Dia do Trabalho: “O HIV não impede ninguém de trabalhar. O que adoece, afasta e exclui é o estigma”, afirma a advogada Kariana Guerios, da Gestos

Ouça esta postagemCarregando...
1.0x

Neste 1º de maio, Dia do Trabalhador, enquanto muitos celebram conquistas no mundo do trabalho, milhares de brasileiros vivendo com HIV/aids seguem enfrentando exclusão, preconceito e medo no ambiente profissional. Mesmo com os avanços na medicina e a possibilidade de uma vida saudável e produtiva, o estigma continua sendo um dos principais entraves à garantia de direitos básicos como o acesso ao emprego digno.

Segundo dados do Estigma Index Brasil (2019–2024), cerca de 20% das pessoas vivendo com HIV relataram já ter perdido uma oportunidade de trabalho por causa de sua condição sorológica. Além disso, 27% escondem o diagnóstico dos empregadores por medo da demissão.

Para entender melhor os impactos da discriminação no cotidiano dessas pessoas, a Agência Aids conversou com a advogada Kariana Guerios, da ONG Gestos – Soropositividade, Comunicação e Gênero, de Pernambuco.

Neste Dia do Trabalhador, a lembrança que fica é que o trabalho é, acima de tudo, um direito fundamental. Para as pessoas vivendo com HIV, o desafio ainda é garantir que esse direito não seja violado pela ignorância, pelo medo ou pela discriminação. Confira a entrevista a seguir:

Agência Aids: Como o estigma relacionado ao HIV ainda impacta a vida profissional das pessoas vivendo com o vírus no Brasil?

Kariana Guerios: De muitas formas. Um dos primeiros impactos é o medo. Muita gente nem chega a tentar entrar no mercado de trabalho com receio de que, se descobrirem sua condição, possam ser demitidas de forma arbitrária e discriminatória. É um medo real, alimentado por histórias de amigos, colegas, conhecidos que já passaram por isso. Então, muita gente acaba se autoexcluindo por pura proteção.

Outro impacto é para quem já está no mercado e sofre discriminação direta. Há relatos de pessoas que foram dispensadas após revelarem que vivem com HIV — e isso afeta diretamente a saúde mental. A autoestima vai lá embaixo, surge a sensação de que não se tem mais direito de trabalhar, de seguir em frente. É comum ver pessoas em terapia por isso. Não é o HIV que adoece nesse caso, é o estigma.

Tem também o impacto das exigências indevidas de teste de HIV, principalmente em concursos públicos. Muitos concursos ainda pedem o exame, o que é ilegal e discriminatório. Isso acaba podando sonhos — gente que quer entrar na polícia, nas Forças Armadas, e desiste por medo de ser excluída. E quando não desiste, muitas vezes precisa recorrer à Justiça para garantir o direito de participar. É uma luta desigual desde o início.

Mesmo quem já está trabalhando enfrenta situações absurdas: sobrecarga de funções, mudanças arbitrárias de horário, ambientes hostis. Conhecemos um caso recente de um supervisor que, depois que descobriram que ele vivia com HIV, passou a ser sobrecarregado até adoecer. Entrou em auxílio-doença e, ao retornar, foi demitido. Isso continua acontecendo.

A legislação existe — a Lei 12.984/2014 criminaliza a discriminação contra pessoas vivendo com HIV, e a Súmula 443 do TST determina que é a empresa quem deve provar que a demissão não foi discriminatória. Mas, na prática, provar isso é difícil. As dispensas são mascaradas, veladas, e a justiça nem sempre consegue reparar os danos.

Os dados confirmam essa realidade. O Estigma Index Brasil (2019-2024) mostra que cerca de 20% das pessoas entrevistadas perderam uma oportunidade de trabalho por causa da sorologia, e 19% sofreram discriminação no retorno ao trabalho após um período de auxílio-doença. O boletim epidemiológico do Ministério da Saúde de 2022 também aponta que a maioria das denúncias de discriminação está ligada ao ambiente de trabalho e aos serviços de saúde.

E tem mais: segundo pesquisa do Grupo de Incentivo à Vida (GIV), em 2023, 27% das pessoas vivendo com HIV escondem sua condição dos empregadores por medo de perder o emprego. Viver com esse medo constante gera uma ansiedade imensa. Tem gente que aceita empregos informais, com menos direitos, só para evitar o risco de sofrer preconceito. Ainda segundo o GIV, 15% dos entrevistados relataram retaliações após a revelação da sorologia, como mudanças injustificadas de função e carga horária.

Enfim, o impacto é profundo. Afeta a saúde mental, mina direitos e limita possibilidades. Em 2025, ainda é um grande desafio garantir que pessoas vivendo com HIV possam acessar o mercado de trabalho de forma digna, sem medo, sem preconceito e com seus direitos respeitados.

Agência Aids: Quais são os principais tipos de discriminação que essas pessoas enfrentam no ambiente de trabalho? 

Kariana Guerios: Um dos principais tipos de discriminação é o medo constante da rejeição — e isso, por si só, já é um tipo de violência. Muitas pessoas vivendo com HIV acabam se autoexcluindo do mercado de trabalho por receio de que, ao descobrirem sua condição, sofram preconceito, humilhação ou até uma demissão disfarçada de “decisão empresarial”. O medo paralisa, e esse isolamento tem impactos profundos na saúde mental.

A discriminação direta também acontece, e com frequência. Quando o empregador descobre que a pessoa vive com HIV, pode vir a dispensa imediata, o assédio moral, o acúmulo de funções injustificadas ou um ambiente de trabalho hostil — tudo isso para empurrar a pessoa a pedir demissão. A revelação do diagnóstico, muitas vezes, muda completamente o tratamento dado a essa pessoa no ambiente profissional.

Além disso, há casos em que a pessoa passa a ser tratada de forma diferenciada e injusta. De repente, perde responsabilidades, é colocada à parte da equipe, vira alvo de piadas veladas ou insinuações. Esse tipo de assédio moral desgasta, adoece e silencia.

Outro ponto importante é a dificuldade que essas pessoas enfrentam para buscar seus direitos. Ainda não temos uma Defensoria Pública da União que atue diretamente em questões trabalhistas — o que seria essencial para garantir o acesso à justiça de forma gratuita e qualificada. Muitos advogados trabalhistas atuam por êxito, ou seja, só recebem se ganharem a causa, mas nem todo mundo sabe disso ou tem acesso a essas informações.

Então, além de enfrentar o preconceito dentro do ambiente de trabalho, essas pessoas ainda esbarram em obstáculos para denunciar, se defender e reparar os danos sofridos. Por isso é tão importante fortalecer as redes de apoio, incentivar a denúncia ao Ministério do Trabalho e garantir que quem sofre discriminação tenha acesso à orientação jurídica especializada.

Ou seja, o estigma no ambiente de trabalho se manifesta de forma velada e estrutural:

– Pela ocultação forçada do diagnóstico,

– Pela evitação de oportunidades por medo da rejeição,

– E por discriminação direta que compromete a estabilidade, dignidade e crescimento profissional das pessoas vivendo com HIV.

Agência Aids: Que direitos trabalhistas protegem pessoas vivendo com HIV? Como a legislação brasileira aborda a questão?

Kariana Guerios: A legislação brasileira oferece uma série de proteções trabalhistas específicas para pessoas vivendo com HIV, assegurando seus direitos e combatendo qualquer forma de discriminação. Essas garantias estão fundamentadas em tratados internacionais, normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Constituição Federal, em leis ordinárias, portarias ministeriais e jurisprudência. Veja os principais pontos:

  1. Proibição de Discriminação

A Convenção 111 da OIT, ratificada pelo Brasil, proíbe qualquer forma de discriminação no emprego, incluindo discriminação por condição de saúde.

A Recomendação 200 da OIT reforça que o status de HIV (real ou presumido) não pode ser motivo para impedir contratação, demissão, promoção ou manutenção do emprego.

  1. Sigilo e Testagem

A Lei 14.289/2022 obriga o sigilo sobre a condição de pessoas vivendo com HIV no ambiente de trabalho.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) garante o direito à privacidade e ao sigilo de dados sensíveis, como o estado sorológico.

  1. Constituição Federal

Proíbe qualquer forma de discriminação (Art. 3º, IV).

Assegura o direito à intimidade, vida privada, honra e imagem (Art. 5º, X).

Garante o livre exercício de qualquer profissão e a inviolabilidade da comunicação (Art. 5º, XII e XIII).

Reconhece o trabalho como direito social (Art. 6º) e prevê proteção contra demissão arbitrária (Art. 7º).

  1. Legislação Penal e Civil

O Código Penal (Art. 154 e 325) criminaliza a violação de segredo profissional e funcional.

O Código Civil obriga reparação por danos morais e materiais causados por atos ilícitos, como a exposição indevida do estado sorológico (Art. 186 e 927).

  1. Leis Específicas

A Lei 12.984/2014 criminaliza práticas discriminatórias contra pessoas com HIV/aids, incluindo:

Negar ou dificultar acesso ao trabalho;

Demitir ou exonerar;

Segregar no ambiente profissional;

Divulgar o diagnóstico com intenção ofensiva.

  1. Jurisprudência

A Súmula 443 do TST estabelece que a dispensa de pessoas com HIV presume-se discriminatória, garantindo direito à reintegração no emprego.

Decisões do STJ reconhecem como ilegal a exclusão de candidatos soropositivos em concursos públicos, caso estejam assintomáticos e aptos ao exercício das funções.

  1. Outras Normas

A Nota Técnica 158/2013 do Ministério da Saúde orienta que a infecção pelo HIV não compromete, por si só, a capacidade laborativa e que a testagem compulsória é proibida.

Pessoas vivendo com HIV têm seus direitos trabalhistas amplamente protegidos por um conjunto robusto de normas que proíbem a discriminação, asseguram a confidencialidade, garantem o direito ao trabalho e preveem punições em caso de violação desses direitos. A legislação brasileira é clara ao afirmar: o HIV não pode ser usado como critério para exclusão ou limitação no mundo do trabalho.

Também tem o Art. 7º, inciso XXX: Proíbe discriminação no tocante a salário e critérios de admissão por motivo de deficiência (e, por interpretação extensiva, por condição de saúde) e a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas – Embora não mencione o HIV diretamente, a CLT prevê:

– Direito à manutenção do emprego em caso de doença, com estabilidade provisória no retorno ao trabalho (nos casos de auxílio-doença acidentário).

– Garantia de igualdade de tratamento e de oportunidade no ambiente de trabalho (art. 373-A e princípios gerais do direito do trabalho).

Resumo dos direitos que essa legislação garante:

Direito à não discriminação e igualdade de oportunidades;

Proibição de demissão discriminatória (com possibilidade de reintegração ou indenização);

Direito ao sigilo e à privacidade do diagnóstico;

Proibição de exigência de exames de HIV para fins trabalhistas;

Acesso à Justiça do Trabalho em caso de discriminação.

Agência Aids: O que fazer em casos de violação de sigilo ou discriminação no trabalho? Que caminhos legais estão disponíveis?

Kariana Guerios: Primeiro passo é reunir provas. Guarde tudo que possa comprovar a conduta discriminatória: e-mails, mensagens, prints, gravações, testemunhas, relatórios médicos… Se você já tinha o diagnóstico enquanto trabalhava e a empresa sabia disso, esses documentos são fundamentais. E se a demissão afetou sua saúde mental, relatórios que mostrem esse impacto também são importantes.

Se você foi demitido de forma discriminatória, teve seu diagnóstico exposto sem consentimento ou foi tratado de maneira desigual, pode entrar com uma ação trabalhista. Os pedidos mais comuns são:

– Reintegração ao cargo (com base na Súmula 443 do TST);

– Indenização por danos morais e materiais;

– Reconhecimento da nulidade da demissão.

Um ponto importante: nesses casos, a Justiça do Trabalho pode inverter o ônus da prova — ou seja, é a empresa que precisa provar que não agiu com preconceito.

Se houve quebra de sigilo do diagnóstico, também dá para registrar um boletim de ocorrência. Isso pode ser feito em qualquer delegacia ou em delegacias especializadas em direitos humanos, já que a Lei nº 12.984/2014 considera crime esse tipo de discriminação.

Outra opção é denunciar ao Ministério Público do Trabalho. Eles podem abrir investigação, propor acordos extrajudiciais, aplicar multas administrativas ou até entrar com ações civis públicas contra a empresa. E o melhor: a denúncia pode ser feita online, de forma simples e segura.

Não tem como pagar um advogado? Você pode procurar apoio gratuito na Defensoria Pública da União (ou do seu estado), em sindicatos da sua categoria ou em organizações como Gestos, GIV, ABIA e GTP+ — que oferecem orientação jurídica sem custo.

Se a violação envolver seus dados de saúde (por exemplo, se o diagnóstico foi vazado ou compartilhado sem consentimento), também dá para acionar a ANPD — a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Por fim, mas não menos importante: busque apoio emocional. Sofrer esse tipo de violência adoece. Procure os serviços da rede de proteção aos direitos humanos do seu estado ou município. Apoio psicológico e social pode fazer toda a diferença nesse processo. 

Agência Aids: Como as empresas podem criar ambientes de trabalho mais seguros e inclusivos para pessoas vivendo com HIV?  

Kariana Guerios: Não exigindo exames de HIV; protegendo o sigilo do diagnóstico; combatendo a discriminação; evitando demissões discriminatórias e incluindo HIV nas políticas internas da empresa, tratar o HIV como parte das ações de responsabilidade social corporativa e equidade no trabalho, ao lado de gênero, raça e deficiência.

Agência Aids: Existem boas práticas ou iniciativas de inclusão que a senhora destacaria como exemplos positivos?

Kariana Guerios: O Projeto de Lei 313/2017 que está no Senado e propõe a redução da contribuição previdenciária patronal para empresas que contratam pessoas vivendo com HIV, projeto este que, representa um importante incentivo fiscal que pode fomentar a inclusão social e o acesso ao mercado de trabalho para esta população.

Agência Aids: De que maneira o tratamento eficaz (como a carga viral indetectável) deve ser levado em consideração no combate ao estigma no trabalho?

Kariana Guerios: O tratamento eficaz do HIV, especialmente com a supressão da carga viral a níveis indetectáveis, deve ser um elemento central na luta contra o estigma no ambiente de trabalho, por razões médicas, sociais e jurídicas. Essa condição — conhecida pela sigla I=0 (Indetectável=zero transmissão) — tem profundas implicações que desmontam mitos e fortalecem a inclusão de pessoas vivendo com HIV no mercado de trabalho, pois Reconhecer e divulgar que pessoas com HIV e carga viral indetectável não transmitem o vírus é uma estratégia fundamental, ética e baseada em ciência para romper com estigmas no ambiente de trabalho, evitar discriminações ilegais e promover igualdade de oportunidades com base no direito, na saúde e na dignidade humana.

Agência Aids: Que mitos sobre HIV ainda circulam nos ambientes de trabalho e precisam ser desconstruídos?  

Kariana Guerios: “Pessoas com HIV podem transmitir o vírus pelo convívio social no trabalho.” ✅ FATO: HIV não se transmite por aperto de mão, abraço, uso compartilhado de banheiro, copos, talheres ou pelo ar. A convivência no ambiente de trabalho é 100% segura, e se ocorrer algum acidente de trabalho a empresa tem que ter os EPIs e seguir as normas de biossegurança para socorrer qualquer pessoa independente de ser pessoa vivendo com HIV;

É preciso fazer teste de HIV para trabalhar em certas funções.” ✅ FATO: Exigir teste de HIV é ilegal, exceto quando a legislação permitir;

Pessoas com HIV têm a saúde frágil e são improdutivas.” ✅ FATO: Com o tratamento atual, pessoas vivendo com HIV têm saúde plena e vida normal, elas podem exercer qualquer cargo;

“O empregador ou colegas têm direito de saber o diagnóstico.” ✅ FATO: O diagnóstico é sigiloso e protegido por lei (Constituição + LGPD + Código de Ética Médica). Divulgar sem consentimento é crime e pode gerar ação judicial;

“Pessoas com HIV transmitem o vírus mesmo em tratamento.” ✅ FATO: Pessoas com carga viral indetectável não transmitem o HIV — isso é o princípio I=0 (Indetectável=zero transmissão), reconhecido mundialmente;

“Falar sobre HIV no trabalho não é necessário.” ✅ FATO: O silêncio alimenta a desinformação. Campanhas internas e diálogo reduzem o preconceito e salvam vidas.

Agência Aids: Quais políticas públicas seriam necessárias para fortalecer a inclusão de trabalhadores que vivem com HIV?

Kariana Guerios: Para fortalecer a inclusão de trabalhadores que vivem com HIV, o Brasil precisa investir em políticas públicas integradas que articulem saúde, trabalho, educação, Previdência, Assistência, combate ao estigma e proteção de direitos, essas políticas precisam ser pensadas de forma interministerial e com participação ativa da sociedade civil, especialmente de redes e associações de pessoas vivendo com HIV.

Agência Aids: Como o Dia do Trabalhador pode ser uma oportunidade para chamar atenção para essas questões?

Kariana Guerios: O Dia do Trabalhador (1º de maio) é uma oportunidade estratégica e simbólica para destacar a inclusão de pessoas vivendo com HIV no mercado de trabalho, pois, é um momento de visibilidade para os direitos trabalhistas, valorizar histórias de superação e resistência, incentivar boas práticas nas empresas, é uma data propícia para cobrar do poder público políticas afirmativas, como programas de empregabilidade, campanhas antidiscriminatórias e fiscalização de direitos trabalhistas.

Agência Aids: Que mensagem a senhora deixaria para trabalhadores vivendo com HIV que ainda sentem medo ou insegurança no mercado de trabalho?  

Kariana Guerios: Buscar o respeito no ambiente de trabalho é um direito, não um favor. Se hoje ainda há medo, que ele seja enfrentado com informação, com apoio e com coragem. As pessoas vivendo com HIV têm o direito de crescerem, de serem respeitadas, de seguirem a carreira que desejarem como qualquer outro trabalhador/a.

Agência Aids: E para empregadores, qual seria o principal recado?

Kariana Guerios: O HIV não se transmite no convívio, não reduz a produtividade e não anula talentos. O que afasta bons profissionais não é o vírus, é o preconceito. Incluir trabalhadores vivendo com HIV não é apenas um dever legal — é um compromisso ético com a dignidade, a diversidade, a justiça e os Direitos Humanos. Crie ambientes onde todos possam trabalhar com segurança, respeito e liberdade. Empresas inclusivas são mais humanas, mais fortes e mais preparadas para o futuro.

Redação da Agência de Notícias da Aids

Dica de entrevista

ONG Gestos

Tel.: (81) 3421-7670

 

Apoios