G1: Paciente diz ter tido teste de HIV positivo confirmado em voz alta em UPA do interior de SP

Ouça esta postagemCarregando...
1.0x

Vítima procurou a polícia alegando ter se sentido humilhada e constrangida em Ribeirão Preto. Legislação garante sigilo a pacientes com HIV e descumprimento é um crime que pode resultar em prisão.

Um paciente de 23 anos registrou um boletim de ocorrência na Polícia Civil para denunciar que foi exposto e humilhado ao ter o teste de HIV positivo confirmado em voz alta por profissionais de saúde em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Ribeirão Preto (SP). A legislação brasileira garante o sigilo a pacientes com HIV e quem desrespeita isso está cometendo um crime que pode resultar em prisão (entenda mais abaixo).

O caso aconteceu na última segunda-feira (9), na UPA Oeste, no bairro Sumarezinho. Segundo o registro obtido pelo g1, o paciente foi à unidade para realizar o protocolo de Profilaxia Pós-Exposição ao HIV (PEP) depois de uma relação sexual com suspeita de transmissão.

🔎 A Profilaxia Pós-Exposição (PEP) é uma medida de urgência do SUS para prevenir HIV, hepatites virais e ISTs, indicada após risco (sexo sem camisinha, violência sexual, acidentes com perfurocortantes). Deve ser iniciada em até 72 horas (idealmente nas primeiras duas horas) e dura 28 dias. É gratuita, sigilosa e disponível em serviços de emergência.

“Os profissionais envolvidos desrespeitaram os pilares da ética médica e de enfermagem incorrendo em infrações graves que poderão ser objeto de representação perante o CREMESP e o COREN-SP, o sigilo médico não é uma cortesia, mas um dever profissional inegociável”, afirmou, em nota, a advogada Julia Gobi Turin, que representa o paciente na Justiça.

Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde informou que foi aberto um processo administrativo e que uma funcionária da UPA ficará afastada das funções até que a apuração seja finalizada (veja abaixo posicionamentos).

Segundo a Secretaria de Segurança Pública do estado, o caso foi registrado inicialmente como difamação no 3º Distrito Policial de Ribeirão Preto e depois foi alterado para injúria racial – equiparado com o crime de homofobia – e violação de sigilo médico. A vítima foi orientada quanto aos prazos para entrar com uma representação criminal.

Falta de sigilo e constrangimento

De acordo com o boletim de ocorrência, o homem relatou que, na triagem, a pressão foi aferida e considerada alta, o que fez com que o atendimento dele fosse classificado como prioritário.

Apesar disso, segundo o registro, ele só foi atendido após horas de espera e de ameaçar acionar a Polícia Militar.

Uma enfermeira iniciou o protocolo de PEP e, depois da coleta de sangue, também de acordo com boletim de ocorrência, uma médica disse em voz alta que o teste de HIV tinha dado positivo.

Além disso, o paciente cita que, minutos depois, a enfermeira confirmou os dois exames reagentes, novamente sem sigilo, em frente a outros pacientes e terceiros.

Depois disso, ao procurar a Polícia Civil, ele foi orientado a pedir o exame para a médica da UPA Oeste que o atendeu, mas a profissional se recusou a entregar o documento, segundo o paciente. O teste foi obtido posteriormente na mesma unidade, mas em outro setor.

Advogada da vítima, Julia Gobi Turin afirma estar notificando as autoridades municipais para que o caso seja investigado. Segundo ela, a resolução 2.437/2025 do Conselho Federal de Medicina estabelece que o diagnóstico deve ser pautado no acolhimento, na humanização e no sigilo absoluto garantido ao paciente.

“Não se admite alegação de desconhecimento técnico ou falta de recursos para justificar falhas na assistência ou a exposição da intimidade do paciente”, argumentou.

O que diz a legislação?

A Lei nº 14.289/2022 proíbe a divulgação da condição de saúde de pessoas com HIV, hepatites crônicas, tuberculose e hanseníase por profissionais de saúde, estudantes ou colaboradores.

Já a Lei nº 12.984/2014, que também trata sobre o tema, tipifica como crime a divulgação da condição sorológica especificamente de portadores do HIV com o intuito de ofender a dignidade da pessoa. A pena é de um a quatro anos de prisão e multa.

Por sua vez, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 – cita que a sorologia é um dado pessoal sensível, “cuja utilização ou divulgação sem consentimento expresso pode gerar processos judiciais”.

Por fim, o Código de Ética Médica destaca que o “segredo médico é uma obrigação inequívoca da profissão, protegendo a relação médico-paciente”.

O que dizem os responsáveis?

Além de confirmar o afastamento de uma funcionária, a Secretaria Municipal da Saúde afirmou que a Fundação Hospital Santa Lydia, responsável pelas UPAs da cidade, instaurou processo administrativo para apurar o caso.

“Situações dessa natureza são tratadas com absoluta seriedade, especialmente por envolverem sigilo e respeito à privacidade do paciente.”

Apoios