Atendimento do SUS a imigrantes venezuelanos vivendo com HIV no Brasil: o direito ao acesso pelo SUS que legalmente acolhe e oferece tratamento

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O Sistema Único de Saúde (SUS) é de acesso universal e deve atender a todas as pessoas em território brasileiro, inclusive imigrantes, refugiados e apátridas, mesmo que estejam sem documentos formais . A própria Constituição Federal garante o direito à saúde a “todos em território brasileiro”, sem discriminação. A Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) reforça a igualdade de acesso aos serviços públicos de saúde independentemente da nacionalidade ou da condição migratória. Portanto, o SUS pode oferecer atendimento mesmo sem CPF ou outros documentos, pois a falta de documentação não impede o acesso ao tratamento de saúde .

Em termos práticos, ninguém deixa de ser atendido no SUS por não ter CPF. Em situações de atendimento, se o paciente não possui CPF ou RG, as unidades de saúde realizam um cadastro provisório no sistema para registrar o atendimento. Grupos populacionais como estrangeiros em trânsito, indígenas, ribeirinhos, nômades e pessoas em situação de rua podem manter cadastros no SUS sem CPF, desde que haja justificativa registrada no sistema. A nota técnica do Ministério da Saúde de 2024 orienta os profissionais a não exigirem documentação específica que possa restringir o acesso ou o cadastro do migrante nos serviços de saúde.

 

Documentos que Não Podem ser Exigidos para Tratamento de HIV

 

Pelas normas vigentes, nenhum documento pode ser exigido como condição para acessar o tratamento de HIV/Aids no Brasil. O direito ao tratamento é assegurado pela Lei nº 9.313/1996, que garante a todas as pessoas vivendo com HIV o acesso gratuito aos medicamentos antirretrovirais e acompanhamento, sem vetos. Isso significa que não se pode recusar atendimento ou entrega de medicamentos por falta de CPF, RG, passaporte, visto ou qualquer outro documento. De forma ampla, a Constituição e o SUS proíbem criar barreiras burocráticas ao cuidado de saúde. Os serviços devem registrar e assistir o paciente sem exigir documentação específica que possa impedir ou atrasar o acesso, o cadastro ou a notificação.

Na prática, isto se traduz em várias garantias: não é obrigatório apresentar CPF ou Carteira de Identidade para iniciar tratamento de HIV, e não se pode exigir comprovação de situação migratória regular (visto, RNE/CRNM) para receber terapia antirretroviral. Também não pode ser exigido comprovante de residência como pré-requisito para fornecer atendimento ou medicamentos – se o paciente não tiver endereço fixo ou comprovante, o serviço de saúde deve contornar isso (por exemplo, usando endereço da unidade) ao em vez de  de negar o cuidado .

Caso algum serviço de saúde negue atendimento ou tratamento de HIV por falta de documento, tal conduta fere a legislação. Nenhum gestor local pode criar exigências extras, pois “ninguém pode ter o acesso vetado ao tratamento” anti-HIV no SUS . Se ocorrer restrição indevida, a pessoa pode denunciar aos órgãos de saúde ou buscar apoio legal, pois essas exigências são ilegalmente discriminatórias. O princípio da universalidade do SUS assegura que, mesmo sem documentação, a pessoa vivendo com HIV deve receber acompanhamento, exames e medicamentos necessários.

 

Apoio e Serviços de Suporte para Imigrantes vivendo com HIV

 

Imigrantes venezuelanos , ou de qualquer outra nacionalidade, que enfrentem barreiras no atendimento de saúde podem contar com uma rede de apoio formada por ONGs, serviços sociais e canais institucionais no Brasil. Essas organizações oferecem desde orientação jurídica até acolhimento e mediação junto aos serviços de saúde. Algumas das principais entidades e recursos de apoio são:

 

•Cáritas Brasileira– organização da Igreja Católica que atua em parceria com a ACNUR (Agência da ONU para Refugiados) no atendimento a refugiados e migrantes. Em 2022, por exemplo, a Cáritas lançou podcasts em espanhol para tirar dúvidas de migrantes sobre acesso a consultas médicas gratuitas, vacinação e medicamentos no SUS, esclarecendo seus direitos . 

 

•Médicos Sem Fronteiras (MSF) – a organização humanitária internacional teve atuação no norte do Brasil em resposta à crise migratória venezuelana. Equipes da MSF auxiliaram os serviços locais em Roraima, doando medicamentos e suprimentos a abrigos e postos de saúde próximos à fronteira. Embora a MSF não mantenha projeto permanente de HIV no Brasil, em caso de dificuldades de acesso, migrantes podem buscar organizações como a MSF quando estas estiverem operando projetos emergenciais na região.

 

•Plataforma R4V (Resposta a Refugiados e Migrantes da Venezuela) – é uma coordenação internacional que inclui diversos parceiros, inclusive agências da ONU e ONGs nacionais. No âmbito da saúde e HIV, o UNAIDS (Programa Conjunto da ONU sobre HIV/Aids) tem participado dessa resposta. Essa rede de voluntários, com suporte do UNAIDS e de órgãos internacionais, ajuda recém-chegados a se conectarem com os serviços do SUS e oferece apoio mútuo.

Pesquisa de Vinicius Monteiro, estagiário, supervisão redação Agência Aids

 

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