ABIA QUESTIONA ARTIGO DE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

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15/1/2007 – 18h

Na tarde desta segunda-feira (15), a ABIA (Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids) divulgou em seu site um comunicado afirmando ser “lamentável, e ao mesmo tempo preocupante, que um representante do Ministério da Saúde alegue que o debate a respeito da sustentabilidade do Programa de Aids, principalmente ameaçado pelos preços dos medicamentos patenteados, não esteja apoiado na realidade”. O texto se refere ao artigo do secretário-executivo do Ministério da Saúde, Jarbas Barbosa da Silva Júnior, publicado no jornal Folha de S.Paulo em 28 de dezembro do ano passado (Saiba Mais). Confira o documento na íntegra.

Nota do Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual da REBRIP sobre o artigo do representante do Ministério da Saúde publicado na Folha de São Paulo, 28 de dezembro de 2006

É lamentável, e ao mesmo tempo preocupante, que um representante do Ministério da Saúde alegue que o debate a respeito da sustentabilidade do Programa de Aids, principalmente ameaçado pelos preços dos medicamentos patenteados, não esteja apoiado na realidade. Se o sanitarista apoiou-se nesse argumento para desqualificar a sociedade civil organizada, queremos, pois, esclarecer que a realidade é muito mais ampla do que meras especulações a respeito do cenário brasileiro, conforme apresentadas no artigo publicado no na Folha de São Paulo no dia 28 de dezembro de 2006. Vejamos os fatos como eles são.

1) Não há risco de derrota judicial porque a licença compulsória é um instrumento previsto em tratados internacionais de comércio, os quais o Brasil é fielmente signatário, com é o caso do Acordo TRIPS da Organização Mundial do Comércio. A licença compulsória para medicamentos é um instrumento utilizado há tantos anos por países desenvolvidos, que não se pode deixar de citar os casos dos Estados Unidos, que emitiram várias durante as décadas de 60, 70 e 80, e do Canadá, que emitiu mais de 600 entre 1969 e 1992.

2) Desde finais da década de 90, representantes do Ministério da Saúde no Brasil vêm assumindo papel de liderança no âmbito das Assembléias Mundiais de Saúde, defendendo a utilização de flexibilidades do Acordo TRIPS, principalmente a licença compulsória. Por que aqui dentro os mesmos agiriam de forma diferente?

3) Há uma contradição entre existir capacidade para negociar preços de medicamentos e não haver capacidade para produção local de medicamentos. Se houve reduções de preços com as negociações entre governo e empresas farmacêuticas transnacionais em 2001 e 2003, é porque o Brasil tinha condições de definir o custo de produção, bem como a capacidade para realizá-la, podendo, portanto, ameaçar as empresas com licença compulsória. Diante do risco de terem o Brasil como um potencial competidor e de perderem os seus mercados, as empresas transnacionais preferiram reduzir os preços. O problema é que o Brasil pensou no curto prazo, no imediato, e esta estratégia caiu no
descrédito tanto para a sociedade como para as empresas transnacionais.

4) A capacidade para produção não é mera especulação, mas sim comprovada por outros dois estudos, além do citado no artigo pelo sanitarista, publicados pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e pelo Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual (GTPI) da Rede Brasileira pela Integração dos Povos (Rebrip). Os resultados apresentados nos referidos estudos revelam que a realidade no Brasil é de capacidade para produzir localmente medicamentos anti-retrovirais de primeira e segunda escolhas.

5) Quanto ao questionamento da produção local de medicamentos ser capaz de baratear os preços dos medicamentos, não há evidência mais concreta que o caso do Programa de Aids no início da década de 90, o qual contou inicialmente com a compra da zidovudina, produzido por uma empresa nacional, vendido a um preço 50% inferior ao praticado pela concorrente transnacional e posteriormente, com a produção dos laboratórios públicos oficiais.

6) O risco de desabastecimento pode existir quando há apenas um produtor para todo o mercado internacional, o que não é real para a maior parte dos ARVs sob proteção patentária no Brasil ou com potenciais patentes a ser concedidas. Pode-se citar medicamentos com vários produtores indianos, como é o caso do abacavir, efavirenz e nelfinavir.

De fato, não há solução simplista para garantir a sustentabilidade do programa de Aids, mas visivelmente são simples e virtuais as barreiras que o governo vem colocando desde há muito para não emitir a licença compulsória que, no cenário pós Acordo TRIPS da OMC, é peça essencial para que os países em desenvolvimento possam garantir o acesso e contribuir para a evolução da indústria local de modo a garantir a sustentabilidade no longo prazo. A Malásia e a Tailândia já deram o primeiro passo.

Fonte: ABIA

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