8/2/2007 – 10h45
Prefeitura de Brusque foi condenada a pagar R$ 140 mil ao funcionário. Vítima sofreu picada de agulha suja de sangue contaminado
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a prefeitura de Brusque, no Rio Grande do Sul, a indenizar em R$ 140 mil um funcionário municipal infectado com o vírus da Aids ao manejar lixo hospitalar. Ele foi ferido quando coletava seringas no Hospital Cônsul Carlos Renaux. Segundo a autora da ação, advogada Albaneza Tonet, o gari L.C.M. não pertencia aos grupos mais vulneráveis (homossexuais, hemofílicos ou usuários de drogas injetáveis). Ele foi infectado após sofrer a picada de uma agulha suja de sangue, que estava acondicionada em saco de lixo fora dos padrões de segurança.
A prefeitura já tinha sido condenada em 2004 pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ), mas recorreu ao STJ, que manteve a sentença. Nas duas sentenças, a administração do município foi condenada pelo fato de não ter tomado providências imediatamente após a denúncia da contaminação. O servidor alertou imediatamente os colegas e superiores após sentir a picada da agulha ensangüentada. A Secretaria da Saúde, no entanto, não adotou os procedimentos de segurança sob sua responsabilidade.
Fonte: G1 / RBS



