22/04/2014 – 15h
A Articulação Nacional de Luta Contra a Aids (Anaids) divulgou na semana passada nota se posicionando contrária a indicação, feita pela presidenta Dilma Rousseff, do médico José Carlos Abrahão para ser diretor da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Causa indignação o fato de Abrahão ser contra o ressarcimento, por parte dos planos de saúde, ao Sistema Único de Saúde (SUS). Ativistas e entidades representativas dos consumidores também se manifesram. Leia a nota a seguir:
A Articulação Nacional de Luta Contra Aids (Anaids) – colegiado que reúne os Fóruns de ONG Aids dos Estados brasileiros, Redes e demais representações do Movimento Nacional de Luta Contra a Aids, que por sua vez representam mais de 500 organizações, vem por meio desta nota manifestar sua posição contrária a indicação do médico José Carlos de Souza Abrahão para a direção da ANS, bem como requerer uma posição mais ativa da Agência.
A indicação do médico José Carlos de Souza Abrahão, presidente da Confederação Nacional de Saúde (CNS), para a direção da ANS é preocupante, pois em diversos momentos, o Presidente da CNS já se manifestou contrário ao ressarcimento ao SUS pelas operadoras, e sendo a CNS autora de ação judicial contrária a obrigação estipulada pelo Art. 32 da Lei 9.656/1998.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão vinculado ao Ministério da Saúde, dentre as suas atribuições tem a função de “estabelecer normas para o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS)”, conforme determinação do inciso VI, do art. 4º, da Lei 9.961/2000.
Desde sua criação, a Agência Nacional de Saúde Suplementar tem apresentado uma atuação tímida, uma vez que pouco ou nada se faz para garantir o cumprimento do dispositivo acima referido.
A ANS tem se dedicado a acolher os pleitos dos planos e seguros de saúde ao invés de se concentrar em cumprir o estabelecido no art. 32 da Lei 9.656/1998, fato este comprovado pelo resultado da auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que constatou que a agência apresentou prejuízo no que tange as ações de ressarcimento ao SUS pelas operadoras. A Agência tem se mostrado morosa e por vezes não identifica corretamente o que tem de ser ressarcido pelas operadoras.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a legalidade e a constitucionalidade do ressarcimento ao SUS pelas operadoras, dessa forma, necessita que o executivo e suas agências atuem para viabilizar o cumprimento do dispositivo legal. Apesar do posicionamento do STF, a ANS mantém uma atuação apática no que tange a garantideste mecanismo, e assim, corrigir o uso de recursos públicos indevido pelos planos de saúde privados.
A Anaids considera que a Agência, que foi crida como órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantem a assistência suplementar à saúde, tem desempenhado papel negativo quanto as suas funções.
A Anaids solicita ao Governo Brasileiro um posicionamento claro em relação à atuação da Agência Nacional de Saúde Suplementar e providencias no sentido de tornar efetivo o ressarcimento ao SUS, pelas operadoras, bem como questiona a indicação do médico José Carlos de Souza Abrahão.


