Os direitos reprodutivos “abrangem certos direitos humanos já reconhecidos em leis nacionais, em documentos internacionais sobre direitos humanos e em outros documentos de acordos. Esses direitos se baseiam no reconhecido direito básico de todo casal e de todo indivíduo de decidir livre e responsavelmente sobre o número, o espaçamento e o momento oportuno de ter seus filhos e de ter a informação e os meios de assim o fazer, e o direito de usufruir do mais alto padrão de saúde sexual e reprodutiva. Inclui também seu direito de tomar decisões sobre a reprodução, livre de discriminação, coerção ou violência, conforme expresso em documentos sobre direitos humanos. No exercício desse direito, devem levar em consideração as necessidades de seus filhos atuais e futuros e suas responsabilidades perante a comunidade.”
Direitos reprodutivos
Os direitos reprodutivos “abrangem certos direitos humanos já reconhecidos em leis nacionais, em documentos internacionais sobre direitos humanos […]
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