Entre o acesso à saúde e a defesa da propriedade – Paulo Teixeira é deputado federal pelo PT, autor de projetos que pedem a concessão do direito de pr

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Por Paulo Teixeira

O programa brasileiro de prevenção e controle de doenças sexualmente transmissíveis e aids é referência no mundo quando se fala em ações para o enfrentamento da epidemia. Indiscutivelmente, um programa que assegura o acesso a medicamentos para todos os portadores do vírus HIV desde 1996, quando foi sancionada a Lei 9.313, do senador José Sarney (PMDB-AC), que garante o acesso universal e gratuito aos medicamentos para o tratamento da aids a todos os brasileiros. Tenho muito orgulho de lembrar que, em São Paulo, esse acesso já era assegurado por uma ação, articulada com os movimentos sociais, que obrigou o governo estadual a fornecer o coquetel de medicamentos para combate à doença a todos os portadores do vírus.

Hoje, o Sistema Único de Saúde fornece toda a medicação necessária ao tratamento da doença gratuitamente, a qualquer paciente que tenha o vírus, mas os pacientes soropositivos temem que o alto custo dos medicamentos comprometa a sustentabilidade do Programa Nacional de DST e Aids.

A garantia desse acesso universal passa pela destinação de recursos que precisam ser, a cada ano, ampliados. E essa ampliação não tem relação direta apenas com a entrada no sistema de novos pacientes mas, principalmente, com os preços praticados pela indústria farmacêutica.

Paralelamente a isso, temos uma lei de propriedade intelectual (Lei 9.279/96) muito rígida, que nasceu diametralmente oposta ao que fizeram outros países em desenvolvimento como a Índia, que fez uma transição de 11 anos e desenvolveu uma vigorosa indústria de genéricos. Hoje, esses genéricos compõem a cesta de produtos indianos para exportação. Enquanto isso, nós aceitamos as patentes pipeline para 1.300 medicamentos, contra o interesse do povo brasileiro e da indústria farmacêutica brasileira.

Nossa lei de propriedade intelectual (Lei 9.279/96), em seus artigos 230 e 231, permitiu o depósito e a concessão de patentes a produtos e processos que, até a vigência da Lei, não podiam ser patenteados – como medicamentos. Mais que uma lei, ela é uma séria ameaça ao programa de acesso universal a medicamentos. O sistema, conhecido como pipeline, representa um imenso benefício aos detentores de patentes, ao assegurar, no Brasil, a validação das mesmas pelo prazo remanescente de proteção no país onde foi depositado o primeiro pedido, contado da data do depósito.

Tenho criticado as patentes pipeline há muito tempo. Considero que elas não podem ser defendidas apenas sob a idéia de cumprimento de contratos quando até mesmo os Estados Unidos deixam de cumpri-los.

E concordo com a tese da Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS (ABIA) que requereu ao Ministério Público que entrasse com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) questionando a existência das pipeline sob o ponto de vista constitucional.

E, como se não bastasse toda essa proteção, ainda deparamos com a intenção dos fabricantes internacionais que querem ampliar o tempo de validade das patentes, alegando que elas são fruto de pesquisas ou novas descobertas.

É claro que quem descobre um novo medicamento deve ser recompensado por isso. Mas é importante que se premie o conhecimento, não a nova forma de apresentação; não uma segunda possibilidade de uso da mesma fórmula; não uma nova utilização para uma mesma substância que, embora tenha características e aplicações diversas, é composta dos mesmos elementos químicos.

Apresentei um projeto à Câmara dos Deputados, juntamente com Doutor Rosinha (PT-PR), que é o resultado de um esforço e uma interpretação da legislação em relação a patentes. Defendemos a proibição da concessão do direito de propriedade intelectual para as chamadas patentes de segundo uso (concedidas para medicamentos que, usados inicialmente para uma determinada enfermidade, passam a ser empregados posteriormente para combater outra) e polimorfos (substâncias em estado sólido com características e aplicações diferentes, mas compostas pelos mesmos elementos químicos).

Juntamente com uma proposta do deputado Fernando Coruja (PPS-SC), que veda o patenteamento de medicamentos para novas indicações terapêuticas, meu projeto tramita na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara. A relatora, Rita Camata (PMDB-ES) deu parecer favorável às ideias.

Também acredito que o desenvolvimento da nossa indústria farmacêutica contribuiria para o barateamento dos medicamentos e a consequente redução de custos para o programa de DST/Aids e, mesmo, para o programa de assistência farmacêutica do Ministério da Saúde. Sem a proteção patentária exagerada, nosso parque industrial farmacêutico poderia crescer nos mesmos moldes do que ocorreu na Índia. A indústria brasileira precisa ser mais estimulada a produzir genéricos e com isso reduzir custos. Perdemos uma grande oportunidade quando deixamos outro laboratório estrangeiro adquirir o Medley. O monopólio dos grandes fabricantes dificulta o acesso a medicamentos para as populações mais pobres.

Acredito firmemente que devemos defender nosso direito de buscar o que é melhor para a nossa população e de encontrar a melhor maneira de atendê-la de forma segura. O Brasil já se posicionou no sentido de a propriedade intelectual ser um mecanismo para garantir o desenvolvimento da pesquisa e da indústria nacional, como está plasmado na Constituição. A propriedade intelectual não pode ser um obstáculo ao acesso à saúde.

Paulo Teixeira é deputado federal pelo PT, autor de projetos que pedem a concessão do direito de propriedade intelectual para as chamadas patentes de segundo uso.

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