Às vésperas da comemoração da 30ª. edição da Parada do Orgulho LGBT+ de São Paulo, mais um ataque ao princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal brasileira, vem à tona: projeto de lei n. 50/2025 , do vereador paulistano Rubinho Nunes (União Brasil), proibindo a presença de crianças e adolescentes no evento, além de determinar que ele se realize em ambientes fechados, com controle de acesso ao público, vedando, também, a ocupação e interdição de vias públicas para a realização do evento.
O projeto de lei foi apresentado à Câmara Municipal em 29 de janeiro de 2025, sua leitura foi realizada na sessão ordinária de 2 de abril do mesmo ano. Foram designadas, para analisar o projeto, as Comissões de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, além da Comissão de Finanças e Orçamento. Além disso, segundo o artigo 41m XI, da Lei Orgânica Municipal, o projeto deve passar por duas audiências públicas, por versar sobre a atenção a criança e adolescente.
No dia 20 de maio passado, o vereador Sansão Pereira (Republicanos), relator da Comissão de Constituição e Justiça, apresentou seu parecer favorável à aprovação do projeto de lei, fundamentando seu posicionamento no artigo 227 da Constituição, que se refere aos deveres da família, sociedade e do Estado na proteção dos direitos da criança e do adolescente, e em outros do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O relatório é evasivo e sem fundamento jurídico sólido. Traz diversos artigos de lei sem especificar quais seriam, em tese, os direitos da criança e do adolescente que estariam desprotegidos em um evento como a Parada de São Paulo. E não o faz porque, obviamente, não há qualquer violação aos direitos destas pessoas.
O vereador relator da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de São Paulo ignora os princípios básicos e fundamentadores de nossa Constituição Federal: o princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio da proibição da discriminação.
Proibir a manifestação da Parada de São Paulo é um ato discriminatório. E é discriminatório porque escolhe, a dedo, um segmento da população brasileira que já é extremamente vulnerabilizada em seus direitos, submetida a diversos tipos de violências físicas, psicológicas e estatais em seu cotidiano, violências estas que são apoiadas pelo Poder Legislativo de diversas órbitas, seja municipal, estadual ou federal, que se omitem em cumprir seus deveres de legislar para toda a sociedade brasileira, e não apenas para os grupos dominantes que são por eles escolhidos como os “merecedores” de terem seus direitos resguardados pela via legislativa.
O Congresso Nacional se nega a cumprir sua função. Até hoje, não há legislação que resguarde os direitos das pessoas LGBTQIA+. O mesmo ocorrendo nos estados e municípios deste país.
Mas a situação, como se não bastasse este panorama, ainda piora. E segue se deteriorando por meio de iniciativas como esta dos vereadores paulistanos, com este projeto de lei claramente inconstitucional e que atenta contra os princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988.
Ampliando a reflexão, vale a pena o raciocínio: supondo (apenas como argumentação) que os motivos apresentados no projeto de lei fossem sinceros. Qual seria, então, a diferença com as manifestações oficiais (patrocinadas, inclusive, pela Prefeitura de São Paulo) em relação aos desfiles de carnaval? Também pretende-se proibir a presença de crianças e adolescentes nestas manifestações?
Obviamente que não, porque a verdadeira intenção do projeto de lei não é a proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, mas sim e tão somente impedir a existência das pessoas LGBTQIA+, sua manifestação e protesto por seus direitos, neste país que por anos seguido é o país cuja população mais mata pessoas LGBTQIA+, especialmente travestis e pessoas transgênero.
Outro ponto importante a ser ressaltado no projeto de lei é a proibição da realização da Parada em vias públicas, contida no parágrafo primeiro do artigo 2º do projeto. Ou seja, falsamente “preocupados” com as crianças e adolescentes, o que os vereadores e vereadoras que apoiam o projeto querem, na verdade, é impedir a realização da Parada do Orgulho LGBT+ de São Paulo, violando outro direito fundamental constitucional, que é a liberdade de expressão. Não conseguirão.
E vale ter em mente os nomes dos vereadores e vereadoras que votaram neste projeto, na Comissão de Constituição de Justiça. A favor do projeto: Milton Ferreira (Podemos), Janaina Paschoal (PP), Lucas Pavanato (PP), Sansão Pereira (Republicanos) e Silvão Leite (União). Contrários: Luna Zartini (PT), Silvia da Bancada Feminista (Psol) e Thammy Miranda (PSD).
Ainda segundo consta no site oficial da Câmara dos Vereadores de São Paulo , em 20 de maio passado houve a votação simbólica do relatório em conjunto pela Comissão de Educação, Cultura e Esportes, da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher e da Comissão de Finanças e Orçamento. Este relatório teve a votação a favor (do projeto) dos seguintes vereadores e vereadoras: Ana Carolina Oliveria (Podemos), Cris Monteiro (Novo), Sandra Tadeu (PL), Eliseu Gabriel (PSB), Ely Teruel (MDB), George Hato (MDB), Gilberto Nascimento (PL), Marcelo Messias (MDB), Pastora Sandra Alves (união), Silvão Leite (União), Silvinho Leite (União) e Simone Ganem (Podemos). E obteve os seguintes votos contrários: Alessandro Guedes (PT), Hélio rodrigues (PT), João Ananias (PT), Keit Lima (Psol) e Senival Moure (PT).
A Parada não parará. Nós não pararemos. Porque temos o direito de realizar nossos projetos de vida, sendo o que somos, nas nossas especificidades e singularidades.
Seguimos acompanhando. Porque não passarão.
* Marcelo Guimarães é advogado formado pela PUC-SP há 35 anos. É professor assistente de Direito Constitucional na PUC-SP, atuando ao lado da professora Flávia Piovesan, e mestrando em Direito Constitucional pela mesma instituição, com foco em direitos LGBT. Também é jornalista.
Contato: guimamb@hotmail.com
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