25/06/2014 – 21h
Em carta ao ministro da Saúde, Arthur Chioro, a Articulação Nacional de Luta Contra Aids (Anaids) pede que os exames de CD4 (contagem das células de defesa do organismo) continuem na grade de procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS). Recentemente, em entrevista ao jornal “O Estado de S. Paulo”, o diretor do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais, Fábio Mesquita, disse que o procedimento será eliminado (leia aqui).
Segundo a Anaids, a notícia causou apreensão entre pacientes, familiares e ativistas visto que tal análise envolve importantes aspectos de saúde da pessoa que vive com HIV/aids. No documento enviado o colegiado lista uma série de questões pelas quais considera a continuidade do exame fundamental. Leia a carta na íntegra a seguir.
A Anaids – Articulação Nacional de Luta Contra Aids – colegiado que reúne os fóruns de Ong/Aids dos 27 estados brasileiros, as redes e demais representações do Movimento Nacional de Luta Contra a Aids, que, por sua vez, representam mais de 500 organizações, vem por meio desta solicitar que o exame de CD4 permaneça na grade de procedimentos do Ministério da Saúde, para atendimento pelo SUS.
Recentemente, em diversos espaços públicos, tais como a reunião da Cnaids – Comissão Nacional de Aids, o diretor do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais informou que o exame de CD4 não seria mais fornecido pelo Ministério da Saúde. Entendemos que esse exame possui várias utilidades, dentre as quais citamos:
1. Em casos de exame com a contagem inferior a 200 células/ml, deverá ser iniciada a profilaxia com bactrim, por exemplo, para evitar o surgimento de toxoplasmose ou pneumocistose;
2. O início da terapia com ARV – antiretrovirais, é um momento importante no tratamento da pessoa com HIV. O conteúdo simbólico do medicamento é forte para quem tem que fazer uso, a pessoa deve se preparar para que ocorra a adesão e portanto ter um estado de ânimo compatível e que estimule o prosseguimento do tratamento. Nesse sentido, é importante o monitoramento do CD4, pois uma contagem baixa de CD4 indica a necessidade imediata de início de terapia enquanto contagens mais altas admitem uma espera para o preparo do paciente, que terá essa decisão em discussão com o médico, tranquilizando assim o paciente, quanto a real necessidade do início da terapia ARV.
3. Segundo as atuais diretrizes de tratamento com ARV, um paciente sem outras comorbidades e contagens superiores a 500 células/ml, não tem benefícios clínicos com resultados conclusivos. O benefício neste caso é de redução da transmissão do HIV para terceiros, no entanto o paciente enfrentará a possibilidade de eventos adversos e de eventualmente queima de opções de tratamento que poderiam ser úteis no futuro, quando sim haveria benefício clínico comprovado. Portanto as razões do início da terapia ARV, neste caso, não é um benefício clínico e cabe ao paciente decidir se deseja iniciá-lo ou não, e para subsidiar essa decisão é imprescindível saber a contagem de CD4.
4. Por vezes existe a queda de contagens de células CD4, mesmo mantendo-se a carga viral indetectável, casos em que se interpreta isto como toxicidade, levando à troca de algum ou vários dos medicamentos do esquema, necessitando também do acompanhamento pelo exame do CD4.
5. Recomenda-se iniciar o tratamento atual para Hepatite C em pacientes com HIV quando ocorrer altas contagens de CD4, tendo em vista os efeitos dos medicamentos disponíveis atualmente no Brasil para esta finalidade.
Por essas e outras razões, solicitamos a permanência deste exame fornecido pelo Ministério da Saúde e sua especial atenção e empenho nesse sentido.


