Lucro ou saúde: quanto vale a vida?

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 Pedro Villardi*

10/05/2016 – Até 1996, ter patentes de medicamentos no Brasil era proibido. Ou seja, por serem considerados bens essenciais, medicamentos não estariam passíveis de apropriação privada. Em 1996, tudo mudou e neste ano a Lei Brasileira de Propriedade Intelectual completa 20 anos, assim como a lei que garante acesso universal aos medicamentos para HIV/aids. Parece já fazer muito tempo que medicamentos não eram tratados da mesma forma que canos de PVC, peças de carro, móveis e outros bens de consumo. Mas não foi sempre assim.

Pouco antes, no início da década de 1990, o Brasil se tornava pioneiro no enfrentamento à epidemia de HIV/aids, oferecendo tratamento com os medicamentos disponíveis para todas as pessoas necessitadas. Isso só foi possível por meio da produção genérica dos primeiros medicamentos antirretrovirais disponíveis no mundo, o que contrariou países ricos e economistas neoliberais – que argumentavam que seria impossível tratar a aids em países pobres – e empresas farmacêuticas, que equiparavam produção de genéricos com crime de pirataria.

A lei de patentes foi aprovada em 1996, sob escancarada pressão dos EUA e das multinacionais farmacêuticas. Caía o entendimento de que medicamentos eram bens essenciais, que não poderiam ser patenteados. A partir de então, o direito à saúde está aprisionado na esfera do comércio. A mensagem era simples: lucros devem receber mais proteção que vidas.

A partir da promulgação da lei de patentes (9.279/96), em 14 de maio de 1996, decisões que afetariam profundamente o destino de pacientes passaram a ser tomadas pelos negociadores da agenda do comércio e pelos especialistas em propriedade intelectual. Por isso mesmo, a sociedade civil buscou se apropriar do tema para democratizá-lo junto ao movimento social e para garantir que as decisões não seriam tomadas sem que a voz do paciente se fizesse ouvir.

Esse esforço deu origem, em 2003, ao GTPI/Rebrip (Grupo de Trabalho Sobre Propriedade Intelectual da Rede Brasileira pela Integração dos Povos – coordenado pela ABIA – Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids), um coletivo de organizações e movimentos sociais. Nosso foco é impedir que os abusos causados por patentes farmacêuticas destruam conquistas como o acesso gratuito a antirretrovirais, o princípio da universalidade e o próprio SUS (Sistema Único de Saúde).

Após mais de uma década trabalhando no tema, vimos como a lei brasileira de patentes é “desequilibrada”. Tal desequilíbrio se verifica tanto em seu desenho, como em sua aplicação. Tendo em vista que a lógica de uma lei de patentes é mediar interesses privados e públicos, a lei deve conter medidas que conferem privilégios às empresas, mas deve conter também disposições que protejam o interesse público. Além disso, todas as disposições devem ser aplicadas igualmente, o que jamais aconteceu.

Por exemplo, uma das disposições mais utilizadas é a prevista do parágrafo único do Art. 40, que beneficia titulares de patentes concedendo prazos extras de monopólio, além dos 20 anos que são fixados pelas regras internacionais. Este mecanismo é responsável por prejuízos ao SUS na compra de importantes antirretrovirais, como Etravirina, Raltegravir e Truvada, caso tenham pedidos de patentes, ainda pendentes de decisão, concedidos.

Por outro lado, o Art. 68, traz diferentes situações em que a patente pode ser licenciada compulsoriamente, ou seja, sem a autorização do titular da patente. Uma dessas situações é para atender o interesse público. Até hoje, apenas uma licença compulsória de medicamento foi emitida no Brasil, para o antirretroviral efavirenz, trazendo uma economia de mais de R$ 250 milhões em um período de cinco anos.  

Em outros casos, medidas de proteção do interesse público que estão na lei e são implementadas são alvo de questionamentos por empresas que veem as patentes apenas como um instrumento para proteção do lucro. É o caso da medida conhecida como anuência prévia da Anvisa, que foi adotada no Brasil com o objetivo de evitar a concessão de patentes imerecidas. Essa medida está sendo atacada no Judiciário pela Interfarma, associação dos laboratórios farmacêuticos multinacionais no Brasil, que quer retirar esse dispositivo de defesa do interesse público da lei brasileira.

 Este é um claro ataque não só ao direito à saúde, mas à soberania do país em adotar leis em defesa dos direitos humanos da população. O GTPI faz parte de uma campanha para dizer à Interfarma para parar os ataques à leis que protegem direitos humanos. Para assinar a petição, visite www.deolhonaspatentes.org.

Para contornar os desequilíbrios, o GTPI e outros movimentos de saúde têm feito grande esforço de incidência no Congresso Nacional para que a lei de patentes seja revisada nos órgãos que podem aplicar as medidas já existentes de defesa do interesse público. Os frutos desse esforço começaram a ser colhidos a partir de 2013, quando uma sequência de estudos, relatórios e projetos de lei consolidou na Câmara dos Deputados o entendimento de que as promessas feitas à época da aprovação da lei não foram cumpridas e que é de extrema importância fortalecer toda a estrutura de defesa do interesse público.

Em 2015, intensos debates sobre essas reformas ocorreram na Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça. Nessas ocasiões se verificou mais uma faceta do desequilíbrio, quando o avanço da votação esbarrou no forte lobby das empresas farmacêuticas estrangeiras. Por outro lado, a relevância social do avanço da reforma da lei de patentes foi destacada em moções no Enong (Encontro Nacional de ONGs) de 2013 e de 2015, bem como no documento final da reunião de 2015 da Rede Nacional de Pessoas Positivas (RNP+) e no documento base da 15ª Conferência Nacional de Saúde.

Mas o pior desequilíbrio gerado por patentes é no acesso à saúde. Os maiores avanços na luta contra a aids só foram possíveis quando se consolidou o princípio de que os melhores cuidados devem estar disponíveis para todos, independentemente de raça, gênero ou local de origem. Mas as patentes trabalham no sentido oposto, conferindo às empresas um poder de monopólio que maximiza os lucros: vendendo caro para os mais ricos e deixando os mais pobres sem acesso. Por causa de patentes e monopólios, o combate à aids está sempre sujeito ao risco de que pacientes não possam desfrutar dos avanços da ciência, por causa de regras comerciais.

Estamos sempre sujeitos a ver o mundo desiquilibrado entre regimes para países ricos e regimes para países pobres. Isso está acontecendo agora: em vários países da Europa e nos EUA, foram incorporados inibidores de integrase, como o dolutegravir, na primeira linha de tratamento, enquanto no Brasil o mesmo medicamento foi indicado apenas para terapia de resgate, caso houvesse redução de preço. Num momento de metas ambiciosas de tratamento, é preciso ser ambicioso também em relação ao princípio da equidade, o que nesse caso significaria enfrentar as patentes que encarecem o dolutegravir de modo que ele possa ser uma opção para quem não tem boa adesão às opções de primeira linha atualmente em uso no Brasil.

Em outubro de 2015, durante audiência pública sobre a reforma da lei de patentes, ativistas de aids e hepatites seguravam cartazes dizendo “Deputado(a)s, protejam as pessoas antes das patentes”. No fim das contas é disso que se trata uma lei de patentes: proteção. No entanto, vivemos uma inversão de valores perversa, pois medidas voltadas para proteger a vida e o interesse público são classificadas como crime e violação, enquanto medidas voltadas para proteger patentes e seu efeito devastador no acesso à saúde são classificadas de “ambiente favorável a investimentos”. A defesa do direito à saúde tem de ser sempre a prioridade do governo brasileiro.

Pedro Villardi é coordenador do GTPI (Grupo de Trabalho e Propriedade Intelectual)
 

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