MEDICAMENTOS ANTI-RETROVIRAIS: QUESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA – Maria Clara Gianna – Coordenadora do Programa Estadual de DST / AIDS de São Paulo

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Maria Clara Gianna


Os tratados sobre propriedade intelectual, contrariando seus próprios pressupostos, garantir à humanidade o desenvolvimento de inovações e o acesso a novas tecnologias, ameaçam a política brasileira de acesso universal aos medicamentos anti-retrovirais, e os programas mundiais de assistência às pessoas vivendo com HIV/AIDS em países em desenvolvimento. Em realidade, eles têm aprofundado as diferenças e as desigualdades sociais entre povos e nações, servindo como instrumento de defesa dos interesses comerciais de países desenvolvidos, protegendo suas indústrias e promovendo o monopólio e o excesso de lucros.



A Aids tem sido o melhor exemplo para dimensionar o impacto dos tratados sobre propriedade intelectual na saúde. No mundo mais de 40 milhões de pessoas vivem com HIV, e, até 2015, estima-se que mais de 129 milhões de pessoas morrerão em conseqüência da epidemia. A população global deixará de crescer 3% nesse período e nos sete países com maior prevalência do HIV a expectativa de vida ao nascer será reduzida em 29,4 anos, ficando próximo ao observado na Europa durante a Idade Média. O impacto na economia também será expressivo, e alguns estudos mostram que o PIB poderá ser reduzido entre 2% a 4%.



Esses efeitos devastadores da epidemia poderiam ser minimizados, como ocorreu nos países em desenvolvimento que implementaram políticas para promover o acesso das pessoas que vivem com HIV/AIDS à assistência e aos medicamentos anti-retrovirais. No Brasil, por exemplo, onde 155 mil pacientes recebem tratamento, a taxa de mortalidade foi reduzida em 50% e mais de 600 mil internações foram evitadas. Em decorrência, o sistema de saúde economizou mais de US$ 1,5 bilhão entre os anos de 1996 e 2003.



Infelizmente, essa não é a realidade da maioria dos países em desenvolvimento. Reunindo mais de 90% da epidemia do mundo, existem nesses países 6 milhões de portadores que não tem acesso à uma assistência digna, na medida em que há uma dissonância entre os altos preços dos medicamentos anti-retrovirais vendidos pela industria farmacêutica e a pobreza dos países. Os dados são incontestáveis.



O PIB per capita dos países do terceiro mundo é, em média, 2 a 4 vezes menor que o valor do tratamento/ano com medicamentos ARV. Enquanto um tratamento pode custar entre US$ 10 e 12 mil/ano o PIB per capita dos países africanos é de US$ 3.4 mil/ano e o da América Latina US$ 6.4 mil/ano. Resultado: menos de 12%, ou 700 mil pacientes dos países do terceiro mundo, conseguem ter acesso aos medicamentos.



A produção de genéricos, que reduziu o preço dos medicamentos no Brasil em 83%, poderia ser uma alternativa. Porém os tratados e leis de propriedade intelectual têm restringindo o avanço dessa industria, impossibilitando a produção nacional das mais novas e caras drogas utilizadas no tratamento da Aids.



Novamente o caso Brasileiro: o Ministério da saúde gasta em torno de R$ 900 milhões ao ano com aids, dois quais 70% com medicamentos anti-retrovirais. O mais agravante, em decorrência da lei de propriedade intelectual brasileira, de 1996, o consumo do genérico vem diminuindo e esta sendo substituído paulatinamente por importados. A conseqüência é que 60% da capacidade dos laboratórios governamentais para produzir anti-retrovirais está ociosa e o gasto com medicamentos pode aumentar em torno de 30% em 2005. Vivemos uma situação de emergência nacional e a política de aids do Brasil ameaçada.

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Diante dessa situação, a Organização Mundial do Comércio reconheceu, em Doha, em 2001, que o direito à saúde prevalece sobre acordos ou interesses comerciais, e os países em desenvolvimento devem adotar medidas de proteção à saúde da população, como produzir nacionalmente medicamentos ou importá-los de países que vendem a baixo preço. Essas prerrogativas e as flexibilidades permitidas na lei de patente devem ser instrumentos do Ministério da Saúde para salvaguardar a vida das pessoas vivendo com HIV/AIDS.



A licença compulsória, que autorizaria os laboratórios nacionais a produzirem os medicamentos mais caros, deve ser adotada imediatamente e associada a uma política de desenvolvimento tecnológico que diminua a dependência brasileira dos grandes laboratórios farmacêuticos. É também necessário rever nossa lei de patente, permitindo a importação paralela e garantindo os procedimentos para que não sejam concedidas patentes a nova formulação ou para o segundo uso de medicamentos já utilizados no país. O que a sociedade brasileira espera do governo é a garantia da soberania nacional e a defesa dos interesses da população brasileira.



Este artigo foi escrito pela coordenadora-adjunta do Programa Estadual DST/AIDS de São Paulo, Maria Clara Gianna, e pelo pesquisador do Instituto de Saúde de São Paulo e ex-diretor do Programa Nacional de DST/AIDS, Alexandre Grangeiro.


Assessoria de Imprensa do Programa Estadual de DST/AIDS de São Paulo
Telefone: (0XX11) 5087-9835

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