Decisão
Na decisão, o relator Rios destacou que a adolescente já vinha sendo acompanhada há anos por um serviço especializado e integrado a um projeto de pesquisa. Para ele, a interpretação da norma do CFM não pode ignorar esse contexto nem impedir a continuidade de um cuidado já estruturado.

O magistrado também avaliou que a vedação prevista na resolução, embora geral, não deve ser aplicada de forma absoluta. Isso porque, segundo ele, há elementos no próprio texto da norma e nos autos do processo que apontam tanto para possíveis benefícios do tratamento quanto para a ausência de consenso científico definitivo sobre seus riscos e resultados.

Ao analisar o caso, Rios considerou que existem evidências médicas e técnicas suficientes que recomendam o início do bloqueio puberal, com acompanhamento contínuo da equipe de saúde. Ele também ressaltou que a adolescente está inserida em um protocolo de monitoramento rigoroso, o que reduz eventuais riscos associados ao tratamento.

Outro ponto levado em conta foi o impacto da ausência de intervenção. Para o relator, não é possível tratar os possíveis danos psíquicos como secundários. Ele destacou que a fase atual de desenvolvimento pode gerar sofrimento significativo e consequências duradouras caso não haja resposta adequada.

Com base nesses elementos, a Justiça autorizou o início do tratamento, desde que haja indicação da equipe multiprofissional responsável e cumprimento dos critérios clínicos necessários, independentemente da idade da paciente. A decisão também determina que o juízo de primeira instância seja comunicado com urgência.

O Ministério Público Federal havia argumentado que a saúde da adolescente deve ser compreendida de forma ampla, incluindo aspectos físicos, mentais e sociais. Já a família dela ressaltou o sofrimento enfrentado diante das mudanças corporais e a urgência para o início da terapia.

O CFM, por sua vez, defendeu no processo a legalidade da resolução e alegou riscos relacionados ao procedimento, além de mencionar que há ações em tramitação no Supremo Tribunal Federal que discutem a norma.

Apesar disso, o relator Rios concluiu que, neste caso específico, o direito à saúde da adolescente deve prevalecer, considerando seu histórico clínico, o acompanhamento especializado e a necessidade de evitar danos mais amplos ao seu desenvolvimento.

Apoios