03/06/2014 -13h30
Sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a nova lei, de número 12.984, foi publicada nessa terça-feira (2) no “Diário Oficial da União” e define o crime de discriminação aos portadores de HIV e aids. Agora, haverá penas de multa e prisão de um a quatro anos para quem discriminar pessoas que têm o vírus ou a doença. A pena vale para escolas que se recusarem a aceitar alunos nessa condição. E para empregadores que demitirem, exonerarem de cargo ou se negarem a contratar quem vive com HIV/aids.
Na mesma pena incorre também quem “segregar no ambiente de trabalho ou escolar, recusar ou retardar atendimento de saúde e divulgar a condição de portador do HIV ou de doente de aids com o intuito de ofender-lhe a dignidade”.
“Essa é uma grande conquista, pela qual estamos lutando há cinco anos no Congresso Nacional”, festeja Rodrigo Pinheito, integrante da diretoria da Articulação Nacional da Luta Contra a Aids (Anaids) e presidente do Fórum de Ongs/Aids do Estado de São Paulo (Foaesp).
Rodrigo diz que a aprovação da lei é essencial para o combate ao estigma e ao preconceito que ainda são muito grandes em todos os setores da sociedade . “Agora, a luta é fazer com que as penas sejam realmente aplicadas e aumentar a articulação do movimento da aids junto ao Congresso Nacional para obtermos novas conquista”, disse ele.
Redação da Agência de Notícias da Aids



