“É preciso respeitar o sigilo e a privacidade”, reforça dr. Draurio Barreira após vazamento de informações de pessoas vivendo com HIV/aids em Feira de Santana

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Feira de Santana, a 109 km de Salvador, foi palco de uma situação inadequada que expôs nomes de pessoas vivendo com HIV/aids, fibromialgia e anemia falciforme. A lista, publicada no Diário Oficial em 20 de setembro, incluía 245 nomes e fazia parte de uma portaria que suspendia o benefício de passe livre a 600 pessoas, após decisão judicial.

A prefeitura informou que a divulgação ocorreu por *falha no sistema*, retirou a lista do ar e abriu sindicância interna para investigar o caso.

O episódio reacendeu a discussão sobre o sigilo de dados sensíveis e levou o diretor do Departamento de HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e ISTs, Dr. Draurio Barreira, a se manifestar em vídeo publicado no Instagram. Ele destacou a necessidade de respeitar a legislação que protege a identidade de pessoas com HIV e outras doenças.

Segundo dr. Draurio:

“Considerando os fatos que foram divulgados pela mídia, pelas redes sociais nos últimos dias em relação à exposição pública de nomes de pessoas vivendo com HIV/aids e outras doenças no município de Feira de Santana, eu venho reforçar a necessidade da observação da legislação que assegura o sigilo e a proteção da identidade, não só das pessoas vivendo com HIV, mas também as pessoas com tuberculose, com hanseníase e com hepatites B e C.

Eu tenho repetido inúmeras vezes em vários eventos que nós avançamos muito em praticamente todos os aspectos da resposta biomédica à epidemia do HIV/aids. Nós temos diagnósticos super eficazes, eficientes, baratos, rápidos, testes anti-HIV. Temos métodos de profilaxia espetaculares, toda a mandala da prevenção, especialmente a PrEP.

E agora a discussão de novas tecnologias injetáveis que a gente está discutindo com a indústria da futura incorporação. Hoje a gente só tem uma disponível, mas já tem outra submetida à Anvisa para registro. Hoje nós tivemos a notícia pela Unitaid que foi feito um acordo de compra do Lenacapavir que garante o preço de 40 dólares por ano, ou seja, 20 dólares por ampola do Lenacapavir. Ainda não disponível, é importante que se diga, esse acordo será vigente a partir do primeiro trimestre de 2027. A gente não tem produção ainda desse medicamento pro mundo.

Temos tratamentos antirretrovirais extremamente eficazes e a gente está simplificando cada vez mais as apresentações, os esquemas terapêuticos: de três drogas, agora duas drogas e um comprimido. Enfim, a gente avança no diagnóstico, na prevenção, no tratamento, mas a questão do estigma e do preconceito permanece. Esse é um dos maiores desafios que a gente tem no enfrentamento da epidemia: o estigma e o preconceito.

Então nesse sentido, eu acho que esse episódio da divulgação de nomes de pessoas vividas com HIV ilustra o desafio que nós ainda temos à frente, no sentido de respeitar o sigilo, a privacidade, garantir que essas pessoas não sejam discriminadas pela situação sorológica que elas têm, ou mesmo de outras doenças. Aqui o exemplo é HIV, mas eu queria incluir aqui a tuberculose, a hanseníase e a hepatite também.

O Ministério da Saúde está enviando hoje para todas as coordenações estaduais e municipais um documento reforçando essa orientação que vem de uma lei de janeiro de 2022, portanto uma lei já de três anos que garante o sigilo das pessoas que vivem com HIV e essas demais patologias.

Em breve, a partir de hoje, a gente pede que as coordenações estaduais e municipais divulguem esse ofício circular para todos os serviços e para também os gestores locais, municipais e estaduais. Porque como esse episódio ocorreu, não foi exatamente na área da saúde, mas na área da gestão e, portanto, todo mundo tem que estar ciente das obrigações legais dos serviços, sejam eles de saúde ou não.”

 

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Uma publicação compartilhada por Draurio Barreira (@drauriobarreira)

Especialistas ouvidos pela Agência Aids lembram que a legislação brasileira garante o sigilo de informações sobre condições de saúde, incluindo a Constituição Federal e a Lei nº 14.289/2022, além da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A violação desses direitos pode gerar indenizações por danos morais e materiais.

O caso evidencia que, apesar dos avanços em diagnóstico, prevenção e tratamento do HIV, o estigma e o preconceito ainda persistem*. Para Draurio, proteger a privacidade e garantir o sigilo de dados sensíveis é tão urgente quanto o desenvolvimento de novas tecnologias de prevenção.

Redação da Agência de Notícias da Aids

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