Jovem de 23 anos procurou a polícia para denunciar que foi humilhado ao ter diagnóstico revelado por profissionais de saúde na frente de outras pessoas. Caso aconteceu no dia 9 de março, em Ribeirão Preto (SP).
Na semana passada, um jovem de 23 anos de Ribeirão Preto (SP) procurou a polícia para denunciar que foi exposto e humilhado ao ter o teste de HIV positivo confirmado em voz alta por profissionais de saúde da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Oeste, no Sumarezinho.
O caso aconteceu no dia 9 de março e gerou revolta, uma vez que a legislação brasileira garante sigilo na comunicação do diagnóstico médico, principalmente a pacientes com HIV e prevê pena de prisão para quem descumpre esta prerrogativa.
O caso foi registrado na Polícia Civil como injúria racial — equiparada ao crime de homofobia alegado pela vítima — e violação do sigilo médico. A Secretaria Municipal de Saúde informou que afastou uma das profissionais envolvidas e deve instaurar um processo administrativo.
Ao g1, o advogado Raul Canal, especialista em direito médico e presidente da Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética), disse que, em casos como o que aconteceu na semana passada em Ribeirão Preto, o paciente jamais deveria ser exposto.
“Considerando as boas práticas médicas e as normas éticas vigentes, a comunicação de um diagnóstico sensível, como de HIV, deve ser realizada de forma absoluta sigilosa, individualizada e humanizada. O procedimento adequado envolve conduzir o paciente a um ambiente reservado, sem a presença de terceiros, garantindo plena privacidade”.
Procurado pelo g1, o Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren) informou que abriu sindicância para verificação do caso, que segue sob sigilo, de acordo com os ritos de apuração e as diretrizes da Resolução Cofen nº 706/2022.
“O conselho reforça seu compromisso com o exercício profissional de enfermagem seguro e livre de danos aos pacientes e cidadãos”, diz em nota.
A reportagem também entrou em contato com o Conselho Regional Medicina Estado São Paulo (Cremesp) e aguarda um posicionamento.
Advogada da vítima, Julia Gobi Turin disse ao g1 que sigilo médico é um dever profissional inegociável e não uma cortesia. Ela informou que vai solicitar providências da Prefeitura e da Polícia Civil.
“Estamos formalizando notificações à Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirão Preto e à Prefeitura Municipal, exigindo rigorosa fiscalização e pedido de instauração de sindicância administrativa junto à Fundação Hospital Santa Lydia, gestora da unidade, para identificação e responsabilização disciplinar das profissionais”.
Rispidez e exposição
O caso aconteceu quando o paciente, de 23 anos, foi até a UPA Oeste para buscar o protocolo de Profilaxia Pós-Exposição ao HIV (PEP) depois de uma relação sexual com suspeita de transmissão.
🔎 A Profilaxia Pós-Exposição (PEP) é uma medida de urgência do SUS para prevenir HIV, hepatites virais e ISTs, indicada após risco (sexo sem camisinha, violência sexual, acidentes com perfurocortantes). Deve ser iniciada em até 72 horas (idealmente nas primeiras duas horas) e dura 28 dias. É gratuita, sigilosa e disponível em serviços de emergência.
Na triagem, a pressão foi aferida e considerada alta, o que fez com que o atendimento dele fosse classificado como prioritário, segundo o boletim de ocorrência. O jovem relatou que ficou horas aguardando atendimento.
Segundo ele, após alguns questionamentos sobre a demora no atendimento, uma funcionária da unidade, que não se identificou, o atendeu de forma ríspida. O jovem disse que foi orientado a aguardar por mais algumas horas, por falta de um enfermeiro disponível para realizar o protocolo.
Após mais algumas tentativas, o paciente notou que as profissionais da unidade pareciam estar falando dele e acionou a Guarda Civil Municipal.
Na sequência, uma enfermeira disse que, para iniciar o protocolo de PEP, era necessário passar pela coleta de sangue. Ele diz que, naquele momento, já sentia que outros pacientes estavam prestando atenção nele.
“Ela (a médica) ‘olha, o seu teste deu positivo para o HIV. Não tem como eu fazer o protocolo.’ Ela pegou os papéis e saiu. Não houve um acolhimento. Foi um diagnóstico exposto na frente de todo mundo”.
Além disso, ele relatou que, minutos depois, a enfermeira confirmou outros dois exames reagentes, novamente sem sigilo, em frente a sobrinha que o acompanhava, outros pacientes e terceiros.
Depois disso, ao procurar a Polícia Civil, ele foi orientado a pedir o exame para a médica da UPA Oeste que o atendeu, mas a profissional se recusou a entregar o documento, segundo o paciente. O teste foi obtido posteriormente na mesma unidade, mas em outro setor.
O que diz a lei de sigilo médico?
De acordo com Raul Canal, presidente da Anadem, o sigilo médico é um direito fundamental do paciente e um dever legal do profissional de saúde, com fundamento na Constituição Federal, especialmente no artigo 5º inciso 10, que protege a intimidade, a vida privada e a honra.
No âmbito penal, ainda de acordo com Canal, o artigo 154 do Código Penal tipifica como crime de violação de segredo profissional.
“O Código de Ética Médica reforça esse dever ao vedar em seu artigo 73 a revelação de informações obtidas no exercício da profissão, bem como no artigo 74, a exposição do paciente a situações constrangedoras. Além disso, a LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, classifica os dados da saúde como dados pessoais sensíveis, exigindo, portanto, tratamento com elevado nível de proteção”.
O dever de confidencialidade também é reforçado em relação a condições de saúde que possam gerar estigmatização, como é o caso específico do HIV.
“De forma geral, o paciente tem direito ao sigilo em todas as informações relacionadas ao seu diagnóstico, histórico clínico e atendimento. As exceções são restritas e previstas em lei, como nos casos de notificação compulsória, determinação judicial ou situações de risco relevante a terceiros. Mesmo nestas hipóteses, a divulgação deve ocorrer de forma limitada e técnica, nunca com exposição pública ou desnecessária”.
Como deve ser feita a comunicação de resultados e exames sensíveis?
Ao g1, Raul Canal explicou que a comunicação de resultados e exames mais delicados e sensíveis deve ser feita de maneira clara, empática e cuidadosa, respeitando o momento emocional do paciente.
“Além disso, é fundamental oferecer acolhimento, esclarecer dúvidas e orientar sobre os próximos passos, inclusive, quanto ao tratamento e ao acompanhamento. A comunicação em voz alta na presença de outras pessoas não se alinha aos parâmetros técnicos, éticos e legais que regem a prática médica e da enfermagem. Em tese, poderia caracterizar falha na preservação do sigilo, inadequação da comunicação do diagnóstico e ausência do acolhimento”, aponta.
Segundo ele, o paciente que tiver o sigilo médico violado é protegido nas esferas administrativa, civil e penal.
Esfera administrativa: pode formalizar denúncia junto ao Conselho Geral de Medicina ou de Enfermagem, que poderão instaurar o processo processos éticos profissionais com a aplicação de sanções que vão desde uma advertência simples em aviso confidencial até a cassação do exercício profissional, a depender da gravidade da conduta.
Esfera civil: o paciente pode buscar indenização por danos morais, com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil, uma vez que a exposição indevida de informações de saúde pode gerar constrangimento, abalo psicológico e violação da própria dignidade.
Esfera penal: a conduta pode ser enquadrada como violação de segredo profissional, nos termos do artigo 154 do Código Penal.




