Justiça anula resolução que permitia a farmácia receitar medicamentos, destaca Folha de S.Paulo

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A imagem mostra o interior de uma farmácia, com prateleiras cheias de caixas de medicamentos de várias cores. Um farmacêutico, vestido com um jaleco branco, está atendendo uma cliente que está de costas, usando uma blusa azul com estampas florais. O ambiente é bem iluminado e organizado, com produtos dispostos de forma acessível.

O juiz federal Alaôr Piacini, do Distrito Federal, concedeu liminar pedida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), proibindo que farmacêuticos prescrevam medicamentos.

A decisão anula resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) do dia 17 de março, que permitia à categoria profissional receitar remédios, incluindo os de venda restrita, além de autorizar outros procedimentos médicos. A resolução entraria em vigor no mês de abril.

Ao concordar com os argumentos do CFM, o magistrado disse que “só o médico tem competência técnica, profissional e legal para avaliar uma hipótese diagnóstica e firmar um diagnóstico e o tratamento terapêutico. O balcão de uma farmácia não é o local para se firmar um diagnóstico e tratamento de uma doença, sob pena do exercício ilegal da medicina”.

O juiz disse ainda que a resolução do órgão do setor farmacêutico é um “ato administrativo precário”, que não pode alargar o campo de atuação dos farmacêuticos, pois suas competências já estão fixadas em lei.

De acordo com a decisão, a permissão para farmacêuticos prescreverem medicamentos controlados só poderia ser dada pelo Legislativo federal, por meio de alteração na lei.

A resolução publicada pelo CFF determinava que a prescrição só poderia ser feita por farmacêuticos que possuam o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica. Esse registro foi aprovado em fevereiro deste ano pelo conselho.

O documento estabelecia que o farmacêutico poderia prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição médica, renovar prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados e prescrever medicamentos em atendimentos a pacientes sob risco de morte iminente.

Substâncias controladas pela Portaria nº 344/98, que trata de medicamentos psicotrópicos (como os de tarja preta), continuariam restritas, assim como os remédios que exigem notificação de receita ou são de uso restrito.

O CFM havia pedido a anulação da resolução no dia 20 de março, afirmando que ela viola a lei do ato médico, coloca em risco a saúde da população, reedita norma já derrubada pelo Judiciário e amplia ilegalmente a competência dos farmacêuticos.

A resolução do CFF foi publicada meses após uma decisão contrária da 17ª Vara Federal Cível da Justiça no Distrito Federal a uma norma semelhante, em ação também ajuizada pelo CFM.

Segundo o conselho que representa os médicos, “o farmacêutico pode até ser um profundo conhecedor da composição química dos medicamentos, mas não tem os conhecimentos médicos necessários para a realização de anamneses, diagnóstico de doenças e indicação de tratamentos e de outros procedimentos médicos típicos e correlatos”.

O juiz federal determinou que o CFF dê “ampla publicidade” à decisão em seus meios de comunicação institucionais, sob multa de R$ 100 mil diários, até o limite de R$ 10 milhões. Ele também determinou que o conselho não reedite nova resolução sobre o mesmo tema.

O CFM não foi o único órgão médico a manifestar descontentamento com a resolução do CFF. A Associação Paulista de Medicina (APM) e a Associação Médica Brasileira (AMB) também se declararam contra a norma.

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