Sigilo é dignidade: quando a intimidade vira exposição

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No dia 20 de setembro, em Feira de Santana/BA, mais de 600 pessoas tiveram suas vidas expostas em letras frias no diário oficial. Nomes apareceram lado a lado de diagnósticos como HIV, fibromialgia e anemia falciforme, vinculados à suspensão do passe livre no transporte coletivo. Horas depois, o documento foi retirado, sob a justificativa de uma “falha no sistema”. Mas o dano já estava feito: uma comunidade inteira marcada pela exposição na segunda maior cidade do Estado da Bahia.

Meses antes, em Recife/PE, dentro dos muros do Presídio Policial Penal Leonardo Lago, outra lista circulava em grupos de WhatsApp. Nomes de presos e suas doenças, incluindo HIV e tuberculose, foram divulgados por um policial penal. Também ali, vidas foram transformadas em diagnósticos e estigma.

Dois episódios distantes, mas unidos pela mesma ferida. A quebra de um direito fundamental para pessoas vivendo com HIV, o sigilo.

Quando o óbvio precisa ser lembrado

Na minha prática como advogado de direitos humanos, já perdi a conta de quantas vezes precisei justificar em processos o que a lei já declara de forma cristalina. A condição de saúde é um dado sensível, o sigilo é um direito e a exposição é proibida. Mesmo diante da Constituição Federal, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da Lei nº 14.289/2022 que assegura sigilo obrigatório às pessoas vivendo com HIV, ainda é comum autoridades tratarem essas garantias com “desconhecimento”.

Em inspeções e manifestações, já precisei relatar o inadmissível: testagens compulsórias de familiares para obter carteira de visita, entrega de medicamentos em frente a outros presos e até medidas disciplinares que suspenderam tratamento de saúde. É nesse cenário que listas com nomes e doenças surgem e se espalham, reforçando o estigma e causando danos inestimáveis.

Entre a teoria e a realidade

A moldura jurídica é sólida. A Constituição protege a intimidade e a dignidade. A LGPD reconhece dados de saúde como sensíveis. O Código Penal criminaliza a violação de sigilo. A Lei nº 12.984/2014 pune a discriminação contra pessoas vivendo com HIV. E a Lei nº 14.289/2022 impõe sigilo obrigatório em todas as esferas do poder público.

Esse compromisso não é novo. Desde 1992, o Brasil recebe recomendações da ONU para garantir sigilo e combater a discriminação. Mesmo assim, o país falha repetidamente. Não à toa, o Índice de Estigma 2025 mostra que 52,9% das pessoas vivendo com HIV no Brasil já sofreram algum tipo de discriminação.

Duas histórias, um mesmo padrão

Em Feira de Santana, a justificativa foi uma “falha de sistema”. No presídio, falou-se em “erro individual”. As explicações mudam, mas o efeito é o mesmo: confiança destruída, dignidade ferida e vidas expostas ao risco de violências físicas e morais.

As consequências são reais. Pessoas abandonam o tratamento por medo da exposição, trabalhadores perdem empregos e famílias passam a ser perseguidas em seus bairros. Cada lista publicada ou vazada alimenta esse ciclo cruel. E, na maioria das vezes, a exposição parte justamente de quem mais deveria proteger — o poder público.

É preciso afirmar com clareza que não existe, dentro da lei, qualquer hipótese que permita a exposição pública da condição de HIV. Toda divulgação é ilegal, imoral e gera consequências civis, criminais e trabalhistas. Representa, para todos os fins de direito, uma grave violação de direitos humanos.

Do lamento à ação

Não basta lamentar. Precisamos de medidas estruturais, como:

• Educação institucional para que servidores compreendam a gravidade da violação do sigilo.
• Protocolos claros que tornem a Lei nº 14.289/2022 uma realidade em presídios, secretarias e serviços de saúde.
• Responsabilização efetiva, civil, administrativa e criminal, sempre que houver violação. Procure advogado de confiança, Ministério Público, Defensoria e Polícia.
• Alternativas ao encarceramento quando o Estado não consegue assegurar saúde e sigilo.
• Escuta das pessoas afetadas para que políticas públicas sejam construídas com quem sente o peso da discriminação.

Proteger sigilo é proteger pessoas

Quando o sigilo se rompe, não é apenas um dado que escapa. É a dignidade que sangra, é a confiança que se esvai, é a vida que se fragiliza.

Feira de Santana e Recife apenas escancaram o que já sabemos. A quebra do sigilo em saúde é estrutural, não episódica. Transformar protocolos em práticas, leis em proteção real e compromissos internacionais em realidade cotidiana é uma necessidade e um desafio urgente.

* Lucas Enock Siqueira de Lima é advogado, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal. Atua na defesa de populações vulnerabilizadas, com destaque para pessoas privadas de liberdade, LGBTI+, vivendo com HIV e outros grupos em situação de exclusão, desenvolvendo pesquisas e ações de advocacy com repercussão nacional e internacional em direitos humanos.

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
BRASIL. Lei nº 12.984, de 2 de junho de 2014. Define o crime de discriminação dos portadores do HIV e doentes de AIDS.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
BRASIL. Lei nº 14.289, de 3 de janeiro de 2022. Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção do sigilo sobre a condição de pessoa vivendo com HIV/aids, hepatites crônicas, hanseníase e tuberculose
G1. Prefeitura na Bahia publica lista com nomes de mais de 600 pessoas que vivem com HIV ao suspender benefício. Feira de Santana e região, 21 set. 2025. Disponível em: https://g1.globo.com/ba/feira-de-santana-regiao/noticia/2025/09/21/prefeitura-na-bahia-publica-lista-com-nomes-de-mais-de-600-pessoas-que-vivem-com-hiv-ao-suspender-beneficio.ghtml
GTP+. Pesquisa Fortalecer para Superar Preconceitos: Diagnóstico sobre o tratamento penal da população LGBTQIA+ na Zona da Mata Pernambucana. Recife: GTP+, 2023. Disponível em: https://marcozero.org/wp-content/uploads/2023/12/0Pesquisa-fortalecer-para-Superar-Preconceitos_2023-2.pdf
LIMA, Lucas Enock Siqueira de. Quando o sigilo morre atrás das grades: por que o Brasil precisa de uma política penal para pessoas vivendo com HIV. LinkedIn, 2024. Disponível em: https://pt.linkedin.com/pulse/quando-o-sigilo-morre-atr%C3%A1s-das-grades-por-que-brasil-de-lima-cjdkf?trk=public_post_feed-article-content
JC. MPPE recebe denúncia de vazamento de lista com nomes e doenças de presos em Pernambuco. Recife: Jornal do Comércio, 2025. Disponível em: https://jc.uol.com.br/colunas/seguranca/2025/05/15/mppe-recebe-denuncia-de-vazamento-de-lista-com-nomes-e-doencas-de-presos-em-pernambuco.html

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