Conitec terá representante da sociedade civil em decisões sobre novos medicamentos no SUS

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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), responsável por decidir sobre a inclusão de medicamentos, produtos e procedimentos no SUS, passará a contar com um representante da sociedade civil. A mudança foi oficializada com a sanção da Lei 15.120 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicada nesta terça-feira (8) no Diário Oficial da União.

A nova composição representa um avanço na participação social em decisões que impactam diretamente a vida de milhões de brasileiros. Até então, a Conitec era formada por representantes do Conselho Nacional de Saúde (CNS), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Associação Médica Brasileira (AMB). Agora, uma organização da sociedade civil com atuação na área da especialidade ou patologia em debate também terá direito a voz e voto nas deliberações.

Participação qualificada e com direito a voto

Segundo a nova legislação, a entidade civil que ocupará assento na comissão deve ter atuação nacional, estar formalmente constituída há pelo menos dois anos e cumprir critérios que ainda serão definidos no regimento interno da Conitec. A lei estabelece um prazo de 180 dias para que esses critérios sejam regulamentados, incluindo regras de desempate e requisitos para a indicação do representante da sociedade.

A inclusão de organizações da sociedade civil nas decisões da Conitec é vista como uma forma de democratizar o processo de avaliação das tecnologias em saúde, garantindo que pacientes e usuários do SUS também possam influenciar diretamente as políticas públicas de acesso a medicamentos e tratamentos.

Tramitação legislativa

A Lei 15.120 é resultado do Projeto de Lei 1.241/2023, apresentado na Câmara dos Deputados. No Senado, a proposta foi relatada pelo senador Sergio Moro (União-PR), tanto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) quanto no Plenário. O texto foi aprovado pelos senadores no mês passado.

A medida é considerada um marco para a ampliação da transparência e da participação social nas decisões do SUS, especialmente em temas sensíveis como o acesso a medicamentos de alto custo, novas tecnologias e tratamentos para doenças raras.

Redação da Agência Aids com informações da Agência Senado

 

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