Comissão do Senado Federal aprova emenda que criminaliza quem discrimina pessoas vivendo com HIV/aids

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30/04/2014 – 13h50

 Foi aprovada na manhã dessa quarta-feira (30), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado Federal, a emenda da Câmara dos Deputados 51/2003, que criminaliza a discriminação das pessoas vivendo com HIVaids. Com isso, foi derrubada a proposta da Câmara dos Deputados de excluir o item 3 — sobre exoneração ou demissão de cargo ou emprego — de projeto aprovado pelo Senado Federal em 2005.  E a  discriminação contra soropositivos poderá virar crime, com pena de multa e prisão de um a quatro anos.O relator da emenda foi o senador Aloysio Nunes Ferreira.

“O projeto, agora, está do jeito que queríamos e está a um passo de virar lei. Só falta a  votação no plenário da Casa.”, comemorou Rodrigo Pinheiro, presidente do Fórum de Ongs/Aids do Estado de São Paulo. “Isso é um marco na história do movimento da aids. Quero agradecer ao senador Aloysio Nunes Ferreira por ter aceitado nosso pedido de ser relator e seguir nossa proposta pela rejeição da exclusão sugerida pela Câmara.”

Segundo o relator, atualmente, os portadores de HIV têm plenas condições de trabalhar em qualquer campo e viver com responsabilidade social. Nunes recebeu da Secretaria da Saúde de São Paulo  recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) dizendo que não deve haver discriminação ou estigmatização dos trabalhadores em razão da doença e  a demissão deve ser baseada nos mesmos critérios utilizados para todos os trabalhadores.

“Com esses argumentos, considero que a alteração feita na Câmara dos Deputados é um retrocesso na forma como a sociedade contemporânea tem encarado os portadores do HIV/Aids”, explicou Aloysio Nunes Ferreira.

Veja a seguir como fica o projeto que define o que constitui crime de discriminação às pessoas vivendo com HIV/aids :

1) recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou permanência de aluno em creche ou estabelecimento de ensino;
2) negar emprego ou trabalho;
3) exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;
4) segregar no ambiente de trabalho ou escolar;
5) divulgar a condição de portador do vírus ou doente com o intuito de ofensa;
6) recusar ou retardar atendimento de saúde.

Agência de Notícias da Aids, com Agência Brasil

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